- OAB 1ª Fase
- Plano de Estudos - 45 Dias
- A Organização do Estado - IV
A Organização do Estado - IV
Repartição das Competências Constitucionais
Competências Materiais
Competências Materiais:
Competências materiais ou administrativas são aquelas que referem-se as atribuições materiais e de agir de cada um dos entes federativos, diferente da competência legislativa, que diz respeito à elaboração de leis. Assim, refere-se às políticas públicas e às medidas diretas que devem ser tomadas pela administração.
As competências dividem-se entre exclusivas e comuns:
As exclusivas da União estão previstas no artigo 21 da Constituição Federal, e são indelegáveis, cabendo apenas ao ente federativo da União dar-lhes procedência.
Referem-se, primordialmente, a atividades que, caso não fossem executadas por ente central, acabariam por gerar conflitos, motivo pelo qual se estabelece a competência exclusiva da União. Novamente não copiaremos o artigo, dada a sua extensão, contudo é imprescindível a leitura de seus incisos para a compreensão da distribuição de competências.
As competências comuns, por sua vez, são aquelas que são de todos os entes federativos, ou seja, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, que devem atuar de forma conjunta e complementar no sentido de exercer as competências enunciadas no artigo 23 da Constituição Federal.
Talvez o exemplo mais relevante no caso seja o do cuidado com o meio ambiente, que deve ser, a bem da verdade, preocupação de todos, havendo nesse sentido esforço comum dos entes federativos na sua manutenção.
Esses, portanto, referem-se àquelas competências que, diferentemente das exclusivas, devem ser observadas por todos para que possam se realizar. Do contrário, caso fosse atribuído a um só ente, certamente perderia grande parte da sua eficácia e não encontraria resultado. Mais uma vez, imprescindível a leitura do artigo referido.
Competências Legislativas
Competências Privativas:
A competência legislativa é a faculdade para a elaboração de leis acerca de assuntos específicos. À União foi atribuída uma ampla competência legislativa (CF, arts. 22 e 24). Os Municípios ficaram com competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Aos Estados foi reservada competência legislativa remanescente (CF, art. 25, § 1º).
Nossa Constituição Federal prevê, em seu artigo 22 e incisos, num primeiro momento, as competências legislativas privativas da União, ou seja, os assuntos sobre os quais cabe apenas à União legislar, não podendo qualquer outro ente federativo manifestar-se legislativamente sobre o assunto. Como por exemplo legislar sobre desapropriação, trânsito e transporte, comércio exterior, entre outros. Mais uma vez é necessária a leitura do artigo para a melhor compreensão.
As competências legislativas são chamadas de privativas e não exclusivas como eram chamadas as materiais anteriormente vistas, isso se dá pelo fato de que as competências privativas são passíveis de delegação, podendo-se delegar para os estados, através de lei complementar especial para tal, a competência para a elaboração e publicação de assuntos que seriam, a princípio, competência da União.
Isso não acontece com a competência exclusiva (material) que é indelegável!!
Competências concorrentes:
As competências legislativas concorrentes encontram-se enunciadas no artigo 24 da Constituição Federal. São aquelas nas quais a União legisla apenas em normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal a edição de normas específicas peculiares à sua condição.
Entretanto, existe na Constituição, uma possibilidade de os Estados e o Distrito Federal exercerem uma competência plena em caso de a União não editar as normas gerais para cumprir a omissão do ente central.
Caso haja atividade legiferante estadual nesse sentido, que abarque as normas gerais que, originalmente, seriam de competência da União, a edição por esta de lei posterior causa a suspensão das normas gerais editadas pelo Estado ou Distrito Federal, passando a vigorar as suas, e mantendo-se aquilo que não for conflitante.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Mais uma vez, para a melhor compreensão, faz-se mister a leitura do artigo 24 da Constituição Federal em sua integralidade. Restando como mais importante entender que, quando competir à União estabelecer normas gerais, e esta não o fizer, pode o ente federativo Estadual traça-las, estando sujeito, entretanto, caso sobrevenha a lei da União, a ter os dispositivos gerais (que são de competência da União) revogados, mas mantendo o restante, e não conflitante, em vigor.
