Pessoas Jurídicas

Conceito de Pessoa Jurídica



A pessoa jurídica aparece no direito como uma forma de dar personalidade a grupos de pessoas que se unem em torno de uma atividade e têm um objetivo em comum e, principalmente, para distinguir a personalidade do grupo daquela dos seus integrantes.

Isso é importante para diferenciar o patrimônio da pessoa jurídica e de seus integrantes, o que será relevante, por exemplo, caso os bens da pessoa jurídica sejam penhorados pois, via de regra, os bens dos seus integrantes não podem ser penhorados para a quitação de dívida da pessoa jurídica.

Teorias da Pessoa Jurídica

Existem diversas teorias a respeito da pessoa jurídica, desde aquelas que negam sua existência (teorias negativistas) como aquelas, em maior número, que a afirmam (teorias afirmativas). As segundas, por sua vez, se dividem em teorias da ficção e teorias da realidade.

A respeito das teorias da ficção, existem a teorias da ficção legal e a teoria da ficção doutrinária. A primeira foi criada por Savigny e diz que uma pessoa jurídica, em tese, não poderia ser sujeito em uma relação jurídica, uma vez que não pode ser titular de direitos e deveres. Para tanto, a legislação teria criado uma ficção para que a pessoa jurídica pudesse sê-lo para fins patrimoniais, transformando-a em algo palpável para o ordenamento jurídico.

A outra teoria da ficção, a teoria da ficção doutrinária, trata-se de uma variação da teoria anterior, uma vez que atribui à doutrina o papel de criação da pessoa jurídica, diferentemente da outra que o faz à legislação. Desse modo, a pessoa jurídica não seria um dado da realidade, pois existiria somente na imaginação dos doutrinadores e na inteligência dos juristas.

Por outro lado, as chamadas teorias da realidade defendem que as pessoas jurídicas existem de fato, ou seja, não são uma mera criação intelectual dos juristas ou da legislação a fim de resolver problemas, mas têm existência própria e atuam no mundo jurídico como a pessoa natural. Neste ramo se encontram a teoria da realidade objetiva (orgânica), a teoria da realidade jurídica e a teoria da realidade técnica.

A teoria da realidade objetiva ou orgânica prevê que a existência da pessoa jurídica tem fundamento sociológico, o que quer dizer que a pessoa jurídica nasce a partir da vontade, pública ou privada, que é capaz de dar origem a um ser com vida própria que se distingue de seus integrantes e, portanto, torna-se um verdadeiro sujeito de direitos e deveres. Esta teoria, no entanto, apresenta problemas, uma vez que ela não chega a detalhar como se dá o fundamento para um grupo social adquirir personalidade jurídica e se tornar um sujeito de direitos e deveres.

A segunda teoria é a chamada teoria da realidade jurídica. Ela enuncia que o fundamento da existência da pessoa jurídica está nas relações sociais que existem entre os integrantes dela, as quais têm vistas a um fim comum que é uma atividade socialmente útil. Assim como a anterior, esta teoria também recebe críticas, já que ela não explica as pessoas jurídicas sem finalidade de prestar um serviço ou como se constitui uma organização cujo surgimento se dá essencialmente pela vontade de seu fundador, como é o caso da fundação. 

Por fim, a teoria da realidade técnica diz que a existência e a personalidade das pessoas jurídicas é meramente convencional, ou seja, a legislação institui assim porque o Estado e a sociedade perceberam que a separação entre indivíduo e a organização de que participa era a melhor forma de organizar muitas instituições. Entretanto, mesmo sendo considerada a teoria mais precisa atualmente a respeito do assunto, o que a levou a ser adotada inclusive pelo Código Civil brasileiro, ela é criticada por não buscar um fundamento material para existência da pessoa jurídica, satisfazendo-se com categorias técnicas e fundamentos positivistas para explicar o fenômeno.

Requisitos para a Formação da Pessoa Jurídica



Formalmente, considera-se que existem uma série de requisitos para poder criar uma pessoa jurídica. São eles: existência de várias pessoas ou bens, uma finalidade específica (elementos materiais) e um ato constitutivo acompanhado do registro no órgão competente.

