Lei Orçamentária Anual (LOA)

A Lei do Orçamento Anual (LOA) é a lei que cuida do planejamento a curto prazo das finanças do Poder Público. Ela tem duração de um ano, sendo aprovada no final do ano para valer no exercício financeiro subsequente, obedecendo as mesmas datas do Plano Plurianual.

Além das previsões básicas de qualquer lei orçamentária, seu diferencial está no fato de que a LOA discrimina as despesas e receitas daquele ano, determinando quais ganhos irão cobrir quais gastos. A essa ação dá-se o nome de Dotação Orçamentária.

Seguindo o princípio do Unidade, a LOA possui eixo temático único. Entretanto, seu conteúdo pode ser dividido em 3 subdivisões:

  • Fiscal: parte do tema que diz respeito ao equilíbrio entre receitas e despesas.
  • Investimento: trata das receitas e despesas de capital, ou seja, aquelas que gerarão algum tipo de retorno
  • Seguridade Social: trata dos gastos com saúde, assistência social e previdência social.

A divisão se faz importante principalmente para fins de Desvinculação de Receitas da União (DRU). Essa política diz que 30% das receitas referentes à subdivisão fiscal e seguridade social podem ser destinadas para outros fins. A possibilidade nasceu em um contexto no qual administradores públicos alegavam precisar de mais liberdade concretizarem políticas.

Sendo a LOA uma lei de curto prazo e mais específica, é mais dinâmica e suscetível a mudanças legislativas, com diversas emendas sendo apresentadas, tanto pelo governo quanto pela oposição, desde que mantidas a compatibilidade programática com o Plano Plurianual.

A lógica de manter a responsabilidade fiscal sob pena de crime de Responsabilidade se mantém, com as mudanças não podendo gerar mais gastos para o poder público, salvo a aprovação de créditos adicionais.

O §8º do art. 165 da CF e o art. 7º da Lei nº 4.320/64 permitem que a LOA também autorize o Executivo a:

  • Abrir créditos suplementares até determinada importância;
  • Realizar, em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

Tais permissões, para alguns, constituem exceções ao princípio orçamentário da exclusividade.

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