- OAB 1ª Fase
- Plano de Estudos - 45 Dias
- Princípios do Direito Ambiental
Princípios do Direito Ambiental
Os princípios jurídicos constituem a base do sistema normativo pois veiculam valores fundamentais. Eles orientam a elaboração, interpretação e aplicação das regras de proteção dos bens jurídicos. Assim é comum que todos os ramos do Direito tenham princípios, incluindo o Direito Ambiental.
Eles se apresentam de forma explícita ou implícita nas Declarações Internacionais de Meio Ambiente, na Constituição Federal, na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, em leis específicas e no próprio ordenamento jurídico. Esses princípios são de suma importância e devem prevalecer sobre as demais regras jurídicas, em caso de conflito, preenchendo lacunas em caso de omissão normativa, pois axiologicamente superiores as regras.
Princípio da Prevenção
Exige que todas as atividades com base científica para prever os danos ambientais sejam impedidas ou interrompidas antes que o dano se concretize. Em Direito Ambiental, deve-se buscar a prevenção, pois, em muitos casos, um dano pode ser incontornável.
O princípio da prevenção tem aplicação no campo legislativo (licenciamento ambiental), administrativo (políticas públicas e fiscalização) e judicial (suspensão de atividades com risco de dano), e está previsto de forma implícita no art. 225 da Constituição Federal:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
Princípio da Precaução
Incide quando não se tem a certeza do dano, mas há elementos suficientes para indicar a probabilidade de sua ocorrência. Nesse caso, deve-se impedir a obra ou determinar que ela seja desenvolvida com cautela redobrada até que se possa confirmar a ausência de riscos. É previsto na Declaração do Rio (ECO/1992), no princípio 15:
Princípio 15. Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
Desenvolvimento sustentável
É uma ponderação entre o direito inalienável ao desenvolvimento e a necessidade e o direito inalienável à preservação ambiental. É preciso implementar mecanismos que possibilitem a convivência desses direitos. Para isso é utilizado o princípio do desenvolvimento sustentável, segundo o qual, as atividades que possam comprometer o equilíbrio do ecossistema devem adotar as melhores práticas de gestão ambiental, impedindo a degradação e evitando o esgotamento. Ele tem previsão implícita no art. 225, combinado com o art.170, VI, ambos da Constituição Federal, que tratam das atividades econômicas e a defesa do meio ambiente.
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...]
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
Princípio da Informação Ambiental
Visa garantir que a população tenha pleno conhecimento das questões relacionadas ao meio ambiente e assim, possam formar opinião sobre os problemas ambientais. Este princípio é previsto pela Lei nº 10.650/2003, chamada de Lei de Acesso à Informação Ambiental, que assegura o acesso de qualquer cidadão às informações ambientais existentes e sua respectiva publicação no diário oficial. O acesso poderá ser limitado quando se tratar de sigilo protegido por lei e comunicações internas de órgãos governamentais.
Princípio da Participação Popular
Garante o direito de participação ativa das pessoas nas decisões políticas ambientais, por se tratar de um sistema democrático semidireto e de um direito de interesse de todos. Este princípio é previsto na Declaração do Rio de 1992, no princípio 10:
Princípio 10. A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.
Princípio do poluidor pagador
Assegura que o poluidor deve responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante (as chamadas externalidades negativas). Assim, este princípio obriga o poluidor a arcar com as despesas de prevenção e com a reparação do meio ambiente. Ele consta na Declaração do Rio de 1992, no princípio 16, que inspirou o §1º, do art. 14, da Lei 6938/1981 que prevê que é o poluidor, independente de culpa, obrigado a reparar os danos.
Princípio 16. As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.
