Orçamento Público - Conceito

Orçamento público são as leis que contêm despesas e receitas do poder público. Elas são guiadas pela Lei nº 4.320/1964, Lei Complementar nº 101/2000 e pela Constituição Federal de 1988. Existem três leis para o orçamento:

  1. Plano Plurianual: disciplina o orçamento a longo prazo;
  2. Lei de Diretrizes Orçamentárias: disciplina o orçamento a médio prazo, tendo afinidade temática com o Plano Plurianual.
  3. Lei Orçamentária Anual: disciplina o orçamento a curto prazo, tendo afinidade temática com ambas as leis mencionadas anteriormente.

O orçamento público é, de fato, a lei que prevê receitas por meio de estimativas e fixa despesas para determinado período, ou exercício financeiro. Deve-se frisar que as leis entram em vigor no primeiro dia do exercício financeiro que elas disciplinam, ou seja, no dia 1º de janeiro.

O orçamento compõe-se de duas partes: uma referente às despesas e outra às receitas. O Poder Legislativo autoriza o plano das despesas que o Estado terá de efetuar no cumprimento de suas finalidades, bem como o percebimento dos recursos necessários à efetivação de tais despesas dentro de um período de tempo.

Também pode ser chamada de lei de meios, pois descreve e possibilita os meios necessários para o desempenho dos programas da Administração Pública.

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