- OAB 1ª Fase
- Plano de Estudos - 45 Dias
- Bens - I
Bens - I
Os Bens na Relação Jurídica
O Código Civil prevê que as pessoas são os sujeitos da relação jurídica e os bens seu objeto. Em outras palavras, o objeto da relação jurídica é, na definição de Carlos Roberto Gonçalves, "tudo o que se pode submeter ao poder dos sujeitos de direito, como instrumento de realização de suas finalidades jurídicas."
Esse conjunto de coisas pode se referir tanto aos bens aos quais incidem direitos reais como, também, às prestações, num sentido mais restrito. Da mesma forma, esse conjunto pode se referir em um sentido mais amplo às coisas, às prestações, os direitos da personalidade e outros direitos como o usufruto e cessão de crédito e o poder familiar.
O conceito de bem, no âmbito jurídico, é quase equivalente ao conceito de coisa. Enquanto o segundo conceito se refere a tudo o que existe exceto o homem, bem é todo o conjunto de coisas que, por sua utilidade ou sua raridade, tem valor econômico para o ser humano. Desse modo, considera-se como bem apenas coisas suscetíveis a serem apropriadas pelo ser humano. Portanto, chega-se ao conceito de bem de Carlos Roberto Gonçalves: "são coisas materiais, concretas, úteis aos homens e de expressão econômica, suscetíveis de apropriação, bem como as de existência imaterial economicamente apreciáveis".
Classificação dos Bens
Bens Corpóreos e Incorpóreos
Chamam-se bens corpóreos aqueles bens que são tangíveis, ou seja, podem ser percebidos pelos cinco sentidos. Como, por exemplo a caneta, o carro e a mesa. Estes existem materialmente e podem ser tocados.
Recebem a classificação de incorpóreos aqueles que não podem ser percebidos pelos cinco sentidos e têm existência meramente ideal e abstrata, como o são os direitos autorais, o crédito e o conhecimento.
Apesar de feita somente pelos romanos, uma vez que a legislação brasileira não prevê essa distinção, ela tem utilidade prática em alguns casos. Em sua maioria, o objeto dos direitos reais são bens tangíveis, esta categoria de bens é sempre transferida por meio de compra e venda, doação ou permuta. Por outro lado, a transferência de bens incorpóreos se dá exclusivamente pela cessão, como é o caso da cessão de crédito.
Bens Móveis e Imóveis
Bens imóveis (arts. 79 a 81 do CC) são aqueles que não podem ser transportados de um lugar para outro sem serem destruídos, ou seja, sem perderem suas características. Por exemplo, uma casa ou um edifício.
Existem subclassificações dos bens imóveis:
- Por acessão física, industrial ou artificial – trata-se dos bens que são incorporados permanentemente ao solo, como construções.
- Por natureza ou por essência – são bens imóveis por natureza, representam o solo e tudo o que lhe incorporar naturalmente, como o espaço aéreo e o subsolo.
- Por disposição legal – trata-se dos bens determinados imóveis por meio do ordenamento jurídico, como os direitos reais e as ações que o asseguram, e o direito à sucessão aberta (art. 80, do CC).
Também existem subclassificações dos bens móveis:
- Por antecipação – aqueles que passem a ser móveis por força alheia, por exemplo, uma colheita que é retirada do solo
- Por natureza – bens que possuem movimento próprio. Aqui pode entrar o exemplo dos bens semoventes, que são bens que se movem por força própria, como os animais.
- Por determinação legal – classificados pelo ordenamento jurídico como bens móveis. A exemplo disso, temos a energia elétrica.
Observação: os Navios e Aeronaves são classificados como bens sui generis, ou seja, apesar de serem móveis, a lei os trata como imóveis.
Bens Fungíveis e Infungíveis
- Infungíveis – não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Por exemplo, as obras de arte.