Art. 14. Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:
§1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Princípio do usuário-pagador
Quem utilizar recursos ambientais com fins econômicos ou, de forma privativa, recursos escassos, deve pagar uma contribuição financeira à coletividade. Este princípio é previsto na Lei nº 6938/81, que afirma que a PNMA visará à imposição ao usuário da contribuição financeira pela utilização dos recursos ambientais. Essa contribuição deve ser paga ao Poder Público, o qual destinará o valor às medidas de proteção do bem.
Cooperação entre os povos
Tendo em vista que o meio ambiente não conhece fronteiras políticas, sendo a terra um grande ecossistema, a única forma de preservá-la é pela cooperação entre as nações, mormente por meio dos tratados internacionais.
Solidariedade intergeracional
As atuais gerações devem preservar o meio ambiente e adotar políticas ambientais para as gerações presente e futuras, não podendo utilizar os recursos ambientais de maneira irracional, privando seus descendentes do desfrute.
Natureza pública da proteção ambiental
É dever irrenunciável do Poder Público e da coletividade promover a proteção do meio ambiente por ser bem difuso, indispensável à vida humana sadia.
Participação comunitária
As pessoas têm o direito de participar da formação da decisão ambiental, existindo vários instrumentos nesse sentido, como a audiência pública no EIA-RIMA.
Função socioambiental da propriedade
Um dos requisitos para que a propriedade rural alcance a sua função social é o respeito à legislação ambiental (art.186, II, da CF), bem como a propriedade urbana, pois o plano diretor deverá considerar a preservação ambiental, a exemplo da instituição de áreas verdes.
Informação
Independentemente da demonstração de interesse específico, qualquer indivíduo terá acesso às informações dos órgãos ambientais, ressalvado o sigilo industrial e preservados os direitos autorais.
Limite
Explicita o dever estatal de editar patrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental.
Protetor-recebedor
É necessária a criação de benefícios em favor daqueles que protejam o meio ambiente com o desiderato de fomentar e premiar essas iniciativas.
Vedação ao retrocesso ecológico
É defeso o recuo dos patamares legais de proteção ambiental, salvo temporariamente em situações calamitosas.
Responsabilidade comum, mas diferenciada
Todas as nações são responsáveis pelo controle da poluição e a busca da sustentabilidade, mas os países mais poluidores deverão adotar medidas mais drásticas.
Gestão ambiental descentralizada, democrática e eficiente
As competências ambientais são repartidas por todos os entes federativos, que deverão cooperar harmonicamente na sua eficiente realização, contando com o apoio da sociedade, participante ativa da gestão ambiental.
- Como se Preparar com o Trilhante
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- Por Dia x Por Matéria
- Edital da Prova
- O que esperar da prova de 1ª Fase da OAB?
- Materiais Permitidos e Proibidos
- Pessoas Naturais
- Pessoas Jurídicas
- Bens - I
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- Classificação das Constituições
- Poder Constituinte
- Eficácia das Normas Constitucionais
- A Organização do Estado - I
- A Organização do Estado - II
- A Organização do Estado - III
- A Organização do Estado - IV
- Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
- Fontes e princípios do direito financeiro
- Conceito e Classificação da Receita Pública
- Arrecadação
- Teoria Geral das Obrigações
- Modalidades das Obrigações - I
- Modalidades das Obrigações - II
