Homicídio qualificado - Qualificadoras Subjetivas

Introdução

Toda vez que o homicídio for qualificado, haverá uma alteração na pena base, que aumentará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos de reclusão.

Via de regra, quando o homicídio for qualificado ele será hediondo, com exceção do homicídio qualificado privilegiado (homicídio híbrido). 

Qualificadoras Subjetivas

As qualificadoras subjetivas são aquelas ligadas à motivação do crime. São elas:

  • Paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe;
  • Motivo fútil;
  • Feminicídio;
  • Assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime;
  • Contra agentes da segurança pública em razão da função.
  • Praticado contra menor de 14 (quatorze) anos.

Paga ou promessa de recompensa

É um crime plurissubjetivo, porque há necessidade de no mínimo duas pessoas: a que paga a recompensa e a que realiza a conduta. Vale qualquer tipo de promessa, não somente a financeira. 

Essa qualificadora só é aplicável ao executor, pois é ele quem pratica o crime, motivado pela ganância. Não há comunicação ao mandante, já que se trata de uma circunstância pessoal. 

Motivo Torpe

Motivo torpe é aquele motivo repugnante, vil. Ex.: filho mata o pai para pegar o dinheiro da herança. 

Vingança é motivo torpe? Depende do caso concreto. Não há uma correlação direta e automática, sendo necessário analisar o caso concreto.

Ciúme é motivo torpe? Quem definirá isso serão os próprios jurados, segundo o STJ. 

Motivo Fútil

Motivo fútil é o motivo banal, pequeno, desproporcional ao resultado produzido. Ex.: matar quem falou mal do seu time. 

Ciúme é motivo fútil? O mesmo entendimento do STJ é aplicado no motivo fútil. 

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