Aborto: consumação e tentativa

Consumação

O aborto é um crime material, exigindo um resultado naturalístico. Só fala-se em crime de aborto consumado quando há morte do feto. Existia a discussão se o aborto exigiria a expulsão do feto morto. A resposta é negativa, não há necessidade de expulsão do feto morto, já que o crime se consuma com a morte do feto. 

Tentativa

A tentativa é possível no aborto, em todas as modalidades, já que ele é um crime plurissubsistente (fracionável). Por exemplo, quando o agente pratica a manobra abortiva com dolo de aborto, mas ocorre o nascimento do vida.

Quando um indivíduo realiza dolosamente uma manobra abortiva e há aceleração do parto, o bebê nasce com vida mas com a saúde prejudicada. Se ele morrer dias depois, será caso de aborto consumado ou homicídio consumado? Para a doutrina, trata-se de exemplo de aborto consumado, já que o indivíduo realizou a conduta dolosa. No entanto, o STJ já decidiu em um caso semelhante que seria crime de homicídio consumado, pois o bebê nasce com vida. 

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