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- Fase Postulatória: Revelia
- Fase Ordinatória: Julgamento Conforme o Estado do Processo
- Condomínio e Direitos de Vizinhança
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - I
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- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - III
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- Orçamento público
- Fase Instrutória: Provas - I
- Fase Instrutória: Provas - II
- Fase Instrutória: Audiência de Instrução e Julgamento
- Fase Decisória: Sentença e Coisa Julgada
- Fase Decisória: Liquidação de Sentença
- Fase Decisória: Cumprimento de Sentença
- Teoria do Crime - Tipicidade
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- Teoria do Crime - Culpabilidade - Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa
- Teoria do Crime - Iter Criminis e Consumação
- Teoria do Crime - Tentativa
- Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz, Arrependimento Posterior e Crime Impossível
- Teoria do Crime - Erro - I
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- Concurso de Crimes
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- Conceituação e Princípios do Processo do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho
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- Teoria da Sanção Penal - Espécies de Penas
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- Empresa e Empresário - I
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- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
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- Orçamento secreto
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- Suspensão, Livramento Condicional e Extinção da Punibilidade
- Prescrição Penal - PPP e PPE
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- Salário e Remuneração - II
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- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho
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- Filiação e Reconhecimento de filhos
- Alimentos
- Tutela e Curatela
- Tomada de Decisão Apoiada
- Procedimentos Especiais - Ações de Família e Ação de Alimentos
- Teoria Geral da Execução
- Espécies de Execução: Obrigação de Dar, Fazer, Não Fazer, Contra a Fazenda Pública e de Alimentos
- Execução de Quantia Certa
- Execução de Quantia Certa: Penhora e Impenhorabilidades
- Embargos, Suspensão e Extinção da Execução
- Estado de calamidade pública
- Crédito público
- Princípios e Garantias do Processo Penal - I
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- Competência Processual Penal - I
- Competência Processual Penal - II
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- Inquérito Policial - I
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- Inquérito Policial - IV
- Crimes contra o Patrimônio - I
- Crimes contra o Patrimônio - II
- Crimes contra o Patrimônio - III
- Crimes contra a Dignidade Sexual - I
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- Direitos Políticos, Alistamento Eleitoral e Condições de Elegibilidade
- Inelegibilidades Constitucionais e Infraconstitucionais
- Sociedade Limitada - I
- Sociedade Limitada - II
- Sociedade Limitada - III
- Sociedade Limitada - IV
- Sociedade Anônima - I
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- Sociedades Anônimas - III
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- Audiências no Processo Trabalhista- I
- Audiências no Processo Trabalhista- II
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- Defesa do Reclamado - II
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- Sentença e Coisa Julgada
- Procedimento Sumário e Sumaríssimo - I
- Procedimento Sumário e Sumaríssimo - II
- Contratos Empresariais - I
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- Letra de Câmbio
- Nota Promissória e Duplicata
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- Introdução à Recuperação e à Falência I
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- Partidos Políticos na Constituição; Partidos Políticos - Funções, Organização e Financiamento
- Filiação e Fidelidade Partidária
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- Procedimentos Especiais - Ação de Exigir Contas
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- Tributos e Espécies Tributárias
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- Taxas - II
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- Empréstimos Compulsórios
- Contribuições Especiais
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- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - III
- Justiça Eleitoral - Composição e Atribuições
