- OAB 1ª Fase
- Plano de Estudos - 45 Dias
- Poder Constituinte
Poder Constituinte
Noções Gerais
Conceito e Titularidade
O poder constituinte é a capacidade política em criar, alterar ou eliminar a vigência e o conteúdo de uma Constituição. Segundo a doutrina moderna, a titularidade e a legitimidade desse poder é de competência do povo. O poder constituinte pode ser categorizado em originário, derivado, difuso e supranacional.
Poder Constituinte Originário
Também conhecido como inicial, inaugural, genuíno ou de 1.º grau, é o poder que rompe com a ordem jurídica anterior e inicia uma nova (por isso inicial), originando um novo Estado. O poder constituinte originário é dotado de algumas características, é autônomo, pois o poder será exercido de forma soberana para a elaboração da nova Constituição; e também é ilimitado juridicamente por não precisar se submeter aos princípios propostos na Constituição anterior. É um poder de fato, político e permanente, pois a nova ordem jurídica estabelecida se inicia não anteriormente, mas com a materialização do poder (natureza pré-jurídica); e uma vez que o poder constituinte originário não é consumido na elaboração de uma nova Constituição, conservando-se no modo de expressão da liberdade humana. O poder constituinte originário pode ser expressado de duas maneiras: pela outorga ou pela assembleia nacional constituinte (convenção). Na outorga ocorre a pronúncia unilateral do governante ou revolucionário, já na assembleia nacional constituinte realiza-se a representação popular a partir do debate da populacional. Por sua vez, o poder constituinte originário pode ser especificado em histórico (fundacional) e revolucionário. O histórico é o poder que forma o Estado pela primeira vez, sendo o revolucionário o poder que rompe com a antiga ordem e instaura uma nova, formando posteriormente novos Estados. Outra classificação é o poder constituinte originário formal e material. O formal é a criação, a atribuição de constitucionalidade a um conjunto de normas; O material qualifica o que é constitucional, permitindo que o primeiro atribua a consolidação da constitucionalidade.
Poder Constituinte Derivado
O poder constituinte derivado também pode ser chamado por poder constituinte instituído, constituído, secundário, de segundo grau e remanescente. Esse poder é criado e estabelecido pelo poder originário, por esse motivo tem a obrigação de atender as exigências impostas pelo originário para a produção das normas constitucionais, tornando-se limitado. Derivam do poder constituinte originário o reformador, o decorrente e o revisor, e pela derivação, todos são limitados e vinculados ao poder constituinte originário, caracterizados como poder jurídico.
- Reformador: tem a função de alterar a Constituição vigente, seguindo os protocolos estabelecidos pelo originário e, sem que para isso ocorra uma revolução. Esse tipo de poder possui natureza jurídica e é percebido pelas emendas constitucionais.
- Decorrente: tem a finalidade de construir ou alterar a Constituição dos Estados-Membros, uma vez que a esses foi estabelecido pelo poder originário a capacidade de auto-organização, autogoverno e auto-administração, desde que respeitem as determinações do poder constituinte originário. O Distrito Federal pode ser regido por lei orgânica, sendo que esta deve seguir os parâmetros criados pelo poder originário na Constituição Federal, conforme o art. 32, caput, da CF/88, a lei orgânica deverá ser votada em dois turnos com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 da Câmara Legislativa promulgadora. O Distrito Federal aproxima-se mais dos Estados-Membros do que propriamente dos Municípios, pois a relação do primeiro é direta com a Constituição Federal, enquanto os Municípios são relacionados a Constituição Estadual e a Constituição Federal. Os Municípios, por sua vez, podem elaborar leis orgânicas desde que esta esteja submetida a Constituição Estadual e a Constituição Federal, dessa forma, observa-se a ocorrência dois vínculos: com o estado e com a federação. Assim, as leis orgânicas dos Municípios não tem caráter de constitucionalidade e sim de legalidade. Esse mesmo modo se aplica a Território Federais, uma vez que este não apresenta autonomia federativa.
- Revisor: é incumbido de inspecionar a Constituição por processos simples, de acordo com o art. 3.º do ADCT, a revisão constitucional seria realizada após cinco anos, a partir da data da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral. A revisão deve ser feita por pelo menos após cinco anos, podendo ser executada a maior prazo e apenas uma única vez produzir efeitos, sendo permitido pelo mesmo artigo a elaboração de seis emendas constitucionais revisoras, sendo o poder esgotado após a realização do processo.
