Princípios da Administração Pública
Princípios expressos e implícitos
Princípios expressos na Constituição Federal
Oart. 37, caput da CF estabelece:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Portanto, a CF dispõe expressamente cinco princípios básicos (LIMPE):
- Princípio da Estrita Legalidade, subordinação à lei, ou seja, só existe atuação administrativa quando há permissivo legal. Mais restrito do que o Princípio da Legalidade, previsto no art. 5, II, CF, aplicado aos administrados em geral, que postula que tudo que não é proibido é permitido;
- Princípio da Impessoalidade: não há discriminação na atuação pública. Em relação aos administrados, significa que todos eles devem ser tratados de forma igual. Já em relação à administração publica, a atuação de qualquer agente público está em nome de dela, portanto, não é possível responsabilidade pessoal direta. Exemplos: obrigatoriedade de Licitação nos termos do art. 37, XXI, CF. Obrigatoriedade de concurso público, conforme art. 37, II, CF;
- Princípio da Moralidade trata-se da moralidade jurídica. A conduta do administrador deve ser pautada na honestidade, ética, transparência, probidade, boa-fé de conduta no trato da coisa pública (não corrupta). A Lei nº 8429/92 prevê sanções aplicáveis a agentes públicos em casos de improbidade administrativa. Ela foi atualizada pela Lei nº 14.230 de 2021.
Súmula vinculante 13. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
- Princípio da Publicidade: a atuação administrativa deve ser de conhecimento de todos, possibilitando ao cidadão o controle social da atividade pública. Haverá exceção à publicidade sempre que esta colocar em risco a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como a segurança da sociedade e do Estado, vide art. 5º, X, XXXIII e LX,CF.
- Princípio da Eficiência: inserido pela EC 19/98, busca obter de resultados positivos. ão basta que uma conduta seja legalmente prevista, deve produzir bons resultados da forma menos onerosa possível. Segundo Justen Filho, a eficiência consiste no desempenho concreto das atividades necessárias à prestação das utilidades materiais, de modo a satisfazer necessidades dos usuários, com a imposição do menor encargo possível, inclusive do ponto de vista econômico.
Princípios implícitos na Constituição Federal
Vejamos os princípios implícitos mais importantes:
- Princípio da Supremacia do Interesse Público pelo Particular: o objetivo fundamental da Administração é atingir o bem comum, os interesses coletivos prevalecem sobre os individuais. Exemplos: formas de intervenção do Estado na propriedade, desapropriação, requisição administrativa;
- Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: o interesse público não pode ser disposto livremente pelo administrador, que deve sempre atuar dentro dos estritos limites da lei;
- Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade: a atuação administrativa pública deve partir da aceitabilidade social, da prudência sensata do gestor ao executar a conduta administrativa para evitar toda forma de intervenção ou restrição abusiva ou desnecessária;
- Princípio da Tutela: impõe aos entes da Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) o poder-dever de fiscalizar e controlar os entes da Administração Indireta que vierem a criar (autarquias);
- Princípio da Autotutela: pela Súmula 473 do STF, a administração pública tem o dever de rever seus próprios atos, independente de provocação, inclusive anulá-los e revogá-los;
- Princípio da Motivação: a ideia de fundamentação dos atos praticados pela administração pública, ou seja, é obrigação conferida ao administrador de justificar, expressar, todos os atos que edita. Tem previsão no art. 50 da Lei 9784/99.
- Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos: a atuação administrativa deve ser continua, ininterrupta. Vale ressaltar, o art. 6, §3º da Lei 8987/95 que não caracteriza descontinuidade do serviço a interrupção por razões de ordem técnica, inadimplemento do usuário (casos urgência e com prévio aviso), resguardados os interesses da coletividade;
- Lembrando que também há outros princípios que podem ser aplicados à Administração Pública: Princípio da Isonomia, Princípio da Boa-fé e da Segurança Jurídica.
Luciana, imbuída de má-fé, falsificou documentos com a finalidade de se passar por filha de Astolfo (recentemente falecido, com quem ela não tinha qualquer parentesco), movida pela intenção de obter pensão por morte do pretenso pai, que era servidor público federal. Para tanto, apresentou os aludidos documentos forjados e logrou a concessão do benefício junto ao órgão de origem, em março de 2011, com registro no Tribunal de Contas da União, em julho de 2014. Contudo, em setembro de 2018, a administração verificou a fraude, por meio de processo administrativo em que ficou comprovada a má-fé de Luciana, após o devido processo legal.
Sobre essa situação hipotética, no que concerne ao exercício da autotutela, assinale a afirmativa correta.
I – Além do Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, há que se mencionar o Protocolo de San Salvador, em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais, que entrou em vigor em novembro de 1999. Tal como o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, este tratado da OEA reforça os deveres jurídicos dos Estados-partes no que se refere aos direitos sociais. II – Apesar dos tratados, a política é concebida como um domínio juridicamente livre e desvinculado.
Julgue os itens:Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29 edição, p. 99).
Essa lição expressa o conteúdo do princípio da:I - O principio da legalidade significa que a Administração Pública em toda a sua atividade pode fazer tudo o que a lei não proíbe;
II - O principio da impessoalidade impõe ao Poder Público que a atividade administrativa deve ser destinada a todos os administrados, dirigida ao cidadão em geral, sem determina ção de pessoa;
III - O principio da moralidade administrativa está ligado ao conceito do bom administrador que usando de competência, determina-se não só pelos preceitos legais vigentes, como também pela moral comum, propugnando pelo que for melhor e mais útil para o interesse público:
IV - Não respeita o principio da publicidade a publicação realizada em dias alternados quando a lei exigir publicação em dias consecutivos,
V - O ato que favorece ou persegue interesses particulares, tanto quanto o que propugna fim diverso do previsto, tácita ou expressamente, na regra da competência, são nulos por desvio de finalidade.
Considerando que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, analise as assertivas e assinale a alternativa correta:Determinada Lei Estadual foi objeto de ação perante o Supremo Tribunal Federal, haja vista ter sido questionada a sua constitucionalidade. Referida lei obrigou o Governo a divulgar, na imprensa oficial e na internet, dados relativos a contratos de obras públicas. O Supremo Tribunal Federal considerou absolutamente constitucional a referida lei por estar em fiel observância a um dos princípios básicos norteadores da atuação administrativa.
Trata-se especificamente do princípio da:I - Em um Estado democrático de direito, deve-se assegurar o acesso amplo às informações do Estado, exigindo-se, com amparo no princípio da publicidade, absoluta transparência, sem espaço para excepcionalidades no âmbito interno; II - Segundo já se firmou na jurisprudência, a informação de atos públicos por meio de programas oficiais de larga divulgação, tais como o radiofônico A Voz do Brasil, atende ao princípio constitucional da publicidade. III - Respeitado o princípio da publicidade, uma vez que a decisão do presidente que determinou o pagamento aos desembargadores foi publicada mediante portaria no Diário Oficial, é correto afirmar que, em consequência, os princípios da moralidade e legalidade não foram violados.
Quanto às assertivas, aponte a resposta correta:Um dos princípios do Direito Administrativo preceitua que a Administração Pública deve atuar voltada aos interesses da coletividade, zelando pelos interesses públicos acima dos privados. Trata-se do princípio:
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