- Modalidades das Obrigações - III
- Transmissão das Obrigações
- Extinção das Obrigações - I
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- Teoria Geral e Princípios do Processo
- Jurisdição e Competência
- Juiz e auxiliares da Justiça
- Partes e Procuradores - I
- Partes e Procuradores - II
- Litisconsórcio
- Intervenção de Terceiros
- Renúncia de receita
- Estado Credor
- Fontes e Princípios do Direito do Trabalho
- Princípios Específicos do Direito do Trabalho
- Relação de Emprego
- Relação de Trabalho - I
- Relação de Trabalho - II
- Empregador e Empregado
- Empregado Doméstico
- Contrato de Trabalho - I
- Contrato de Trabalho - II
- Contrato de Trabalho - III
- Princípios Penais
- Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço - I
- Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço - II
- Teoria do Crime - Introdução e Classificações
- Teoria do Crime - Conduta, Resultado e Nexo Causal
- Despesa pública e classificação
- Ciclo da despesa
- Teoria Geral dos Contratos
- Contrato de Compra e Venda
- Contrato de Doação
- Empréstimo (Mútuo e Comodato)
- Contrato de Fiança
- Contrato de Locação de Imóveis
- Responsabilidade Civil
- Propriedade
- Posse - I
- Posse - II
- Prescrição e Decadência
- Aquisição de Propriedade Móvel
- Aquisição de Propriedade Imóvel
- Atos Processuais I
- Atos Processuais II
- Prazos Processuais
- Comunicação dos Atos Processuais
- Tutela Provisória - I
- Tutela Provisória - II
- Procedimento Comum
- Fase Postulatória: Petição Inicial - I
- Fase Postulatória: Petição Inicial - II
- Fase Postulatória: Audiência de Conciliação ou Mediação
- Fase Postulatória: Contestação
- Fase Postulatória: Reconvenção e Outros comportamentos do Réu
- Fase Postulatória: Revelia
- Fase Ordinatória: Julgamento Conforme o Estado do Processo
- Condomínio e Direitos de Vizinhança
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - I
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - II
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - III
- Precatórios
- Requisições de Pequeno Valor
- Orçamento público
- Fase Instrutória: Provas - I
- Fase Instrutória: Provas - II
- Fase Instrutória: Audiência de Instrução e Julgamento
- Fase Decisória: Sentença e Coisa Julgada
- Fase Decisória: Liquidação de Sentença
- Fase Decisória: Cumprimento de Sentença
- Teoria do Crime - Tipicidade
- Teoria do Crime - Antijuridicidade
- Teoria do Crime - Culpabilidade
- Teoria do Crime - Culpabilidade - Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa
- Teoria do Crime - Iter Criminis e Consumação
- Teoria do Crime - Tentativa
- Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz, Arrependimento Posterior e Crime Impossível
- Teoria do Crime - Erro - I
- Teoria do Crime - Erro - II
- Concurso de Crimes
- Plano plurianual
- Direitos e Garantias Fundamentais - I
- Direitos e Garantias Fundamentais - II
- Princípios da Administração Pública
- Organização da Administração - I
- Organização da Administração - II
- Organização da Administração - III
- Terceiro Setor
- Poderes da Administração - I
- Poderes da Administração - II
- Atos Administrativos - I
- Atos Administrativos - II
- Atos Administrativos - III
- Serviços Públicos - I
- Serviços Públicos - II
- Serviços Públicos - III
- Serviços Públicos - IV
- LDO
- Duração do Trabalho - I
- Duração do Trabalho - II
- Duração do Trabalho - III
- Duração do Trabalho - IV
- Duração do Trabalho - V
- Férias
- Conceituação e Princípios do Processo do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho - I
- Competência da Justiça do Trabalho - II
- Partes e Procuradores
- Atos e Prazos Processuais
