As requisições de pequeno valor, ou RPV, são um sistema paralelo ao dos precatórios destinadas a determinadas demandas de valor relativamente menor. Trata-se de um sistema mais prático, com o credor podendo receber no mesmo exercício financeiro.
Cada ente federado tem sua definição de RPV definida por lei:
O piso é o mesmo para cada caso: o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.
É vedada a tentativa de fracionar demandas a fim de tentar se enquadrar no RPV, como por exemplo dividir uma ação de cobrança de 80 Salários Mínimos em 2 de 40 Salários Mínimos. Entretanto, é possível renunciar ao excedente, assim como é feito no sistema dos Juizados Especiais.