- Fungíveis (art. 85 CC) - são fungíveis os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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Apesar de definida como característica típica de bens móveis, a fungibilidade pode afetar bens imóveis em casos específicos. Isso pode se dar no caso, por exemplo, de que sócios que definam que, finda a sociedade, uma certa quantidade de lotes deve ser distribuída entre eles. Neste caso, até que todos os lotes sejam distribuídos, não há que se falar em infungibilidade dos lotes uma vez que cada sócio pode receber qualquer um deles, desde que na quantidade estabelecida.
A fungibilidade de um bem pode advir em razão de sua natureza, de seu uso social, por razões econômicas ou jurídicas, como, por exemplo, em virtude de um acordo entre as partes. Assim sendo, um bem pode tornar-se infungível de acordo com o uso social que se dá a ele, como no caso de uma moeda para um colecionador, por exemplo.
A importância prática desta classificação se dá na definição se sobre o bem recai o contrato de mútuo (bem fungível) ou comodato (bem infungível) em caso de empréstimo.
Bens Consumíveis e Inconsumíveis
- Consumíveis - todos os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação (CC, art. 86). Por exemplo, um alimento ou uma vela.
- Inconsumíveis - quando o uso prolongado e normal não implica em sua destruição, mesmo que ele seja desgastado, e não se destine à venda. Por exemplo, uma geladeira.
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Bens Divisíveis e Indivisíveis
- Divisíveis (art. 87 CC) – bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam. Por exemplo, sacas de cereais, que se podem dividir indeterminadamente sem prejuízo de suas características essenciais.
- Indivisíveis – são bens que, quando fracionados, deixam de constituir um bem perfeito, pois perdem sua qualidade, sua essência. Por esta razão, qualquer obrigação referente a esses bens também será indivisível.
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Subclassificações de bens indivisíveis (art. 88):
- Indivisibilidade Natural – pela própria natureza do bem, por exemplo, o relógio.
- Indivisibilidade legal – a lei determina que seja indivisível, por exemplo, a herança.
- Indivisibilidade convencional – as partes envolvidas em um contrato combinam que esse bem, no contrato, é indivisível, ou seja, decorre do acordo.
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Bens Singulares e Bens Coletivos
Os bens singulares (art. 89 CC) são aqueles que, mesmo que formem um conjunto, podem ser considerados em si mesmo, por exemplo, os materiais de construção usados numa casa.
Já no caso dos bens coletivos, regidos pelos arts. 90 e 91 do código civil, são formados por vários bens singulares que, quando juntos, transformam-se em um conjunto, podendo ser coletivo por universalidade de fato, ou seja, com destinação unitária, pertencentes a uma única pessoa, e, ainda, por universalidade jurídica, que se trata de um complexo de relações jurídicas de uma pessoa.
- Exemplo de universalidade fato: um rebanho, uma biblioteca ou uma plantação
- Exemplo de universalidade jurídica: massa falida - é um complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de um valor econômico.
