Arrecadação é a captação, ou modo de captação, de receitas pelo Poder Público para formar o orçamento. Trata-se de um dever, tanto para combater privilégios de determinados grupos políticos quanto para viabilizar o funcionamento do Estado, além de permitir que haja controle das receitas e despesas.

Caso haja descumprimento doloso, ou seja, intencional, os Estados e Municípios responsáveis ficarão impossibilitados de receber transferências voluntárias de receita por parte da União. Cabe ressaltar que as transferências constitucionais obrigatórias, como aquelas destinadas à saúde e educação, continuarão sendo repassadas.

Segundo o art.139 do Decreto federal nº 15.783/1922, toda receita do Estado percorre três estágios: fixação, arrecadação e recolhimento.

Fixação

A fixação é a organização das estimativas e dos lançamentos dos impostos diretos, taxas e contribuições individuais, depois de votado o orçamento. Nesse contexto, existe a proposta orçamentária, que depois será convertida em orçamento público e, por fim, há o lançamento. 

Como na fase da fixação o processo é mais de previsão, pois a proposta orçamentária se baseia em valores que ainda virão na arrecadação, outra divisão de estágios da receita pode ser: previsão, com elaboração de proposta orçamentária e conversão em orçamento público, e a realização, que é o lançamento, a arrecadação e o recolhimento dos recursos.

A previsão da receita pública ocorre quando é inserida no orçamento, nos termos do art.165, §8º da CF/88, representando expectativa de realização das receitas estimadas na fase da elaboração do orçamento. Prever as receitas significa colocar aquelas que podem ser arrecadadas dentro de um período, com as suas diferentes origens. O administrador não fica “preso” aos valores do orçamento, podendo arrecadar menos que o previsto (déficit) ou exceder a previsão (superávit), pois as receitas estão apenas estimadas, tendo-se em conta a instabilidade das principais fontes da receita pública.

Dentre os requisitos para a previsão, vale mencionar o acompanhamento do demonstrativo da evolução das receitas nos últimos 3 anos, da projeção para os 2 seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Realização

Como mencionado anteriormente, a realização trata-se da efetivação da entrada de dinheiro e é composto por 3 estágios: lançamento, arrecadação, recolhimento.

Lançamento

Trata-se da discriminação da receita, individualizando a espécie, o valor e o vencimento de cada renda. É o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta, nos termos do art. 53 da Lei nº 4.320/64.

É ato declaratório, pois reconhece a existência do direito de recebimento por parte do Estado, mas também é ato constitutivo, pois promove liquidez e exigibilidade administrativa. 

Arrecadação

É quando os devedores comparecem perante os agentes arrecadadores, como repartições públicas, ou agentes autorizados, como bancos credenciados e correios, a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.

Recolhimento

O recolhimento da receita acontece quando os agentes arrecadadores entregam ao Tesouro Público os valores recebidos, isto é, o produto da arrecadação. É quando se efetiva a entrada do dinheiro nos cofres públicos.

O recolhimento de todas as receitas observa o princípio de unidade de tesouraria, sendo vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais, nos termos do art. 56 da Lei nº 4.320/64.

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