- Ações Judiciais Eleitorais - AIRC, Ação de Investigação Judicial Eleitoral
- Recuperação Judicial - I
- Recuperação Judicial - II
- Recuperação Judicial - III
- Falência - I
- Falência - II
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- Recuperação Extrajudicial
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- Espécies de Propriedade Industrial
- Teoria Geral da Sucessão
- Sucessão Legítima
- Sucessão Testamentária
- Inventário e Partilha
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- LGPD - II
- Ação por Captação ou Gastos Ilícitos de Recurso e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
- Recurso Contra Expedição de Diploma
- Ação Penal - I
- Ação Penal - II
- Ação Penal - III
- Ação Penal - IV
- Ação Civil Ex Delicto
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - I
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - II
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - III
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- Obrigação Tributária - I
- Obrigação Tributária - II
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- Responsabilidade Tributária - II
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- Crédito Tributário - II
- Teoria Geral dos Recursos - I
- Teoria Geral dos Recursos - II
- Apelação
- Agravo de Instrumento e Agravo Interno
- Embargos de Declaração e Recurso Ordinário
- Recursos Especiais (REsp e RE)
- Resolução do Conflito de Leis no Espaço
- Competência Internacional do Estado
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- LINDB - II
- Ingresso e Permanência do Estrangeiro
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- Direito Econômico Internacional
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- Positivismo Histórico - Ihering, Bobbio, Exegese e Jurisprudência dos Conceitos
- Positivismo - Austin, Hart e Kelsen
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- Outros Filósofos: Reale, Larenz, Radbruch, Perelman e Pufendorf
- Espécies de Inconstitucionalidade
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- Procedimento Tribunal do Júri - IV
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- Procedimento Comum Sumaríssimo - III
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- Impostos Federais - IR, ITR
- Impostos Estaduais - ITCMD e IPVA
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- Recursos Trabalhistas - III
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- Princípios da Previdência Social
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- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- Beneficiário
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- Valor das Alíquotas e Administração do Fundo
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- Abono Anual - Lei n° 7998/1990
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Lei N° 7998/1990
- Beneficiários do Regime Geral de Previdência - Segurados e Dependentes
- Empregado, Servidor Público, Doméstico
- Contribuinte individual e trabalhador avulso
- Segurado especial
- Segurado Facultativo
- Dependentes
- Propaganda na Imprensa Escrita, Rádio, TV e Internet
- Bolsa família e gestão
- Benefícios
- Condições e descumprimento
- Seguro-Desemprego, FAT e CODEFAT
- Seguro-Desemprego por Desemprego Involuntário
- Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado de Trabalho Análogo à Escravidão e bolsa qualificação
- Seguro Defeso, Empregado Doméstico
- Salário Família
- Salário Maternidade e requisitos
- Período do Benefício, Renda Mensal do Benefício
- Pagamento e período de carência
- Revogação do Salário Maternidade Tarifada em Caso de Adoção, Aborto Não Criminoso e Natimorto
- Cumulação e Prescrição, Falecimento da Segurada
- Pensão por morte
- Pagamento, Renda Mensal do Benefíciario, Data de Início do Benefício
- Cessação Benefício, Fraude e Novo Casamento de Pensionista
- Auxílio Reclusão
- Data de Início do Benefício, Renda Mensal do Benefício, Cessação do Benefício
- Auxílio - Acidente
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria Especial
- Uso de EPI e Segurados Contemplados
- Renda Mensal e Data de Início do Benefício
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Carência, Avaliação e Tratamentos Médicos
- Renda Mensal do Benefício, Data de Início
- Cessação do Benefício
- Aposentadoria Programada
- Regras de Transição
- Debates, Pesquisa Eleitoral, Propaganda Irregular e Direito de Resposta
Introdução
Dia 01
Dia 02
Dia 03
Dia 04
Dia 05
Dia 06
Dia 07
Dia 08
Dia 09
Dia 10
Dia 11
Dia 12
Dia 13
Dia 14
Dia 15
Dia 16
Dia 17
Dia 18
Dia 19
Dia 20
Dia 21
Dia 22
Dia 23
Dia 24
Dia 25
Dia 26
Dia 27
Dia 28
Dia 29
Dia 30
Dia 31
Dia 32
Dia 33
Dia 34
Dia 35
Dia 36
Dia 37
Dia 38
Dia 39
Dia 40
Dia 41
Dia 42
Dia 43
Dia 44
Dia 45