Vontade Humana Criadora

Para a constituição de uma pessoa jurídica, um requisito básico e essencial é que existam pessoas naturais interessadas na fundação de uma instituição a fim de atingir um objetivo comum (affectio societatis).

Ato Constitutivo Devidamente Registrado

O ato constitutivo pode ser de três naturezas: o estatuto (associações), o contrato social (sociedades) e a escritura pública ou testamento (fundações). Este ato constitutivo, entretanto, não pode ser considerado como o nascimento da pessoa jurídica, uma vez que a ela só pode ser atribuída personalidade jurídica com o seu devido registro, sem o qual não passará de uma sociedade não personificada.

O art. 46 do CC determina que, do registro, deve contar a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; o nome, a individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores; o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, neste caso. 

Para ser válido, o ato constitutivo deve observar estritamente os requisitos de validade para o negócio jurídico estabelecidos no art. 104 do Código Civil. Ele pode se dar de forma pública ou particular, exceto no caso das fundações em que o art. 62 do Código estabelece que seja feito por escritura pública ou testamento. Algumas pessoas jurídicas também precisam de autorização do governo para ser estabelecidas, como é o caso das empresas estrangeiras.

O registro do ato constitutivo é o que dá início à existência legal da pessoa jurídica e precisa ser efetuado no órgão competente. Enquanto as sociedades empresárias são registradas na junta comercial da cidade em que têm sede, o restante das pessoas jurídicas de direito privado devem ser registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CC, art. 1.105 e Lei n. 6.015/73, art. 114), salvo as sociedades simples de advogados, que devem ser registradas na OAB.

Sendo assim, no âmbito das pessoas jurídicas, o registro não tem natureza meramente probatória, mas grande importância constitutiva, uma vez que dá início à proteção dos direitos da personalidade da pessoa jurídica e valida seus atos jurídicos.

Licitude de seu objetivo

Para ter validade, o objetivo da pessoa jurídica presente no ato constitutivo precisa ser lícito, possível e determinado. Esse objetivo pode ser variado como, por exemplo, o lucro, no caso das sociedades comerciais e civis; já as fundações podem ter fins religiosos, morais, culturais ou de assistência (CC, art. 62, parágrafo único) ou outros desde que sem caráter lucrativo; e por fim as associações de fins não econômicos (art. 53), têm objetivos de cunho cultural, educacional, esportivo, religioso, filantrópico, recreativo, moral, entre outros.

Grupos Despersonalizados

Existem grupos de pessoas que trabalham conjuntamente para um objetivo em comum  mas não constituem uma pessoa jurídica, apesar de muitas vezes ser dotado do direito de ser representado processualmente. Isto se dá com conjuntos de bens ou direitos que podem ser entendidos como uma unidade e que a lei prescreve que são capazes processualmente e têm legitimidade para serem parte em uma relação jurídica.

Nesta condição se encontram a massa falida, a herança jacente e vacante, o espólio, a sociedade irregular e o condomínio, de acordo com o Código de Processo Civil. Apesar disso, a jurisprudência aceita que consórcios e os vários tipos de fundos que existem atualmente no mercado financeiro sejam representados pelos seus administradores como pessoas jurídicas despersonalizadas.

Sociedades Irregulares ou de Fato

As sociedades que não tiverem seu contrato social devidamente registrado não têm personalidade jurídica e são consideradas sociedades irregulares ou de fato. O Código Civil prevê algumas regras para esse tipo de sociedade.

Art. 986 - Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

Essa regra também se aplica às associações que já realizavam atividades sem fins lucrativos mas não têm existência legal. Em questões de patrimônio, o dos sócios e da sociedades confundem-se na sociedade irregular, como se vê no disposto pelo art. 990:

Art. 990 - Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Pessoas Jurídicas de Direito Privado

O art. 44 do Código Civil prevê a existência de 7 tipos de pessoas jurídicas de direito privado: a associação, a sociedade, a fundação, a organização religiosa e o partido político.

Associação

São pessoas jurídicas de direito privado que não possuem fins econômicos (CC, art. 53). Assim sendo, inexiste entre os associados, a princípio, a intenção de dividir excedentes ou lucros. As associações têm como destinação os fins assistenciais, desportivos, culturais, etc.