- Honorários Advocatícios, Honorários Periciais e Justiça Gratuita
- Nulidades Processuais
- LOA
- Processo legislativo
- Execução orçamentária
- Remédios Constitucionais - HC
- Remédios Constitucionais - MI
- Remédios Constitucionais - Habeas Data
- Remédios Constitucionais - MS
- Poder Legislativo - I
- Poder Legislativo - II
- Processo Legislativo - I
- Processo Legislativo - II
- CPI
- Sanção Penal e Medidas de Segurança
- Teoria da Sanção Penal - Espécies de Penas
- Penas Privativas de Liberdade
- Aplicação das Penas Privativas de Liberdade
- Regimes de Cumprimento de Pena
- Penas Restritivas de Direitos
- Pena de Multa
- Orçamento Impositivo e Participativo
- Responsabilidade Civil do Estado - I
- Responsabilidade Civil do Estado - II
- Bens Públicos - I
- Bens Públicos - II
- Poder Executivo - I
- Poder Executivo - II
- Poder Judiciário - I
- Poder Judiciário - II
- Poder Judiciário - III
- Funções Essenciais à Justiça
- Empresa e Empresário - I
- Empresa e Empresário - II
- Estabelecimento Empresarial
- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Classificação das Sociedades
- Orçamento secreto
- Fundos públicos
- Suspensão, Livramento Condicional e Extinção da Punibilidade
- Prescrição Penal - PPP e PPE
- Crimes contra a Vida - I
- Crimes contra a Vida - II
- Crimes contra a Vida - III
- Salário e Remuneração - I
- Salário e Remuneração - II
- Salário e Remuneração - III
- Salário e Remuneração - IV
- Alteração do Contrato de Trabalho
- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho
- Extinção do Contrato de Trabalho - I
- Extinção do Contrato de Trabalho - II
- Extinção do Contrato de Trabalho - III
- Aviso Prévio
- Controle das finanças públicas
- Tribunais de contas
- União Estável
- Casamento - I
- Casamento - II
- Regime de Bens
- Parentesco
- Filiação e Reconhecimento de filhos
- Alimentos
- Tutela e Curatela
- Tomada de Decisão Apoiada
- Procedimentos Especiais - Ações de Família e Ação de Alimentos
- Teoria Geral da Execução
- Espécies de Execução: Obrigação de Dar, Fazer, Não Fazer, Contra a Fazenda Pública e de Alimentos
- Execução de Quantia Certa
- Execução de Quantia Certa: Penhora e Impenhorabilidades
- Embargos, Suspensão e Extinção da Execução
- Estado de calamidade pública
- Crédito público
- Princípios e Garantias do Processo Penal - I
- Princípios e Garantias do Processo Penal - II
- Competência Processual Penal - I
- Competência Processual Penal - II
- Competência Processual Penal - III
- Inquérito Policial - I
- Inquérito Policial - II
- Inquérito Policial - III
- Inquérito Policial - IV
- Crimes contra o Patrimônio - I
- Crimes contra o Patrimônio - II
- Crimes contra o Patrimônio - III
- Crimes contra a Dignidade Sexual - I
- Crimes contra a Dignidade Sexual - II
- Crimes contra a Dignidade Sexual - III
- Direitos Políticos, Alistamento Eleitoral e Condições de Elegibilidade
- Inelegibilidades Constitucionais e Infraconstitucionais
- Sociedade Limitada - I
- Sociedade Limitada - II
- Sociedade Limitada - III
- Sociedade Limitada - IV
- Sociedade Anônima - I
- Sociedade Anônima - II
- Sociedades Anônimas - III
- Petição Inicial
- Audiências no Processo Trabalhista- I
- Audiências no Processo Trabalhista- II
- Defesa do Reclamado - I
- Defesa do Reclamado - II
- Provas - I
- Provas - II
- Sentença e Coisa Julgada
- Procedimento Sumário e Sumaríssimo - I
- Procedimento Sumário e Sumaríssimo - II
- Contratos Empresariais - I
- Contratos Empresariais - II
- Títulos de Crédito
- Letra de Câmbio
- Nota Promissória e Duplicata
- Cheque - I
- Cheque - II
- Introdução à Recuperação e à Falência I