Poder Constituinte Difuso
O poder constituinte difuso é o poder capaz de atuar para a mutação constitucional. As alterações realizadas por esse poder são consequências das situações sociais, políticas e econômicas, sendo menos formal que o poder constituinte derivado revisor, atuando como poder de fato. Portanto é a alteração da interpretação do texto constitucional e não necessariamente do corpo do texto. Esse poder é usado para melhor adequar as normas constitucionais ao momento histórico e as alterações sofridas pelo meio social, uma vez que a nova interpretação não poderá ferir as determinações do texto original.
Poder Constituinte Supranacional
O supranacional é onde cada Estado-Membro cede um fragmento de sua soberania em troca da construção de uma Constituição Comunitária, autenticando a cidadania universal. Esse poder atua externamente produzindo efeitos internos aos Estados, a partir do conceito de transconstitucionalismo para esgotar os problemas entre Constituições de um mesmo território.
Nova Constituição e Ordem Jurídica Anterior
Trata-se da relação do direito com o tempo, os direitos que foram conquistados, a retroatividade e irretroatividade das normas e do abuso dos governantes.
Recepção
Trata das leis que se tornaram infraconstitucionais a partir da manifestação da nova Constituição. Essas leis não são classificadas como inconstitucionais, porém são revogadas, uma vez que existe incompatibilidade com as definições da nova Constituição, e dessa forma, fala-se que essas leis sofrem carência de recepção, enquanto as leis convergentes com a Constituição recém construída são recepcionadas. É possível que apenas fragmentos da lei sejam recepcionados, sendo que a recepção e a revogação ocorrem no momento da promulgação da nova Constituição.
Para que uma norma seja recepcionada, analisa-se primeiro sua compatibilidade com a Constituição vigente à época de sua edição (tanto em sua forma quanto em sua matéria), e então, sendo compatível com aquela, analisa-se a compatibilidade material com a nova Constituição. Portanto, é possível que uma norma incompatível formalmente com a nova Constituição seja recepcionada em razão de sua matéria.
Repristinação
A repristinação é o fenômeno jurídico pelo qual normas revogadas voltariam a viger em razão da revogação da norma que as havia revogado. Assim, por exemplo, normas revogadas pela Constituição anterior poderiam voltar a viger em razão da revogação daquela. No Brasil, para que esse fenômeno ocorra deve haver previsão expressa nesse sentido.
Desconstitucionalização
Discorre sobre as leis compatíveis com a nova Constituição, as quais são recepcionadas com a condição de lei infraconstitucional. Como regra a desconstitucionalização não ocorre no Brasil, mas pode ocorrer se o poder originário ao estabelecer a nova ordem jurídica expressar que assim seja.
Recepção Material de Normas Constitucionais
Nessa recepção, as normas da Constituição anterior que forem compatíveis com a nova Constituição seriam recepcionadas e aceitas por tempo determinado. A recepção material ocorre somente se a nova ordem jurídica assim decidir, caso contrário as normas da antiga Constituição serão revogadas devido a regra da compatibilidade horizontal de normas de mesma hierarquia, a qual determina que a norma mais recente revoga a anterior.
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- Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço - I
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- Teoria do Crime - Introdução e Classificações
- Teoria do Crime - Conduta, Resultado e Nexo Causal
- Despesa pública e classificação
- Ciclo da despesa
- Teoria Geral dos Contratos
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- Contrato de Doação
- Empréstimo (Mútuo e Comodato)
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- Prescrição e Decadência
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- Comunicação dos Atos Processuais
- Tutela Provisória - I
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- Fase Postulatória: Petição Inicial - I
- Fase Postulatória: Petição Inicial - II
- Fase Postulatória: Audiência de Conciliação ou Mediação
- Fase Postulatória: Contestação
- Fase Postulatória: Reconvenção e Outros comportamentos do Réu
- Fase Postulatória: Revelia
- Fase Ordinatória: Julgamento Conforme o Estado do Processo
- Condomínio e Direitos de Vizinhança
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - I
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - II
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - III
- Precatórios
- Requisições de Pequeno Valor
- Orçamento público
- Fase Instrutória: Provas - I
- Fase Instrutória: Provas - II
- Fase Instrutória: Audiência de Instrução e Julgamento