 Cuidado! Isso não significa que não podem auferir renda, significa apenas que, quanto ao seu objeto principal, não visam ao lucro.

A diferença fundamental entre este tipo de pessoa jurídica e a sociedade é em relação aos fins lucrativos. Enquanto a associação se caracteriza por não tê-los, a sociedade, geralmente, tem como objetivo justamente o lucro.

Entretanto, isso não quer dizer que a realização de atividades econômicas com o objetivo da expansão da associação a descaracterize como tal, nem tampouco o faria se fossem cobradas taxas de contribuição do associado, o que torna o enunciado do art. 53 inadequado e impróprio ao dizer "não tiverem fins econômicos", uma vez que é autorizado que estas realizem atividades econômicas. Desta feita, o que lhes é vedado é que tenham fins lucrativos e dividam seus ganhos entre os associados.

Sociedade

É constituída através de um contrato social ou de sociedade, que consiste no comum acordo entre duas ou mais pessoas em contribuir com bens ou serviços para a realização de atividades econômicas e dividir os resultados disso. Este tipo de pessoa jurídica pode ser dividido entre sociedade simples ou empresarial.

  • Sociedade Simples: não exercem atividade tipicamente empresarial, são profissionais que se unem para realizar uma determinada atividade, mesmo que cada um faça sua parte independente do outro, com um fim econômico ou lucrativo, tal como dentistas ou advogados.
  • Sociedade Empresária: também tem fins lucrativos, assim como a sociedade simples, mas ela deve ter por objeto relações próprias de empresário, nos termos do art. 966 do CC, ou seja, quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Fundação

Trata-se de um conjunto de bens destinados por um documento para uma finalidade específica de interesse público de uma maneira estável e permanente. Ou seja, trata-se de uma reunião patrimonial e não de pessoas. Existem fundações de administração pública e privada, as quais são reguladas pelos arts. 62 a 69 do Código Civil.

Seus elementos são os seus bens e o fim para que foi instituída. Versa o art. 62 do Código que o fim da fundação deve necessariamente ser um dos listados no artigo, visando evitar a proliferação de fundações inúteis ou de motivação fútil e que os recursos destinados a ela sejam melhor usados. Ainda, existe para a fundação, assim como para a associação, que sua finalidade não seja lucrativa, o que não inviabiliza que ela realize atividade econômica para seu próprio crescimento.

Vale destacar ainda que outro elemento distintivo da fundação em relação às outras pessoas jurídicas é que seu registro efetivo está sujeito à aprovação do Ministério Público, o que dificulta também a instituição de fundações inúteis ou que não tenham recursos suficientes para atender ao fim a que se propõem. Assim sendo, caso a fundação não tenha recursos suficientes para fazê-lo, o Código prevê que eles sejam destinados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante.

Organizações religiosas

Nada mais são do que as igrejas ou entidades destinadas exclusivamente a tratar de religião, crença e fé, não possuindo fins lucrativos. Importante destacarmos a imunidade fiscal que lhes é legalmente garantida, motivo pelo qual não pagam impostos.

Partidos Políticos

No seu objetivo, disposto no artigo 1º da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995, os partidos políticos destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

EIRELI e Sociedade Unipessoal

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 12.441/11, configurando um novo modelo de sociedade empresária. A Lei 14.382/22 acabou por retirar de vez a EIRELI do ordenamento jurídico brasileiro, retirando-a inclusive do rol de pessoas jurídicas, ao revogar o artigo 44, VI do CC.

Empreendimentos de Economia Solidária

Figura nova em nosso ordenamento jurídico, foram inseridos pela Lei nº 15.068, de 2024. Trata-se de uma espécie de associação cujo objetivo é o exercício de atividades de organização da produção e da comercialização de bens e de serviços, da distribuição, do consumo e do crédito, porém que segue os seguintes princípios:

  • autogestão
  • comércio justo e solidário
  • cooperação e solidariedade
  • a gestão democrática e participativa
  • a distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente
  • o desenvolvimento local, regional e territorial integrado e sustentável
  • o respeito aos ecossistemas
  • a preservação do meio ambiente
  • a valorização do ser humano, do trabalho e da cultura.