- Como se Preparar com o Trilhante
- Marcando sua aula como Concluída
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- Materiais Permitidos e Proibidos
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- Fontes e princípios do direito financeiro
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- Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço - I
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- Teoria do Crime - Introdução e Classificações
- Teoria do Crime - Conduta, Resultado e Nexo Causal
- Despesa pública e classificação
- Ciclo da despesa
- Teoria Geral dos Contratos
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- Contrato de Doação
- Empréstimo (Mútuo e Comodato)
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- Comunicação dos Atos Processuais
- Tutela Provisória - I
- Tutela Provisória - II
- Procedimento Comum
- Fase Postulatória: Petição Inicial - I
- Fase Postulatória: Petição Inicial - II
- Fase Postulatória: Audiência de Conciliação ou Mediação
- Fase Postulatória: Contestação
- Fase Postulatória: Reconvenção e Outros comportamentos do Réu
- Fase Postulatória: Revelia
- Fase Ordinatória: Julgamento Conforme o Estado do Processo
- Condomínio e Direitos de Vizinhança
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - I
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - II
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - III
- Precatórios
- Requisições de Pequeno Valor
- Orçamento público
- Fase Instrutória: Provas - I
- Fase Instrutória: Provas - II
- Fase Instrutória: Audiência de Instrução e Julgamento
- Fase Decisória: Sentença e Coisa Julgada
- Fase Decisória: Liquidação de Sentença
- Fase Decisória: Cumprimento de Sentença
- Teoria do Crime - Tipicidade
- Teoria do Crime - Antijuridicidade
- Teoria do Crime - Culpabilidade
- Teoria do Crime - Culpabilidade - Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa
- Teoria do Crime - Iter Criminis e Consumação
- Teoria do Crime - Tentativa
- Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz, Arrependimento Posterior e Crime Impossível
- Teoria do Crime - Erro - I
- Teoria do Crime - Erro - II
- Concurso de Crimes
- Plano plurianual
- Direitos e Garantias Fundamentais - I
- Direitos e Garantias Fundamentais - II
- Princípios da Administração Pública
- Organização da Administração - I
- Organização da Administração - II
- Organização da Administração - III
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- Poderes da Administração - I
- Poderes da Administração - II
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- Serviços Públicos - II
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- Serviços Públicos - IV
- LDO
- Duração do Trabalho - I
- Duração do Trabalho - II
- Duração do Trabalho - III
- Duração do Trabalho - IV
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- Férias
- Conceituação e Princípios do Processo do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho - I
- Competência da Justiça do Trabalho - II
- Partes e Procuradores
- Atos e Prazos Processuais
- Honorários Advocatícios, Honorários Periciais e Justiça Gratuita
- Nulidades Processuais
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- Processo legislativo
- Execução orçamentária
- Remédios Constitucionais - HC
- Remédios Constitucionais - MI
- Remédios Constitucionais - Habeas Data
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- Processo Legislativo - I
- Processo Legislativo - II
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- Sanção Penal e Medidas de Segurança
- Teoria da Sanção Penal - Espécies de Penas
- Penas Privativas de Liberdade
- Aplicação das Penas Privativas de Liberdade
- Regimes de Cumprimento de Pena
- Penas Restritivas de Direitos
- Pena de Multa
- Orçamento Impositivo e Participativo
- Responsabilidade Civil do Estado - I
- Responsabilidade Civil do Estado - II
- Bens Públicos - I
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- Empresa e Empresário - I
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- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Classificação das Sociedades
- Orçamento secreto
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- Suspensão, Livramento Condicional e Extinção da Punibilidade
- Prescrição Penal - PPP e PPE
- Crimes contra a Vida - I
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- Crimes contra a Vida - III
- Salário e Remuneração - I
- Salário e Remuneração - II
- Salário e Remuneração - III
- Salário e Remuneração - IV
- Alteração do Contrato de Trabalho
- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho
- Extinção do Contrato de Trabalho - I
- Extinção do Contrato de Trabalho - II
- Extinção do Contrato de Trabalho - III
- Aviso Prévio
- Controle das finanças públicas
- Tribunais de contas
- União Estável
- Casamento - I
- Casamento - II
- Regime de Bens
- Parentesco
- Filiação e Reconhecimento de filhos
- Alimentos
- Tutela e Curatela
- Tomada de Decisão Apoiada
- Procedimentos Especiais - Ações de Família e Ação de Alimentos
- Teoria Geral da Execução
- Espécies de Execução: Obrigação de Dar, Fazer, Não Fazer, Contra a Fazenda Pública e de Alimentos
- Execução de Quantia Certa
