Homicídio qualificado - Qualificadoras Subjetivas
Introdução
Toda vez que o homicídio for qualificado, haverá uma alteração na pena base, que aumentará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos de reclusão.
Via de regra, quando o homicídio for qualificado ele será hediondo, com exceção do homicídio qualificado privilegiado (homicídio híbrido).
Qualificadoras Subjetivas
As qualificadoras subjetivas são aquelas ligadas à motivação do crime. São elas:
- Paga ou promessa de recompensa ou outro motivo torpe;
- Motivo fútil;
- Feminicídio;
- Assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime;
- Contra agentes da segurança pública em razão da função.
- Praticado contra menor de 14 (quatorze) anos.
Paga ou promessa de recompensa
É um crime plurissubjetivo, porque há necessidade de no mínimo duas pessoas: a que paga a recompensa e a que realiza a conduta. Vale qualquer tipo de promessa, não somente a financeira.
Essa qualificadora só é aplicável ao executor, pois é ele quem pratica o crime, motivado pela ganância. Não há comunicação ao mandante, já que se trata de uma circunstância pessoal.
Motivo Torpe
Motivo torpe é aquele motivo repugnante, vil. Ex.: filho mata o pai para pegar o dinheiro da herança.
Vingança é motivo torpe? Depende do caso concreto. Não há uma correlação direta e automática, sendo necessário analisar o caso concreto.
Ciúme é motivo torpe? Quem definirá isso serão os próprios jurados, segundo o STJ.
Motivo Fútil
Motivo fútil é o motivo banal, pequeno, desproporcional ao resultado produzido. Ex.: matar quem falou mal do seu time.
Ciúme é motivo fútil? O mesmo entendimento do STJ é aplicado no motivo fútil.
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