O art. 4º da referida lei apresenta mais detalhes:

Art. 4º São empreendimentos de economia solidária e beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária os que apresentem as seguintes características:

I - sejam organizações autogestionárias cujos membros exerçam coletivamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados, por meio da administração transparente e democrática, da soberania assemblear e da singularidade de voto dos associados;

II - tenham seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social;

III - pratiquem o comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária;

IV - distribuam os resultados financeiros da atividade econômica de acordo com a deliberação de seus membros, considerada a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente;

V - destinem o resultado operacional líquido, quando houver, à consecução de suas finalidades, bem como ao auxílio a outros empreendimentos equivalentes que estejam em situação precária de constituição ou consolidação, e ao desenvolvimento comunitário ou à qualificação profissional e social de seus integrantes.

§ 1º O enquadramento do empreendimento como beneficiário da Política Nacional de Economia Solidária independe de sua forma societária.

§ 2º Os empreendimentos econômicos solidários formalizados juridicamente serão classificados como pessoas jurídicas de fins econômicos sem finalidade lucrativa.

§ 3º Não serão beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária os empreendimentos que tenham como atividade econômica a intermediação de mão de obra subordinada.

§ 4º Os empreendimentos econômicos solidários que adotarem o tipo societário de cooperativa serão constituídos e terão seu funcionamento disciplinado na forma da legislação específica.

 Aos empreendimentos solidários, aplica-se subsidiariamente as disposições referentes às associações.

Exame de Ordem Unificado - XIX (FGV) - 2016
Questão 1.

Júlia, casada com José sob o regime da comunhão universal de bens e mãe de dois filhos, Ana e João, fez testamento no qual destinava metade da parte disponível de seus bens à constituição de uma fundação de amparo a mulheres vítimas de violência obstétrica. Aberta a sucessão, verificou-se que os bens destinados à constituição da fundação eram insuficientes para cumprir a finalidade pretendida por Júlia, que, por sua vez, nada estipulou em seu testamento caso se apresentasse a hipótese de insuficiência de bens.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.  

A
A disposição testamentária será nula e os bens serão distribuídos integralmente entre Ana e João.
B
O testamento será nulo e os bens serão integralmente divididos entre José, Ana e João.
C
Os bens de Júlia serão incorporados à outra fundação que tenha propósito igual ou semelhante ao amparo de mulheres vítimas de violência obstétrica.
D
Os bens destinados serão incorporados à outra fundação determinada pelos herdeiros necessários de Júlia, após a aprovação do Ministério Público.
Procurador Municipal (INAZ do Pará) - 2019
Questão 2.

O Código Civil Brasileiro determina que as pessoas jurídicas podem ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado. Com fulcro na referida legislação, assinale a opção que consiste em pessoa jurídica de direito público interno:

A
Os partidos políticos;
B
As organizações religiosas;
C
Os Estados estrangeiros;
D
As associações;
E
As autarquias, inclusive as associações públicas.
Procurador do Ministério Público de Contas (CESPE) - 2019
Questão 3.

Acerca da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens seguintes.

I A constatação da insolvência e a inexistência de bens do devedor são suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica.

II O abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, enseja a desconsideração da personalidade jurídica.

III Na teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, pessoa jurídica pode responder por obrigação de sócio que lhe tenha transferido seu patrimônio com o intuito de fraudar credores.

Assinale a opção correta.

A
Apenas o item I está certo.
B
Apenas o item II está certo.
C
Apenas os itens I e III estão certos.
D
Apenas os itens II e III estão certos.
E
Todos os itens estão certos.
Técnico Superior Jurídico (FGV) - 2019
Questão 4.

Pedro, morador de uma área carente, recebeu uma carta informando-o que estava em débito com a anuidade da associação de moradores do seu bairro. Ressalte-se que Pedro, no fim do ano anterior, tinha solicitado o seu desligamento da associação, o que foi indeferido sob o argumento de que a associação atuava em benefício dos moradores.