- Fase Decisória: Sentença e Coisa Julgada
- Fase Decisória: Liquidação de Sentença
- Fase Decisória: Cumprimento de Sentença
- Teoria do Crime - Tipicidade
- Teoria do Crime - Antijuridicidade
- Teoria do Crime - Culpabilidade
- Teoria do Crime - Culpabilidade - Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa
- Teoria do Crime - Iter Criminis e Consumação
- Teoria do Crime - Tentativa
- Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz, Arrependimento Posterior e Crime Impossível
- Teoria do Crime - Erro - I
- Teoria do Crime - Erro - II
- Concurso de Crimes
- Plano plurianual
- Direitos e Garantias Fundamentais - I
- Direitos e Garantias Fundamentais - II
- Princípios da Administração Pública
- Organização da Administração - I
- Organização da Administração - II
- Organização da Administração - III
- Terceiro Setor
- Poderes da Administração - I
- Poderes da Administração - II
- Atos Administrativos - I
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- Serviços Públicos - I
- Serviços Públicos - II
- Serviços Públicos - III
- Serviços Públicos - IV
- LDO
- Duração do Trabalho - I
- Duração do Trabalho - II
- Duração do Trabalho - III
- Duração do Trabalho - IV
- Duração do Trabalho - V
- Férias
- Conceituação e Princípios do Processo do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho - I
- Competência da Justiça do Trabalho - II
- Partes e Procuradores
- Atos e Prazos Processuais
- Honorários Advocatícios, Honorários Periciais e Justiça Gratuita
- Nulidades Processuais
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- Processo legislativo
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- Remédios Constitucionais - HC
- Remédios Constitucionais - MI
- Remédios Constitucionais - Habeas Data
- Remédios Constitucionais - MS
- Poder Legislativo - I
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- Processo Legislativo - I
- Processo Legislativo - II
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- Sanção Penal e Medidas de Segurança
- Teoria da Sanção Penal - Espécies de Penas
- Penas Privativas de Liberdade
- Aplicação das Penas Privativas de Liberdade
- Regimes de Cumprimento de Pena
- Penas Restritivas de Direitos
- Pena de Multa
- Orçamento Impositivo e Participativo
- Responsabilidade Civil do Estado - I
- Responsabilidade Civil do Estado - II
- Bens Públicos - I
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- Poder Judiciário - III
- Funções Essenciais à Justiça
- Empresa e Empresário - I
- Empresa e Empresário - II
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- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Classificação das Sociedades
- Orçamento secreto
- Fundos públicos
- Suspensão, Livramento Condicional e Extinção da Punibilidade
- Prescrição Penal - PPP e PPE
- Crimes contra a Vida - I
- Crimes contra a Vida - II
- Crimes contra a Vida - III
- Salário e Remuneração - I
- Salário e Remuneração - II
- Salário e Remuneração - III
- Salário e Remuneração - IV
- Alteração do Contrato de Trabalho
- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho
- Extinção do Contrato de Trabalho - I
- Extinção do Contrato de Trabalho - II
- Extinção do Contrato de Trabalho - III
- Aviso Prévio
- Controle das finanças públicas
- Tribunais de contas
- União Estável
- Casamento - I
- Casamento - II
- Regime de Bens
- Parentesco
- Filiação e Reconhecimento de filhos
- Alimentos
- Tutela e Curatela
- Tomada de Decisão Apoiada
- Procedimentos Especiais - Ações de Família e Ação de Alimentos
- Teoria Geral da Execução
- Espécies de Execução: Obrigação de Dar, Fazer, Não Fazer, Contra a Fazenda Pública e de Alimentos
- Execução de Quantia Certa
- Execução de Quantia Certa: Penhora e Impenhorabilidades
- Embargos, Suspensão e Extinção da Execução
- Estado de calamidade pública
- Crédito público
- Princípios e Garantias do Processo Penal - I
- Princípios e Garantias do Processo Penal - II
- Competência Processual Penal - I
- Competência Processual Penal - II
- Competência Processual Penal - III
- Inquérito Policial - I
- Inquérito Policial - II
- Inquérito Policial - III
- Inquérito Policial - IV
- Crimes contra o Patrimônio - I
- Crimes contra o Patrimônio - II
- Crimes contra o Patrimônio - III
- Crimes contra a Dignidade Sexual - I
- Crimes contra a Dignidade Sexual - II
- Crimes contra a Dignidade Sexual - III
- Direitos Políticos, Alistamento Eleitoral e Condições de Elegibilidade
- Inelegibilidades Constitucionais e Infraconstitucionais
- Sociedade Limitada - I
- Sociedade Limitada - II
- Sociedade Limitada - III
- Sociedade Limitada - IV
- Sociedade Anônima - I
- Sociedade Anônima - II
- Sociedades Anônimas - III
- Petição Inicial
- Audiências no Processo Trabalhista- I