- Introdução à Recuperação e à Falência II
- Licitação - I
- Licitação - II
- Licitação - III
- Contratos Administrativos - I
- Contratos Administrativos - II
- Contratos Administrativos - III
- Partidos Políticos na Constituição; Partidos Políticos - Funções, Organização e Financiamento
- Filiação e Fidelidade Partidária
- Procedimentos Especiais - Ações Possessórias
- Procedimentos Especiais - Ação Monitória
- Procedimentos Especiais - Ação de Exigir Contas
- Classificação e Função dos Tributos
- Tributos e Espécies Tributárias
- Impostos - I
- Impostos - II
- Taxas I
- Taxas - II
- Contribuições de Melhoria
- Empréstimos Compulsórios
- Contribuições Especiais
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - I
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - II
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - III
- Justiça Eleitoral - Composição e Atribuições
- Ações Judiciais Eleitorais - AIRC, Ação de Investigação Judicial Eleitoral
- Recuperação Judicial - I
- Recuperação Judicial - II
- Recuperação Judicial - III
- Falência - I
- Falência - II
- Falência - III
- Recuperação Extrajudicial
- Propriedade Intelectual
- Espécies de Propriedade Industrial
- Teoria Geral da Sucessão
- Sucessão Legítima
- Sucessão Testamentária
- Inventário e Partilha
- LGPD - I
- LGPD - II
- Ação por Captação ou Gastos Ilícitos de Recurso e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
- Recurso Contra Expedição de Diploma
- Ação Penal - I
- Ação Penal - II
- Ação Penal - III
- Ação Penal - IV
- Ação Civil Ex Delicto
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - I
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - II
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - III
- Competência Tributária
- Obrigação Tributária - I
- Obrigação Tributária - II
- Responsabilidade Tributária - I
- Responsabilidade Tributária - II
- Crédito Tributário - I
- Crédito Tributário - II
- Teoria Geral dos Recursos - I
- Teoria Geral dos Recursos - II
- Apelação
- Agravo de Instrumento e Agravo Interno
- Embargos de Declaração e Recurso Ordinário
- Recursos Especiais (REsp e RE)
- Resolução do Conflito de Leis no Espaço
- Competência Internacional do Estado
- LINDB - I
- LINDB - II
- Ingresso e Permanência do Estrangeiro
- Formas de Exclusão do Estrangeiro
- Sujeitos de Direito Internacional
- Direito Econômico Internacional
- Filosofia do Direito na OAB
- Escolas da Filosofia
- Antiguidade - Sócrates, Platão e Aristóteles
- Os Contratualistas - Hobbes, Locke e Rousseau
- Utilitarismo e Moral: Bentham e Stuart Mill
- Immanuel Kant e a Moral Categórica
- Positivismo Histórico - Ihering, Bobbio, Exegese e Jurisprudência dos Conceitos
- Positivismo - Austin, Hart e Kelsen
- Direito e Justiça: Rawls e Dworkin
- Outros Filósofos: Reale, Larenz, Radbruch, Perelman e Pufendorf
- Espécies de Inconstitucionalidade
- Controle de Constitucionalidade no Brasil
- Controle de Constitucionalidade Difuso
- Controle de Constitucionalidade Concentrado
- ADI - Cabimento e Competência
- ADI - Legitimidade e Efeitos
- ADC - I
- ADC - II
- ADPF
- ADO
- Súmula Vinculante
- Evolução Histórica dos Direitos Humanos
- Sistema Geral de Proteção Global
- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
- Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
- Pacto de San José da Costa Rica
- Constituição de 1988 e os Direitos Humanos
- O Brasil e os Tratados Internacionais
- Questões e Processos Incidentes - I
- Questões e Processos Incidentes - II
- Teoria da Prova - I
- Teoria da Prova - II
- Prisões - I
- Prisões - II
- Atos Judiciais no Processo Penal
- O que é Ética na OAB?
