Lei de Diretrizes Orçamentárias

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que disciplina finanças a médio prazo. Ela possui duração de 1 ano e 6 meses e serve como ponte entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual. Ela possui os seguinte objetivos:

  • Estabelecer as metas e prioridades da administração pública federal;
  • Estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública;
  • Orientar a elaboração da lei orçamentária anual (LOA);
  • Dispor sobre as alterações na legislação tributária;
  • Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Ela deve ser aprovada até 6 meses antes da LOA para poder servir como molde para a organização desta. Além de nortear a LOA, a LDO tem o objetivo de:

  • Apresentar um arrazoado da trajetória da dívida pública em capítulo específico. 
  • Estipular os prazos para envio e os limites das propostas orçamentárias dos poderes , conforme art. 99, §1º, CF, do Ministério Público, nos termos do art. 127, §3º, CF e das Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, de acordo com o art. 134, §3º, CF e dos Estados, art. 134, §2º, CF.
  • Autorizar a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta (inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público), ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 169, §1º, II, CF).

O PPA também indica as diretrizes, prioridades e objetivos da Administração Pública. Dele se distingue, no entanto, pois, enquanto a LDO, como meta, define o que o Poder Executivo pretende realizar no exercício financeiro subsequente, no PPA a pretensão é mais ampla, pois diz respeito a mais de um exercício financeiro.

A LDO liga os objetivos de médio prazo estabelecidos no PPA com a ação de curto prazo da lei orçamentária anual (LOA). Funciona, assim: a LDO como o elo entre o PPA e a LOA, compatibilizando as diretrizes daquele plano à estimativa das disponibilidades financeiras para determinado exercício.

A LDO também possui 3 anexos:

  • Anexo Trienal de Metas fiscais para fins de acompanhamento;
  • Anexos de riscos fiscais para fins de segurança e previsão de riscos;
  • Anexo de política Monetária e Cambiaria para fins de planejamento da União.

Se a LDO não for apresentada até dia 15 de abril pelo chefe do poder executivo, ensejará crime de responsabilidade. Se o legislativo não a aprovar até o dia 17 de julho, será aplicada a lei anterior ou serão usadas autorizações específicas.

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