Bens - II

Classificação dos Bens

    Bens Principais e Acessórios



    O artigo 92 do CC define estes dois tipos de bens sendo principal o bem que existe por si só, abstrata ou concretamente, e o acessório, aquele cuja existência pressupõe a do principal.

    Aliás, há uma conhecida frase no Direito Civil: “o acessório segue o principal”, justamente porque existe uma espécie de gravitação jurídica, ou seja, o bem acessório gravita em torno do bem principal.

    Espécies de bens acessórios:

    • Frutos – são uma espécie de bem acessório que se originam do bem principal sem prejudicá-lo. Por exemplo, os frutos de uma árvore.

    Quanto à natureza, os frutos podem ser classificados da seguinte forma:

    • Naturais - surgem da própria essência do bem principal, por exemplo, uma árvore e seus frutos.
    • Industriais – têm sua origem numa atividade humana, como a cadeira e a mesa.
    • Civis – são bens mais complexos, têm sua origem numa relação jurídica entre pessoas. Por exemplo, o aluguel (acessório) decorre do contrato de aluguel (principal), sendo os juros e os dividendos também acessórios.

    Já quanto à ligação com a coisa principal, os frutos podem ser definidos como:

    a) Pendentes – prontos para serem retirados, mas ainda ligados ao principal.

    b) Percebidos – (estado que vem após a pendência acima mencionada) os percebidos são aqueles que já foram colhidos.

    c) Estantes – bens armazenados para serem vendidos, por exemplo.

    d) Percipiendos – aqueles que deveriam ter sido colhidos, mas estão apodrecendo.

    e) Consumidos – já cumpriram o seu destino, ou seja, já foram colhidos e vendidos.

    Os produtos diferem dos frutos, pois, ao se desligarem da coisa principal, a diminuem na sua quantidade e substância.

    Art. 95 CC: Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.

    • Pertenças – representam os bens cuja função ou destino é de servir o bem principal. Por não constituírem partes integrantes, destinam-se somente ao serviço ou aperfeiçoamento do bem. Por exemplo, máquinas de uma fazenda.
      Salvo disposto em contrato, o negócio jurídico não abarca as pertenças!
    •  Partes Integrantes – são os bens acessórios unidos ao principal, formando um todo independente, logo, ficam desprovidas de suas funções quando não ligadas aos bens principais. Por exemplo, a lente de uma câmera. Diferenciam-se das pertenças, que continuam tendo uma função mesmo longe do principal.
    • Benfeitorias (art. 96 CC) – valendo para bens móveis ou imóveis:
    1. Necessárias – são benfeitorias com a finalidade de conservar o bem ou prevenir que ele se deteriore.
    2. Úteis – benfeitorias que aumentam ou facilitam o uso do bem. Por exemplo, uma grade na janela de uma casa.
    3. Voluptuárias – benfeitorias de mero deleite ou recreio, como a piscina. (De acordo com o art. 97, os melhoramentos sobrevindos ao bem sem intervenção do proprietário são considerados como acessão, logo, não se caracterizam como benfeitoria).

    Exemplo sobre o tema: MP3 player no carro - se já vem no veículo é parte integrante, quando instalado pelo proprietário é pertença, e se existe um contrato de comodato a seu respeito, é benfeitoria voluptuária.

    Bens Públicos e Particulares



    Basicamente, no art. 98 do CC, tem-se que bem privado é aquele que não é público.

    A respeito dos bens afetados ao regime do direito público:

    • Uso geral ou comum do povo – não precisa de permissão especial para sua utilização de modo ordinário, como no caso de uma praça pública. Mesmo que haja cobrança para uso de determinados bens como esses, eles não deixam de ser classificados como comuns do povo.
    • Uso especial – bens que o Estado usa para o exercício de serviços públicos específicos.
    • Dominicais – constituem patrimônio das pessoa jurídica de direito público interno e, portanto, podem ser alienados. Podem ser bem móvel ou imóvel, como estrada de ferro.

    Os arts. 100 e 101 do CC tratam da inalienabilidade dos bens públicos, enquanto que o art. 102 determina que os bens públicos não podem sofrer usucapião.

    Já quanto ao uso comum de um bem público (art. 103 CC), pode ele ser gratuito ou pago conforme estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

    Quando se tratar de res nullis, faz-se referência àquele bem, móvel, que não tem dono, não pertence a ninguém.
    Exame de Ordem Unificado - XXII (FGV) - 2017
    Questão 1.

    Ricardo realizou diversas obras no imóvel que Cláudia lhe emprestou: reparou um vazamento existente na cozinha; levantou uma divisória na área de serviço para formar um novo cômodo, destinado a servir de despensa; ampliou o número de tomadas disponíveis; e trocou o portão manual da garagem por um eletrônico. Quando Cláudia pediu o imóvel de volta, Ricardo exigiu o ressarcimento por todas as benfeitorias realizadas, embora sequer a tenha consultado previamente sobre as obras.