- Quadros da OAB
- Tipos de Inscrição na OAB
- Atos da Advocacia
- Licença e Cancelamento da Inscrição
- Incompatibilidades e Impedimentos - I
- Incompatibilidades e Impedimentos - II
- Hierarquia e Liberdade
- Prisão
- Liberdade de Acesso
- Examinar Autos
- Investigação Criminal
- Vista e Retirada de Processos
- Desagravo Público
- Símbolos e Testemunha
- Inviolabilidade
- Imunidade
- Direitos da Advogada
- Introdução ao Direito do Consumidor
- Relação Jurídica de Consumo
- Direitos Básicos do Consumidor
- Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
- Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
- Crimes contra a Administração - I
- Crimes contra a Administração - II
- Crimes contra a Administração - III
- Direitos Sociais
- Nacionalidade
- Direitos Políticos - I
- Direitos Políticos - II
- Partidos Políticos
- Ordem Social - I
- Ordem Social - II
- Ordem Econômica e Financeira
- Ação Popular e Ação Civil Pública
- Estabilidades trabalhistas - I
- Estabilidades trabalhistas - II
- Estabilidades trabalhistas - III
- FGTS
- Prescrição e Decadência
- Proteção ao Trabalho do Menor e da Mulher
- Agentes Públicos - I
- Agentes Públicos - II
- Agentes Públicos - III
- Agentes Públicos - IV
- Agentes Públicos - V
- Improbidade Administrativa - I
- Improbidade Administrativa - II
- Sigilo Profissional
- Mandato, Procuração e Substabelecimento
- Responsabilidade do Advogado
- Tipos de Advogados
- Sociedade de Advogados I
- Sociedade de Advogados II
- Advogado Empregado
- Doutrina da Proteção Integral
- Aplicação do ECA
- Direitos Fundamentais
- Atos infracionais
- Medidas de Proteção
- Medidas Socioeducativas - I
- Medidas Socioeducativas - II
- Adoção - I
- Adoção - II
- Viagem
- Conselho Tutelar
- Educação - Eca + L. 9.394/96
- Lei de crimes hediondos
- Lei de Tortura
- Lei do Jecrim
- Lei de Drogas
- Seguridade Social
- Procedimento Comum no CPP - I
- Procedimento Comum no CPP - II
- Procedimento Tribunal do Júri - I
- Procedimento Tribunal do Júri - II
- Procedimento Tribunal do Júri - III
- Procedimento Tribunal do Júri - IV
- Procedimento Comum Sumaríssimo - I
- Procedimento Comum Sumaríssimo - II
- Procedimento Comum Sumaríssimo - III
- Controle da Administração
- Intervenção do Estado na Propriedade - I
- Intervenção do Estado na Propriedade - II
- Intervenção do Estado na Propriedade: Desapropriação
- Estatuto da Cidade
- Honorários Advocatícios I
- Honorários Advocatícios II
- Pró-Bono
- Extinção do Crédito Tributário - I
- Extinção do Crédito Tributário - II
- Exclusão do Crédito Tributário
- Administração Tributária
- Execução Fiscal
- Impostos Federais Extrafiscais - IPI, IE, II, IOF
- Impostos Federais - IR, ITR
- Impostos Estaduais - ITCMD e IPVA
- Impostos Estaduais - ICMS
- Impostos Municipais - IPTU, ITBI e ISS
- Direito Coletivo do Trabalho - I
- Direito Coletivo do Trabalho - II
- Direito Coletivo do Trabalho - III
- Negociação Coletiva
- Greve - I
- Greve - II
- Organização e Gestão da Seguridade
- Recursos Trabalhistas - I
- Recursos Trabalhistas - II
- Recursos Trabalhistas - III
- Recursos Trabalhistas - IV
- Recursos Trabalhistas - V
- Recurso Adesivo e Reexame Necessário
- Liquidação de Sentença
- Execução - I
- Execução - II
- Execução - III
- Execução - IV
- Princípios do Direito Ambiental
- Competência Normativa e Administrativa
- Licenciamento Ambiental
- Licenciamento: EIA RIMA
- Sistema Nacional das Unidades de Conservação
- Flora
- Responsabilidade Ambiental - I
- Responsabilidade Ambiental - II
- Recursos - I