À luz do ocorrido, Pedro procurou a Defensoria Pública e solicitou orientação, sendo-lhe informado, corretamente, que o seu requerimento foi indeferido de:

A
modo correto, pois todos os moradores devem permanecer vinculados à referida associação;
B
forma equivocada, pois ninguém pode ser obrigado a permanecer associado;
C
modo correto, pois, como Pedro se associou de modo voluntário, não poderia desligar-se da associação;
D
forma equivocada, pois a associação de moradores deveria demonstrar que atuou em benefício de Pedro durante o ano
E
modo correto, pois o pedido de desligamento só teria eficácia 2 (dois) anos depois.
Analista Judiciário - Oficial de Justiça (2018 (FGV) - 2018
Questão 5.

Um grupo de biólogos decide organizar uma pessoa jurídica para apoiar a pesquisa científica. Não pretendem acometer finalidade econômica à atividade do novo ente, mas desejam, de toda forma, participar ativamente da administração da entidade.

Diante desse quadro, deve-se indicar ao grupo de biólogos a constituição de:

A
partido político
B
associação
C
grupo de amigos
D
sociedade
E
organização religiosa
Exame de Ordem Unificado - XV (FGV) - 2014
Questão 6.

Paulo foi casado, por muitos anos,no regime da comunhão parcial com Luana, até que um desentendimento deu início a um divórcio litigioso. Temendo que Luana exigisse judicialmente metade do seu vasto patrimônio, Paulo começou a comprar bens com capital próprio em nome de sociedade da qual é sócio e passou os demais também para o nome da sociedade, restando, em seu nome, apenas a casa em que morava com ela.

Acerca do assunto, marque a opção correta

A
A atitude de Paulo encontra respaldo na legislação, pois a lei faculta a todo cidadão defender sua propriedade, em especial de terceiros de má-fé
B
É permitido ao juiz afastar os efeitos da personificação da sociedade nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, mas não o contrário, de modo que não há nada que Luana possa fazer para retomar os bens comunicáveis.
C
Sabendo-se que a “teoria da desconsideração da personalidade jurídica” encontra aplicação em outros ramos do direito e da legislação, é correto afirmar que os parâmetros adotados pelo Código Civil constituem a Teoria Menor, que exige menos requisitos
D
No caso de confusão patrimonial, gerado pela compra de bens com patrimônio particular em nome da sociedade, é possível atingir o patrimônio da sociedade, ao que se dá o nome de “desconsideração inversa ou invertida'',de modo como matrimoniais e comunicáveis
Exame de Ordem Unificado - VI - Reaplicação (FGV) - 2012
Questão 7.
Roberto, por meio de testamento, realiza dotação especial de bens livres para a finalidade de constituir uma fundação com a finalidade de promover assistência a idosos no Município do Rio de Janeiro. Todavia, os bens destinados foram insuficientes para constituir a fundação pretendida pelo instituidor. Em razão de Roberto nada ter disposto sobre o que fazer nessa hipótese, é correto afirmar que
A
os bens dotados deverão ser convertidos em títulos da dívida pública até que, aumentados com os rendimentos, consigam perfazer a finalidade pretendida.
B
os bens destinados à fundação serão, nesse caso, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
C
a Defensoria Pública do estado respectivo, responsável por velar pelas fundações, destinará os bens dotados para o fundo assistencial mantido pelo Estado para defesa dos hipossuficientes.
D
os bens serão arrecadados e passarão ao domínio do Município, se localizados na respectiva circunscrição.
Analista Legislativo Municipal - Área Legislativa (FGV) - 2018
Questão 8.

Por meio de escritura pública, Juscelino institui Fundação Pró-Meio Ambiente (FPMA), que tem por objeto a pesquisa de tecnologia para o desenvolvimento sustentável. Destinou, para a pessoa jurídica, determinado número de bens, os quais, no entanto, verificou-se que são insuficientes para a constituição da FPMA.

Tendo em vista que nada se dispôs no estatuto acerca dessa hipótese, sobre o destino dos bens da Fundação, é correto afirmar que:

A
serão destinados a outra fundação de livre escolha a ser efetuada por Juscelino;
B
incorporarão o patrimônio do Município em que foi constituída;
C
serão destinados a fundo próprio do Ministério Público Estadual;
D
retornarão ao patrimônio de Juscelino, pois é condição resolutiva tácita de sua constituição a existência de bens suficientes para suas atividades;
E
serão incorporados ao patrimônio de fundação que possua finalidade semelhante.
Exame de Ordem Unificado - XXXVI (FGV) - 2022
Questão 9.

