O Estado Credor - Parte 1

Afirmar que o Estado é credor significa, entre outras coisas, que ele pode cobrar os devedores da relação jurídica em que está envolvido. Nesse sentido, o Poder Público dispõe de diversas ferramentas para conseguir cobrar e reaver o crédito cedido, tanto na esfera administrativa quanto na jurídica.

Na esfera administrativa, o Estado pode notificar o devedor para que pague dentro de determinado prazo. Se a dívida não for quitada, pode ser emitida Certidão de Dívida Ativa (CDA), que registra as informações do devedor e da dívida. Durante o procedimento administrativo que apura a situação, o devedor tem a possibilidade de apresentar defesa, recurso e pedido de reconsideração.

Caso não tenha sucesso, haverá prazo para pagamento voluntário, momento no qual ainda não poderá ser emitida a CDA. Só quando houver mora e o devedor estiver inadimplente poderá ser emitida a certidão.

A CDA  é considerada título executivo extrajudicial. Ou seja, pode ser exigida diretamente pelas vias judiciais sem precisar passar pelo processo de conhecimento com ampla dilação probatória, indo direto para a fase de execução, conforme art. 784, IX, CPC. Ela pode ser emitida por todas as Pessoas Jurídicas de Direito público, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público.

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