- Execução de Quantia Certa: Penhora e Impenhorabilidades
- Embargos, Suspensão e Extinção da Execução
- Estado de calamidade pública
- Crédito público
- Princípios e Garantias do Processo Penal - I
- Princípios e Garantias do Processo Penal - II
- Competência Processual Penal - I
- Competência Processual Penal - II
- Competência Processual Penal - III
- Inquérito Policial - I
- Inquérito Policial - II
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- Crimes contra o Patrimônio - I
- Crimes contra o Patrimônio - II
- Crimes contra o Patrimônio - III
- Crimes contra a Dignidade Sexual - I
- Crimes contra a Dignidade Sexual - II
- Crimes contra a Dignidade Sexual - III
- Direitos Políticos, Alistamento Eleitoral e Condições de Elegibilidade
- Inelegibilidades Constitucionais e Infraconstitucionais
- Sociedade Limitada - I
- Sociedade Limitada - II
- Sociedade Limitada - III
- Sociedade Limitada - IV
- Sociedade Anônima - I
- Sociedade Anônima - II
- Sociedades Anônimas - III
- Petição Inicial
- Audiências no Processo Trabalhista- I
- Audiências no Processo Trabalhista- II
- Defesa do Reclamado - I
- Defesa do Reclamado - II
- Provas - I
- Provas - II
- Sentença e Coisa Julgada
- Procedimento Sumário e Sumaríssimo - I
- Procedimento Sumário e Sumaríssimo - II
- Contratos Empresariais - I
- Contratos Empresariais - II
- Títulos de Crédito
- Letra de Câmbio
- Nota Promissória e Duplicata
- Cheque - I
- Cheque - II
- Introdução à Recuperação e à Falência I
- Introdução à Recuperação e à Falência II
- Licitação - I
- Licitação - II
- Licitação - III
- Contratos Administrativos - I
- Contratos Administrativos - II
- Contratos Administrativos - III
- Partidos Políticos na Constituição; Partidos Políticos - Funções, Organização e Financiamento
- Filiação e Fidelidade Partidária
- Procedimentos Especiais - Ações Possessórias
- Procedimentos Especiais - Ação Monitória
- Procedimentos Especiais - Ação de Exigir Contas
- Classificação e Função dos Tributos
- Tributos e Espécies Tributárias
- Impostos - I
- Impostos - II
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- Taxas - II
- Contribuições de Melhoria
- Empréstimos Compulsórios
- Contribuições Especiais
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - I
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - II
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - III
- Justiça Eleitoral - Composição e Atribuições
- Ações Judiciais Eleitorais - AIRC, Ação de Investigação Judicial Eleitoral
- Recuperação Judicial - I
- Recuperação Judicial - II
- Recuperação Judicial - III
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- Falência - II
- Falência - III
- Recuperação Extrajudicial
- Propriedade Intelectual
- Espécies de Propriedade Industrial
- Teoria Geral da Sucessão
- Sucessão Legítima
- Sucessão Testamentária
- Inventário e Partilha
- LGPD - I
- LGPD - II
- Ação por Captação ou Gastos Ilícitos de Recurso e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
- Recurso Contra Expedição de Diploma
- Ação Penal - I
- Ação Penal - II
- Ação Penal - III
- Ação Penal - IV
- Ação Civil Ex Delicto
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - I
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - II
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - III
- Competência Tributária
- Obrigação Tributária - I
- Obrigação Tributária - II
- Responsabilidade Tributária - I
- Responsabilidade Tributária - II
- Crédito Tributário - I
- Crédito Tributário - II
- Teoria Geral dos Recursos - I
- Teoria Geral dos Recursos - II
- Apelação
- Agravo de Instrumento e Agravo Interno
- Embargos de Declaração e Recurso Ordinário
- Recursos Especiais (REsp e RE)
- Resolução do Conflito de Leis no Espaço
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- LINDB - II
- Ingresso e Permanência do Estrangeiro
- Formas de Exclusão do Estrangeiro
- Sujeitos de Direito Internacional
- Direito Econômico Internacional
- Filosofia do Direito na OAB
- Escolas da Filosofia
- Antiguidade - Sócrates, Platão e Aristóteles
- Os Contratualistas - Hobbes, Locke e Rousseau
- Utilitarismo e Moral: Bentham e Stuart Mill
- Immanuel Kant e a Moral Categórica
- Positivismo Histórico - Ihering, Bobbio, Exegese e Jurisprudência dos Conceitos
- Positivismo - Austin, Hart e Kelsen
- Direito e Justiça: Rawls e Dworkin
- Outros Filósofos: Reale, Larenz, Radbruch, Perelman e Pufendorf
- Espécies de Inconstitucionalidade
- Controle de Constitucionalidade no Brasil
- Controle de Constitucionalidade Difuso
- Controle de Constitucionalidade Concentrado
- ADI - Cabimento e Competência
- ADI - Legitimidade e Efeitos
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- Súmula Vinculante
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- Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
- Pacto de San José da Costa Rica
- Constituição de 1988 e os Direitos Humanos
- O Brasil e os Tratados Internacionais
- Questões e Processos Incidentes - I
- Questões e Processos Incidentes - II
- Teoria da Prova - I
- Teoria da Prova - II
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- Prisões - II
- Atos Judiciais no Processo Penal
- O que é Ética na OAB?