João Paulo, Thiago, Ana e Tereza, amigos de infância, consultam um advogado sobre a melhor forma de, conjuntamente, desenvolverem atividade com o propósito de auxiliar na educação formal de jovens de uma comunidade da cidade ABC.

Os amigos questionam se deveriam constituir uma pessoa jurídica para tal fim e informam ao advogado que gostariam de participar ativamente da administração e do desenvolvimento das atividades de educação. Além disso, os amigos concordam que a referida pessoa jurídica a ser constituída não deve ter finalidade lucrativa.

Diante do cenário hipotético narrado, o advogado(a) deverá indicar

A
a necessidade de constituição de uma associação e alertar aos amigos que o custeio da referida associação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa.
B
a necessidade de constituição de uma associação que poderá desenvolver atividade econômica, desde que a totalidade dos valores auferidos seja revertida para a própria associação.
C
a constituição de uma fundação, porque é a modalidade mais adequada para que os amigos possam participar ativamente da administração e das atividades de educação.
D
a constituição de uma fundação e alertar aos amigos que o custeio da referida fundação deverá ser arcado por eles, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa e a impossibilidade de aportes financeiros por outras pessoas que não pertencem à fundação.
Exame de Ordem Unificado - XXXV (FGV) - 2022
Questão 10.

Paulo é pai de Olívia, que tem três anos. Paulo é separado de Letícia, mãe de Olívia, e não detém a guarda da criança. Por sentença judicial, ficou fixado o valor de R$3.000,00 a título de pensão alimentícia em favor de Olívia. Paulo deixou de pagar a pensão alimentícia nos últimos cinco meses e, ajuizada uma ação de execução contra ele, não foi possível encontrar patrimônio suficiente para fazer frente às obrigações inadimplidas. Entretanto, Paulo é também sócio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., sociedade que tem patrimônio considerável.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

A
Tendo em vista a absoluta autonomia da pessoa jurídica em relação aos seus sócios, não é possível, em nenhuma hipótese, que, na ação de execução, Olívia atinja o patrimônio da pessoa jurídica Paulo Compra e Venda de Joias Ltda.
B
É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de se atingir o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., independentemente de restar configurada a situação de abuso da personalidade jurídica.
C
Ainda que se comprove o abuso da personalidade jurídica, a legislação apenas reconhece a hipótese de desconsideração direta da personalidade jurídica, não se admitindo a desconsideração inversa, razão pela qual não é possível que Olívia atinja o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda.
D
É possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica, a fim de que Olívia atinja o patrimônio da sociedade Paulo Compra e Venda de Joias Ltda., caso se considere que Paulo praticou desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Exame de Ordem Unificado - XXXVII (FGV) - 2023
Questão 11.

A Associação Atlética de uma renomada instituição de ensino jurídico brasileira, que possui mais de seiscentos associados, publica edital em seu site e, também, nas redes sociais, de convocação para uma Assembleia Geral, a ser realizada por meio eletrônico, trinta dias após a publicação, tendo como pauta a aprovação das contas dos diretores relativas ao exercício financeiro anterior e a alteração do estatuto.

Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

A
A convocação de Assembleia Geral feita pela Associação Atlética apresenta um vício formal que conduz à nulidade absoluta, haja vista a impossibilidade da realização de Assembleia Geral por meio eletrônico.
B
A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é possível juridicamente, desde que respeitada a participação e a manifestação dos associados, salvo para alteração estatutária, que deverá ser feita por reunião presencial, de modo que o edital da Associação Atlética é nulo, admitindo-se a conversão.
C
A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é válida, desde que garantida a participação e a manifestação dos associados, além do respeito às normas estatutárias, inclusive, para a finalidade de alteração dos estatutos.
D
A realização de Assembleia Geral por meio eletrônico é anulável, por falta de previsão legal, admitindo-se, por conseguinte, a convalidação.
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