Eficácia das Normas Constitucionais



Eficácia Jurídica e Eficácia Social

Eficácia jurídica é a capacidade de uma norma de gerar efeitos no meio jurídico, revogando as normas anteriores e impedindo que novas normas sejam introduzidas no ordenamento jurídico. Já a eficácia social é o efeito que a norma produz no meio social, podendo ter aderência pela sociedade ou sendo ignorada. Todas as normas produzem eficácia (pelo simples fato de existir, uma norma produz o mínimo de eficácia), algumas apresentam unicamente a eficácia jurídica, e outras são dotadas tanto da jurídica como da social. De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, a eficácia pode ser plena, contida e limitada.

Eficácia Plena

As normas constitucionais de eficácia plena são as normas que possuem eficácia social e jurídica, tendo aplicabilidade imediata (direta). A norma é autoaplicável, produzindo efeitos no momento em que entra em vigência, não sofrendo restrição. Em regra, essas normas criam órgãos ou atribuem competência aos elementos da Federação.

Eficácia Contida

A norma de eficácia contida, também conhecida como redutível ou restringível, assim como as normas constitucionais de eficácia plena, apresentam aplicabilidade imediata (direta), entretanto não são integrais. Isso ocorre porque a norma em questão pode sofrer redução de sua eficácia e aplicabilidade, reduzindo seu alcance por meio de norma infraconstitucional, por norma da própria Constituição (como é o caso da decretação do estado de defesa ou de sítio que limita diversos direitos, regulamentado nos arts. 136, § 1º, e 139 da CF/88), por motivo de ordem pública, bons costumes e paz social. Todavia, enquanto os motivos de redução não forem divulgados, a norma possui eficácia plena.

Eficácia Limitada

A eficácia limitada possui aplicabilidade mediata (indireta), uma vez que essa norma precisa de uma lei integrativa infraconstitucional ou uma integração por emenda constitucional para produzir todos os seus efeitos de forma completa, portanto, a norma é de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida (aplicabilidade diferida). As normas constitucionais de eficácia limitada possuem apenas eficácia jurídica e podem ser divididas em normas de princípio institutivo (organizado) e normas de princípio programático. As normas de princípio institutivo são as normas que promovem a estruturação de instituições, entidades e órgãos, como por exemplo o art. 25, § 3º da CF/88. A de princípio programático são normas que definem os procedimentos a serem adotados para a execução programas estatais com propósitos sociais, como por exemplo o art. 6º da CF/88.

Em resumo:

Eficácia Exaurida e Aplicabilidade Esgotada

As normas constitucionais de eficácia exaurida e aplicabilidade esgotada são as normas que já efetivaram a função para a qual foram criadas e foram completamente aplicadas. Encontram-se esvaídas e são as normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, como por exemplo os arts. 1º e 2º do ADCT. 

Normas Definidoras de Direitos e Garantias Individuais

De acordo com o art. 5.º, § 1.º, da CF/88, as normas definidoras de direitos e garantias individuais têm aplicação imediata. Isso não afasta a classificação realizada por José Afonso da Silva, pois ter aplicação imediata é diferente de ter aplicabilidade imediata. A norma vai ser aplicada, já assegurando o direito nela previsto, autorizando a utilização de mecanismos jurídicos para sua efetivação, como o mandado de injunção. Vale ainda destacar que todas as normas constitucionais têm, ao menos, uma aplicabilidade "negativa", impedindo a edição de normas que a contrariem, ainda quando sejam de eficácia limitada e não tenham sido regulamentadas pelo legislador infraconstitucional.

Exame de Ordem Unificado - XXIV (FGV) - 2017
Questão 1.

Edinaldo, estudante de Direito, realizou intensas reflexões a respeito da eficácia e da aplicabilidade do Art. 14, §4º, da Constituição da República, segundo o qual “os inalistáveis e os analfabetos são inelegíveis”. A respeito da norma obtida a partir desse comando, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta. 

