Lesão corporal majorada

São as causas de aumento de pena que incidem nas lesões corporais simples, grave e gravíssima. São as hipóteses do art.129, §§7º e 12 do CP:

Art.129. [...]

§7º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§4º e 6º do art. 121 deste Código.   

Idade da vítima

Essa hipótese do §7º é aplicada às lesões corporais dolosas, e se relaciona com a idade da vítima na data dos fatos. Se a vítima for menor de 14 anos ou maior de 60 anos, a lesão corporal dolosa será majorada de 1/3. A comprovação da idade da vítima é feita por quaisquer documentos hábeis e é necessário provar que o agente sabia da idade da vítima. 

Milícia privada

A segunda hipótese do §7º também é aplicada às lesões corporais dolosas no caso de crime de lesão cometido por milícia privada, ou seja, agrupamento armado e estruturado de civis com a pretensa finalidade de “fazer justiça”.

Segurança Pública

A terceira hipótese de aumento de pena para lesão corporal está contida no §12 do art.129 do CP.

Art.129. [...]

§12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.

Encontrou um erro?