- Recursos - II
- Recursos - III
- Recursos - IV
- Nulidades - I
- Nulidades - II
- Sanções e Reabilitação
- Infrações Leves
- Infrações Graves e Gravíssimas
- Processo Disciplinar - Princípios Básicos
- Processo Disciplinar - Fluxograma
- Processo Disciplinar - Revisão e Recursos
- Finalidades e Estrutura da OAB
- Dissídio Coletivo
- Financiamento da seguridade social
- Propaganda Política - Espécies
- Procedimentos Especiais na Justiça do Trabalho - I
- Procedimentos Especiais na Justiça do Trabalho - II
- Procedimentos Especiais na Justiça do Trabalho - III
- Oferta e Publicidade
- Práticas Abusivas
- Proteção Contratual do Consumidor e Cláusulas Abusivas
- Lei de Prevenção ao Superendividamento
- Revisão e Tópicos de Direito do Consumidor
- Conselho Federal da OAB
- Conselhos Seccionais da OAB
- Subseções e CAA
- Eleições na OAB
- Publicidade I
- Publicidade II
- Direitos e Deveres no CED - I
- Direitos e Deveres no CED - II
- Princípios da seguridade social
- Entidades de assistência social
- BPC
- Benefícios Eventuais e Serviços
- Financiamento da Assistência Social
- Saúde
- Iniciativa privada e judicialização da saúde
- Previdência Social Brasileira
- Planos básicos
- Regimes Complementares
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Princípios da Previdência Social
- Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- Beneficiário
- Contribuição
- Valor das Alíquotas e Administração do Fundo
- Propaganda Eleitoral
- Hipóteses de Saque
- Indenização do FGTS
- Prescrição do FGTS
- PIS/PASEP
- PIS/PASEP na Constituição de 1988
- Contribuições ao PIS/PASEP
- Abono Anual - Lei n° 7998/1990
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Lei N° 7998/1990
- Beneficiários do Regime Geral de Previdência - Segurados e Dependentes
- Empregado, Servidor Público, Doméstico
- Contribuinte individual e trabalhador avulso
- Segurado especial
- Segurado Facultativo
- Dependentes
- Propaganda na Imprensa Escrita, Rádio, TV e Internet
- Bolsa família e gestão
- Benefícios
- Condições e descumprimento
- Seguro-Desemprego, FAT e CODEFAT
- Seguro-Desemprego por Desemprego Involuntário
- Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado de Trabalho Análogo à Escravidão e bolsa qualificação
- Seguro Defeso, Empregado Doméstico
- Salário Família
- Salário Maternidade e requisitos
- Período do Benefício, Renda Mensal do Benefício
- Pagamento e período de carência
- Revogação do Salário Maternidade Tarifada em Caso de Adoção, Aborto Não Criminoso e Natimorto
- Cumulação e Prescrição, Falecimento da Segurada
- Pensão por morte
- Pagamento, Renda Mensal do Benefíciario, Data de Início do Benefício
- Cessação Benefício, Fraude e Novo Casamento de Pensionista
- Auxílio Reclusão
- Data de Início do Benefício, Renda Mensal do Benefício, Cessação do Benefício
- Auxílio - Acidente
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria Especial
- Uso de EPI e Segurados Contemplados
- Renda Mensal e Data de Início do Benefício
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Carência, Avaliação e Tratamentos Médicos
- Renda Mensal do Benefício, Data de Início
- Cessação do Benefício
- Aposentadoria Programada
- Regras de Transição
- Debates, Pesquisa Eleitoral, Propaganda Irregular e Direito de Resposta
Introdução
Dia 01
Dia 02
Dia 03
Dia 04
Dia 05
Dia 06
Dia 07
Dia 08
Dia 09
Dia 10
Dia 11
Dia 12
Dia 13
Dia 14
Dia 15
Dia 16
Dia 17
Dia 18
Dia 19
Dia 20
Dia 21
Dia 22
Dia 23
Dia 24
Dia 25
Dia 26
Dia 27
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