A
Ela veicula programa a ser implementado pelos cidadãos, sem interferência estatal, visando à realização de fins sociais e políticos.
B
Ela tem eficácia plena e aplicabilidade direta, imediata e integral, pois, desde que a CRFB/88 entrou em vigor, já está apta a produzir todos os seus efeitos.
C
Ela apresenta contornos programáticos, dependendo sempre de regulamentação infraconstitucional para alcançar plenamente sua eficácia.
D
Ela tem aplicabilidade indireta e imediata, não integral, produzindo efeitos restritos e limitados em normas infraconstitucionais quando da promulgação da Constituição da República.
Questão 2.
São normas constitucionais de eficácia contida aquelas:
A
Em que o legislador constituinte regulou suficiente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte do legislador infraconstitucional.
B
Que desde a entrada em vigor da Constituição produzem ou têm possibilidade de produzir todos os seus efeitos.
C
Que por meio das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuição de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture, em definitivo, mediante lei.
D
Em que o constituinte, ao invés de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limita-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos e judiciais).
Questão 3.
O art. 2.º da CF: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, é norma de:
A
Eficácia plena.
B
Eficácia limitada.
C
Eficácia contida.
D
Eficácia semiplena.
Exame de Ordem - Cespe 2007 (CESPE) - 2007
Questão 4.
No que concerne à hermenêutica e à aplicação das normas constitucionais, assinale a opção correta.
A
Denomina-se mutação constitucional o processo formal de alteração da Constituição por meio das técnicas de revisão e reforma constitucional.
B
Quando uma norma infraconstitucional contar com mais de uma interpretação possível, uma, no mínimo, pela constitucionalidade e outra ou outras pela inconstitucionalidade, adota-se a técnica da interpretação conforme para, sem redução do texto, escolher aquela ou aquelas que melhor se conforme(m) à Constituição, afastando- se, conseqüentemente, as demais.
C
Ao contrário da norma de eficácia plena, a norma constitucional de eficácia contida é aquela que já contém todos os elementos necessários para a sua aplicação imediata, não admitindo qualquer normatividade ulterior, seja para aumentar a sua eficácia, seja para restringi-la.
D
A norma constitucional que preceitua como objetivos da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é enquadrada como norma constitucional de eficácia plena.
Exame de Ordem Unificado - XVI (FGV) - 2015
Questão 5.

O diretor de RH de uma multinacional da área de telecomunicações, em reunião corporativa, afirmou que o mundo globalizado vem produzindo grandes inovações, exigindo o reconhecimento de novas profissões desconhecidas até então. Feitas essas considerações, solicitou à diretoria que alterasse o quadro de cargos e funções da empresa, incluindo as seguintes profissões: gestor de mídias sociais, gerente de marketing digital e desenvolvedor de aplicativos móveis. O presidente da sociedade empresária, posicionando-se contra o pedido formulado, alegou que o exercício de qualquer atividade laborativa pressupõe a sua devida regulamentação em lei, o que ainda não havia ocorrido em relação às referidas profissões.

Com base na teoria da eficácia das normas c correto afirmar que o presidente da sociedade empresária

A
argumentou em harmonia com a ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia limitada, exigindo regulamentação legal para que possa produzir efeitos
B
apresentou argumentos contrários à ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma se livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia contida, de modo que, inexistindo lei que regulamente o exercício da atividade profissional, é livre o seu exercício.
C
apresentou argumentos contrários à ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, possui eficácia plena, já que a liberdade do exercício profissional não pode ser restringida, mas apenas ampliada.
D
argumentou em harmonia com a ordem constitucional, pois o dispositivo da Constituição Federal que afirma ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, não possui nenhuma eficácia, devendo ser objeto de mandado de injunção para a sua devida regulamentação.
Questão 6.

Com relação à eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, o art. 7.º, XXVII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores urbanos e rurais “proteção em face da automação, na forma da lei”.

Pode ser considerado norma de eficácia:
A
Limitada, porque a aplicação do dispositivo está restrita aos trabalhadores urbanos e rurais.
B
Semilimitada, porque, embora totalmente aplicável, seu conteúdo pode ser restringido por lei.
C
Contida, porque, embora totalmente aplicável, seu conteúdo pode ser ampliado por lei.
D
Limitada, porque a aplicação do dispositivo na sua totalidade depende de norma regulamentadora.
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