
O exame de ordem é composto de duas fases: a primeira fase é a Prova Objetiva, enquanto a segunda fase compreende a Prova Prático-Profissional. Como o nosso foco agora é preparação para a primeira fase, vamos nos concentrar nela.
São oitenta questões de múltipla escolha com quatro alternativas (A, B, C, D) divididas em 20 disciplinas. São elas:
A FGV, que é a instituição que elabora a prova e as questões, tem um padrão bastante consistente nas suas perguntas e alternativas. Dificilmente cobra-se um conceito isolado, do tipo: o que é a prescrição. Geralmente, nas questões é apresentado um mini-caso sobre o qual a pergunta será feita. Muitas vezes, para que seja possível "contar" esse mini-caso, o enunciado da questão fica grande, o que pode assustar o examinando. Mas fique tranquilo, por trás de muitas palavras sempre está o conceito que você estudou, ou melhor, vai estudar nesses próximos dias.
Veja um exemplo de questão:

São 3 exames por ano, de acordo com o Provimento n. 144 do CFOAB (Conselho Federal da OAB) e suas atualizações.
Se você estiver cursando os dois últimos semestres (no caso de faculdade com curso semestral) ou no último ano (no caso de faculdade com curso anual).
No Conselho Seccional da OAB da unidade federativa na qual concluiu o curso de graduação em Direito ou na sede do seu domicílio eleitoral.
Não, ser aprovado no exame de ordem é apenas um dos requisitos para a inscrição na OAB. Veja essa aula de ética para saber quais são os outros requisitos!
Sim, pode. Mas desde que seja dentro do estado em que você concluiu o curso de Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral. E quando você escolheu a cidade para primeira fase, é vedado a realização da segunda fase em local distinto.