- Audiências no Processo Trabalhista- II
- Defesa do Reclamado - I
- Defesa do Reclamado - II
- Provas - I
- Provas - II
- Sentença e Coisa Julgada
- Procedimento Sumário e Sumaríssimo - I
- Procedimento Sumário e Sumaríssimo - II
- Contratos Empresariais - I
- Contratos Empresariais - II
- Títulos de Crédito
- Letra de Câmbio
- Nota Promissória e Duplicata
- Cheque - I
- Cheque - II
- Introdução à Recuperação e à Falência I
- Introdução à Recuperação e à Falência II
- Licitação - I
- Licitação - II
- Licitação - III
- Contratos Administrativos - I
- Contratos Administrativos - II
- Contratos Administrativos - III
- Partidos Políticos na Constituição; Partidos Políticos - Funções, Organização e Financiamento
- Filiação e Fidelidade Partidária
- Procedimentos Especiais - Ações Possessórias
- Procedimentos Especiais - Ação Monitória
- Procedimentos Especiais - Ação de Exigir Contas
- Classificação e Função dos Tributos
- Tributos e Espécies Tributárias
- Impostos - I
- Impostos - II
- Taxas I
- Taxas - II
- Contribuições de Melhoria
- Empréstimos Compulsórios
- Contribuições Especiais
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - I
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - II
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - III
- Justiça Eleitoral - Composição e Atribuições
- Ações Judiciais Eleitorais - AIRC, Ação de Investigação Judicial Eleitoral
- Recuperação Judicial - I
- Recuperação Judicial - II
- Recuperação Judicial - III
- Falência - I
- Falência - II
- Falência - III
- Recuperação Extrajudicial
- Propriedade Intelectual
- Espécies de Propriedade Industrial
- Teoria Geral da Sucessão
- Sucessão Legítima
- Sucessão Testamentária
- Inventário e Partilha
- LGPD - I
- LGPD - II
- Ação por Captação ou Gastos Ilícitos de Recurso e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
- Recurso Contra Expedição de Diploma
- Ação Penal - I
- Ação Penal - II
- Ação Penal - III
- Ação Penal - IV
- Ação Civil Ex Delicto
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - I
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - II
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - III
- Competência Tributária
- Obrigação Tributária - I
- Obrigação Tributária - II
- Responsabilidade Tributária - I
- Responsabilidade Tributária - II
- Crédito Tributário - I
- Crédito Tributário - II
- Teoria Geral dos Recursos - I
- Teoria Geral dos Recursos - II
- Apelação
- Agravo de Instrumento e Agravo Interno
- Embargos de Declaração e Recurso Ordinário
- Recursos Especiais (REsp e RE)
- Resolução do Conflito de Leis no Espaço
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- LINDB - II
- Ingresso e Permanência do Estrangeiro
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- Positivismo - Austin, Hart e Kelsen
- Direito e Justiça: Rawls e Dworkin
- Outros Filósofos: Reale, Larenz, Radbruch, Perelman e Pufendorf
- Espécies de Inconstitucionalidade
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- Controle de Constitucionalidade Difuso
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- Súmula Vinculante
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- Constituição de 1988 e os Direitos Humanos
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- Questões e Processos Incidentes - I
- Questões e Processos Incidentes - II
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- Teoria da Prova - II
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- Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
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- Crimes contra a Administração - II
- Crimes contra a Administração - III
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- Direitos Políticos - II
- Partidos Políticos
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- Ordem Social - II
- Ordem Econômica e Financeira
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- Estabilidades trabalhistas - II
- Estabilidades trabalhistas - III
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- Prescrição e Decadência
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- Agentes Públicos - III
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- Agentes Públicos - V
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- Improbidade Administrativa - II
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- Mandato, Procuração e Substabelecimento
- Responsabilidade do Advogado
- Tipos de Advogados
- Sociedade de Advogados I
- Sociedade de Advogados II
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- Medidas Socioeducativas - I
- Medidas Socioeducativas - II
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- Educação - Eca + L. 9.394/96
- Lei de crimes hediondos