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- Licença e Cancelamento da Inscrição
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- Desagravo Público
- Símbolos e Testemunha
- Inviolabilidade
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- Relação Jurídica de Consumo
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- Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço
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- Direitos Políticos - II
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- Ordem Econômica e Financeira
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- Estabilidades trabalhistas - II
- Estabilidades trabalhistas - III
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- Prescrição e Decadência
- Proteção ao Trabalho do Menor e da Mulher
- Agentes Públicos - I
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- Agentes Públicos - III
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- Improbidade Administrativa - II
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- Mandato, Procuração e Substabelecimento
- Responsabilidade do Advogado
- Tipos de Advogados
- Sociedade de Advogados I
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- Advogado Empregado
- Doutrina da Proteção Integral
- Aplicação do ECA
- Direitos Fundamentais
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- Medidas de Proteção
- Medidas Socioeducativas - I
- Medidas Socioeducativas - II
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- Adoção - II
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- Educação - Eca + L. 9.394/96
- Lei de crimes hediondos
- Lei de Tortura
- Lei do Jecrim
- Lei de Drogas
- Seguridade Social
- Procedimento Comum no CPP - I
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- Procedimento Tribunal do Júri - I
- Procedimento Tribunal do Júri - II
- Procedimento Tribunal do Júri - III
- Procedimento Tribunal do Júri - IV
- Procedimento Comum Sumaríssimo - I
- Procedimento Comum Sumaríssimo - II
- Procedimento Comum Sumaríssimo - III
- Controle da Administração
- Intervenção do Estado na Propriedade - I
- Intervenção do Estado na Propriedade - II
- Intervenção do Estado na Propriedade: Desapropriação
- Estatuto da Cidade
- Honorários Advocatícios I
- Honorários Advocatícios II
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- Extinção do Crédito Tributário - I
- Extinção do Crédito Tributário - II
- Exclusão do Crédito Tributário
- Administração Tributária
- Execução Fiscal
- Impostos Federais Extrafiscais - IPI, IE, II, IOF
- Impostos Federais - IR, ITR
- Impostos Estaduais - ITCMD e IPVA
- Impostos Estaduais - ICMS
- Impostos Municipais - IPTU, ITBI e ISS
- Direito Coletivo do Trabalho - I
- Direito Coletivo do Trabalho - II
- Direito Coletivo do Trabalho - III
- Negociação Coletiva
- Greve - I
- Greve - II
- Organização e Gestão da Seguridade
- Recursos Trabalhistas - I
- Recursos Trabalhistas - II
- Recursos Trabalhistas - III
- Recursos Trabalhistas - IV
- Recursos Trabalhistas - V
- Recurso Adesivo e Reexame Necessário
- Liquidação de Sentença
- Execução - I
- Execução - II
- Execução - III
- Execução - IV
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- Competência Normativa e Administrativa
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- Licenciamento: EIA RIMA
- Sistema Nacional das Unidades de Conservação
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- Recursos - III
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- Nulidades - II