    Somente pode-se considerar benfeitoria necessária, a justificar o direito ao ressarcimento,

    A
    o reparo do vazamento na cozinha.
    B
    a formação de novo cômodo, destinado a servir de despensa, pelo levantamento de divisória na área de serviço.
    C
    a ampliação do número de tomadas.
    D
    a troca do portão manual da garagem por um eletrônico.
    Exame de Ordem Unificado - X (FGV) - 2013
    Questão 2.
    Os vitrais do Mercado Municipal de São de Paulo, durante a reforma feita em 2004, foram retirados para limpeza e restauração da pintura. Considerando a hipótese e as regras sobre bens jurídicos, assinale a afirmativa correta.
    A
    Os vitrais, enquanto separados do prédio do Mercado Municipal durante as obras, são classificados como bens móveis.
    B
    Os vitrais retirados na qualidade de material de demolição, considerando que o Mercado Municipal resolva descartar- se deles, serão considerados bens móveis.
    C
    Os vitrais do Mercado Municipal, considerando que foram feitos por grandes artistas europeus, são classificados como bens fungíveis.
    D
    Os vitrais retirados para restauração, por sua natureza, são classificados como bens móveis.
    Exame de Ordem Unificado - XXXIII (FGV) - 2021
    Questão 3.

    Bruna visitou a mansão neoclássica que André herdara de seu tio e cuja venda estava anunciando. Bruna ficou fascinada com a sala principal, decorada com um piano do século XIX e dois quadros do conhecido pintor Monet, e com os banheiros, ornados com torneiras desenhadas pelos melhores profissionais da época. Diante disso, decidiu comprá-la.

    Na ausência de acordo específico entre Bruna e André, por ocasião da transferência da propriedade, Bruna receberá

    A
    a mansão com os quadros, o piano e as torneiras, pois todos esses bens são classificados como benfeitorias, que seguem o destino do bem principal vendido.
    B
    apenas a mansão, eis que o princípio da gravitação jurídica não é aplicável aos demais bens citados no caso.
    C
    a mansão juntamente com as torneiras dos banheiros, consideradas partes integrantes, mas não os quadros e o piano, considerados pertenças.
    D
    a mansão e os quadros, pois, sendo considerados pertenças, impõe-se a regra de que o acessório deve seguir o destino do principal, mas o piano e as torneiras poderão ser removidos por André antes da transferência.
    Exame de Ordem - DF - 2006 (OAB - DF) - 2006
    Questão 4.
    Pela classificação dos bens é correto afirmar:
    A
    bens indivisíveis são aqueles que apesar de sua alteração na substância não sofrem prejuízo no uso da coisa;
    B
    singulares são os bens que, quando servidos, se consideram de per si, independentemente dos demais;
    C
    principais e acessórios são categorias de bens considerados em si mesmos;
    D
    o direito à sucessão aberta não é considerado bem imóvel para efeitos legais.
    Técnico Superior Jurídico (FGV) - 2019
    Questão 5.

    O Prefeito do Município Alfa comunicou à sua assessoria que almejava criar um serviço de assistência social destinado à população carente. Ao analisar os três bens públicos disponíveis, consistentes em (I) uma praça pública; (II) uma repartição pública, vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda, em pleno funcionamento; e (III) um prédio desocupado, que há muitas décadas sediara uma inspetoria fiscal, determinou que o serviço fosse instalado no bem dominical.

    Preenche(m) a característica indicada pelo Prefeito Municipal o(s) bem(ns) referido(s) somente em:

    A
    I
    B
    II
    C
    III
    D
    I e II
    E
    II e III
    Promotor de Justiça Substituto (CESPE) - 2019
    Questão 6.
    A respeito da classificação dos bens, é correto afirmar que
    A
    são fungíveis os bens móveis ou imóveis que possam ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
    B
    os bens podem ser divididos em consumíveis e não consumíveis; contudo, esses últimos, quando sofrem deteriorações devido ao uso, passam a ser incluídos no conceito de bens consumíveis.
    C
    os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis apenas por determinação legal, não se admitindo, assim, que um negócio jurídico estabeleça a indivisibilidade da coisa.
    D
    a lei, ao tratar dos bens reciprocamente considerados, determina que os seus frutos e produtos possam ser objeto de negócio jurídico desde que separados do bem principal.
    E
    a aquisição de bens móveis se dá por simples tradição, enquanto a de bens imóveis exige escritura pública e registro em cartório, com exceção daqueles cujo valor atinja até trinta vezes o maior salário mínimo do país.
    Analista Judiciário - Administrativa (CESPE/ CEBRASPE) - 2015
    Questão 7.
    No que diz respeito às diferentes espécies de bens e as suas classificações, assinale a opção correta.
    A
    Os bens públicos de uso comum são considerados bens públicos por natureza, diferentemente dos bens públicos de uso especial e dos dominicais que são equiparados aos bens privados.
    B
    Os animais, também denominados semoventes, são considerados espécies de bens móveis por natureza, já que possuem movimento próprio.
    C
    A energia elétrica, embora possua valor econômico, não pode ser considerada como bem móvel ou imóvel, sendo considerada res nullius
    D
    Consideram-se bens incorpóreos aqueles bens que podem ser incorporados ao patrimônio pessoal, pois, além de serem concretos, podem ser palpáveis e mensuráveis economicamente.
    E
    Diz-se infungíveis aqueles bens que podem ser substituídos por outros da mesma quantidade, qualidade e espécie, como é o caso do dinheiro.
    Encontrou um erro?

    Deixe um comentário

    Escreva aqui seu comentário e ajude outras pessoas!