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- Procedimento Tribunal do Júri - III
- Procedimento Tribunal do Júri - IV
- Procedimento Comum Sumaríssimo - I
- Procedimento Comum Sumaríssimo - II
- Procedimento Comum Sumaríssimo - III
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- Intervenção do Estado na Propriedade - I
- Intervenção do Estado na Propriedade - II
- Intervenção do Estado na Propriedade: Desapropriação
- Estatuto da Cidade
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- Extinção do Crédito Tributário - II
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- Administração Tributária
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- Impostos Federais Extrafiscais - IPI, IE, II, IOF
- Impostos Federais - IR, ITR
- Impostos Estaduais - ITCMD e IPVA
- Impostos Estaduais - ICMS
- Impostos Municipais - IPTU, ITBI e ISS
- Direito Coletivo do Trabalho - I
- Direito Coletivo do Trabalho - II
- Direito Coletivo do Trabalho - III
- Negociação Coletiva
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- Greve - II
- Organização e Gestão da Seguridade
- Recursos Trabalhistas - I
- Recursos Trabalhistas - II
- Recursos Trabalhistas - III
- Recursos Trabalhistas - IV
- Recursos Trabalhistas - V
- Recurso Adesivo e Reexame Necessário
- Liquidação de Sentença
- Execução - I
- Execução - II
- Execução - III
- Execução - IV
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- Competência Normativa e Administrativa
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- Licenciamento: EIA RIMA
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- Recursos - III
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- Infrações Graves e Gravíssimas
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- Processo Disciplinar - Fluxograma
- Processo Disciplinar - Revisão e Recursos
- Finalidades e Estrutura da OAB
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- Propaganda Política - Espécies
- Procedimentos Especiais na Justiça do Trabalho - I
- Procedimentos Especiais na Justiça do Trabalho - II
- Procedimentos Especiais na Justiça do Trabalho - III
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- Proteção Contratual do Consumidor e Cláusulas Abusivas
- Lei de Prevenção ao Superendividamento
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- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Princípios da Previdência Social
- Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- Beneficiário
- Contribuição
- Valor das Alíquotas e Administração do Fundo
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- Hipóteses de Saque
- Indenização do FGTS
- Prescrição do FGTS
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- PIS/PASEP na Constituição de 1988
- Contribuições ao PIS/PASEP
- Abono Anual - Lei n° 7998/1990
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Lei N° 7998/1990
- Beneficiários do Regime Geral de Previdência - Segurados e Dependentes
- Empregado, Servidor Público, Doméstico
- Contribuinte individual e trabalhador avulso
- Segurado especial
- Segurado Facultativo
- Dependentes
- Propaganda na Imprensa Escrita, Rádio, TV e Internet
- Bolsa família e gestão
- Benefícios
- Condições e descumprimento
- Seguro-Desemprego, FAT e CODEFAT
- Seguro-Desemprego por Desemprego Involuntário
- Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado de Trabalho Análogo à Escravidão e bolsa qualificação
- Seguro Defeso, Empregado Doméstico
- Salário Família
- Salário Maternidade e requisitos
- Período do Benefício, Renda Mensal do Benefício
- Pagamento e período de carência
- Revogação do Salário Maternidade Tarifada em Caso de Adoção, Aborto Não Criminoso e Natimorto
- Cumulação e Prescrição, Falecimento da Segurada
- Pensão por morte
- Pagamento, Renda Mensal do Benefíciario, Data de Início do Benefício
- Cessação Benefício, Fraude e Novo Casamento de Pensionista
- Auxílio Reclusão
- Data de Início do Benefício, Renda Mensal do Benefício, Cessação do Benefício
- Auxílio - Acidente
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria Especial
- Uso de EPI e Segurados Contemplados
- Renda Mensal e Data de Início do Benefício
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Carência, Avaliação e Tratamentos Médicos
- Renda Mensal do Benefício, Data de Início
- Cessação do Benefício
- Aposentadoria Programada
- Regras de Transição
- Debates, Pesquisa Eleitoral, Propaganda Irregular e Direito de Resposta
Introdução
Dia 01
Dia 02
Dia 03
Dia 04
Dia 05
Dia 06
Dia 07
Dia 08
Dia 09
Dia 10
Dia 11
Dia 12
Dia 13
Dia 14
Dia 15
Dia 16
Dia 17
Dia 18
Dia 19
Dia 20
Dia 21
Dia 22
Dia 23
Dia 24
Dia 25
Dia 26
Dia 27
Dia 28
Dia 29
Dia 30
Dia 31
Dia 32
Dia 33
Dia 34
Dia 35
Dia 36
Dia 37
Dia 38
Dia 39
Dia 40
Dia 41
Dia 42
Dia 43
Dia 44
Dia 45