Requisições de Pequeno Valor

As requisições de pequeno valor, ou RPV, são um sistema paralelo ao dos precatórios destinadas a determinadas demandas de valor relativamente menor. Trata-se de um sistema mais prático, com o credor podendo receber no mesmo exercício financeiro.
Cada ente federado tem sua definição de RPV definido por lei:

  • União: obrigações de até 60 Salários Mínimos, o mesmo princípio do Juizado Especial Federal;
  • Estados: obrigações de até 40 Salários Mínimos;
  • Municípios: obrigações de até 30 Salários Mínimos.

O piso é o mesmo para cada caso: o maior benefício do Regime Geral de Previdência Social.

É vedada a tentativa de fracionar demandas a fim de tentar se enquadrar no RPV, como por exemplo, dividir uma ação de cobrança de 80 salários mínimos em 2 de 40 salários mínimos. Entretanto, é possível é renunciar ao excedente, assim como é feito no sistema dos Juizados Especiais.

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