Orçamento Público - Princípios

Os princípios do orçamento público são específicos dentro do direito financeiro, mas similares aos princípios do direito administrativo. Os princípios permeiam e orientam as normas orçamentárias. São eles:

  • Universalidade: todas as receitas e despesas brutas e líquidas devem estar previstas em lei. Os créditos adicionais são uma exceção, por serem aprovados mediante situação excepcional superveniente à lei orçamentária.
  • Anualidade: cada exercício financeiro deve ter sua lei orçamentária específica. As previsões das receitas e despesas públicas devem referir-se, sempre, a um período limitado de tempo.
  • Exclusividade: as leis orçamentárias só podem disciplinar matéria financeira, não podendo conter dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, segundo art. 165, §8º, 1ª parte, CF.
  • Unidade: todas as receitas e despesas devem estar em uma só lei, ou conjunto único de leis financeiras, e serem geridas por uma única conta. Conforme o art. 2º da Lei nº 4.320/64, o orçamento deveria ser uno, ou seja, deveria existir somente um documento orçamentário, uma peça orçamentária única agrupando as receitas e despesas do Estado para determinado exercício financeiro. Hoje, entretanto, com a existência de três instrumentos normativos em matéria orçamentária, o princípio da unidade não mais se preocupa com a unidade documental, ou formal, mas com a unidade de orientação política. Passou a significar que atos legislativos devem estar de acordo com os fins públicos propostos.
  • Não afetação dos impostos: a receita dos impostos não é vinculada à atividades específicas, salvo no caso de transferências obrigatórias, percentuais para saúde e educação, garantia de operações de crédito e fomento de fundos especiais.
  • Equilíbrio: as receitas devem cobrir as despesas.
  • Programação: o orçamento deve refletir um plano, ou orçamento-programa. Isto decorre da própria natureza do orçamento, que é a expressão quase completa do programa de cada um dos órgãos e entidades que constituem o setor público.
  • Transparência: deve existir publicação em formato compreensível para o público em geral. A LRF consagrou o princípio da transparência orçamentária, ao determinar que seja dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos, de acesso público, aos documentos relevantes.
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