Ciclo da Despesa - Parte 2

O ciclo amplo é constituído pelas seguintes fases:

  • Autorização ou Programação: é um relatório que define o motivo e o valor do gasto, autorizando a criação da despesa. O Poder Executivo, por meio de um documento chamado cronograma de desembolso, traça um programa de utilização dos créditos orçamentários aprovados para o período.

  • Licitação: é o processo impessoal e competitivo para determinar o cumprimento do objeto de necessidade do Estado, determinado no art. 37, XXI da CF/88.

  • Contrato: após a escolha no processo licitatório, é fechado o negócio jurídico e emitida a nota de empenho.

  • Liquidação, Ordem de Pagamento, Pagamento: a partir desse ponto, as fases são idênticas às do ciclo reduzido.

  • Relatório ao Tribunal de Contas: o tribunal é órgão de fiscalização das contas do poder público e deve estar ciente das movimentações financeiras.

Em caso de urgência, ou de gastos muito pequenos, fases do ciclo podem ser dispensadas.