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- Infrações Leves
- Infrações Graves e Gravíssimas
- Processo Disciplinar - Princípios Básicos
- Processo Disciplinar - Fluxograma
- Processo Disciplinar - Revisão e Recursos
- Finalidades e Estrutura da OAB
- Dissídio Coletivo
- Financiamento da seguridade social
- Propaganda Política - Espécies
- Procedimentos Especiais na Justiça do Trabalho - I
- Procedimentos Especiais na Justiça do Trabalho - II
- Procedimentos Especiais na Justiça do Trabalho - III
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- Práticas Abusivas
- Proteção Contratual do Consumidor e Cláusulas Abusivas
- Lei de Prevenção ao Superendividamento
- Revisão e Tópicos de Direito do Consumidor
- Conselho Federal da OAB
- Conselhos Seccionais da OAB
- Subseções e CAA
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- Princípios da seguridade social
- Entidades de assistência social
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- Financiamento da Assistência Social
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- Iniciativa privada e judicialização da saúde
- Previdência Social Brasileira
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- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Princípios da Previdência Social
- Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- Beneficiário
- Contribuição
- Valor das Alíquotas e Administração do Fundo
- Propaganda Eleitoral
- Hipóteses de Saque
- Indenização do FGTS
- Prescrição do FGTS
- PIS/PASEP
- PIS/PASEP na Constituição de 1988
- Contribuições ao PIS/PASEP
- Abono Anual - Lei n° 7998/1990
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Lei N° 7998/1990
- Beneficiários do Regime Geral de Previdência - Segurados e Dependentes
- Empregado, Servidor Público, Doméstico
- Contribuinte individual e trabalhador avulso
- Segurado especial
- Segurado Facultativo
- Dependentes
- Propaganda na Imprensa Escrita, Rádio, TV e Internet
- Bolsa família e gestão
- Benefícios
- Condições e descumprimento
- Seguro-Desemprego, FAT e CODEFAT
- Seguro-Desemprego por Desemprego Involuntário
- Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado de Trabalho Análogo à Escravidão e bolsa qualificação
- Seguro Defeso, Empregado Doméstico
- Salário Família
- Salário Maternidade e requisitos
- Período do Benefício, Renda Mensal do Benefício
- Pagamento e período de carência
- Revogação do Salário Maternidade Tarifada em Caso de Adoção, Aborto Não Criminoso e Natimorto
- Cumulação e Prescrição, Falecimento da Segurada
- Pensão por morte
- Pagamento, Renda Mensal do Benefíciario, Data de Início do Benefício
- Cessação Benefício, Fraude e Novo Casamento de Pensionista
- Auxílio Reclusão
- Data de Início do Benefício, Renda Mensal do Benefício, Cessação do Benefício
- Auxílio - Acidente
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria Especial
- Uso de EPI e Segurados Contemplados
- Renda Mensal e Data de Início do Benefício
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Carência, Avaliação e Tratamentos Médicos
- Renda Mensal do Benefício, Data de Início
- Cessação do Benefício
- Aposentadoria Programada
- Regras de Transição
- Debates, Pesquisa Eleitoral, Propaganda Irregular e Direito de Resposta
Introdução
Dia 01
Dia 02
Dia 03
Dia 04
Dia 05
Dia 06
Dia 07
Dia 08
Dia 09
Dia 10
Dia 11
Dia 12
Dia 13
Dia 14
Dia 15
Dia 16
Dia 17
Dia 18
Dia 19
Dia 20
Dia 21
Dia 22
Dia 23
Dia 24
Dia 25
Dia 26
Dia 27
Dia 28
Dia 29
Dia 30
Dia 31
Dia 32
Dia 33
Dia 34
Dia 35
Dia 36
Dia 37
Dia 38
Dia 39
Dia 40
Dia 41
Dia 42
Dia 43
Dia 44
Dia 45