Homicídio qualificado pelo meio - Qualificadoras objetivas

Qualificadoras Objetivas

As qualificadoras objetivas são aquelas que dizem respeito ao meio empregado pelo agente para cometer o ato. As causas que qualificam o homicídio são:

  • Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum (art.121, §2º, III, CP);
  • Cometido com traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido (art.121, §2º, IV, CP);

Meio Insidioso

O meio insidioso é o meio fraudulento, usado pelo agente para praticar o crime sem que a vítima perceba.

Meio Cruel

O meio cruel é aquele que provoca um sofrimento intenso, seja físico ou mental. Exemplo clássico desse meio cruel é a tortura.

Meio que possa resultar em perigo comum

Perigo comum é a possibilidade de o ato ocasionar dano a um número indeterminado de pessoas, colocando em risco não só a vítima pretendida, como também terceiros. Ex.: sujeito que dirige um carro em alta velocidade numa avenida movimentada. 

Fogo

Fogo pode ser tanto um meio cruel (matar alguém queimado) quanto um meio que possa resultar em perigo comum (jogar fogo em uma casa).  

Veneno

O veneno é uma substância química ou biológica capaz de produzir a morte quando introduzida no organismo. O veneno deve ser aferido no caso a caso, pois como depende da resposta biológica da vítima, há alimentos que para uns são venenos e para outros não. Sempre é necessário, para atestar o veneno, que se faça o laudo toxicológico. Ex.: o camarão, para um alérgico, é um veneno, mas para outra pessoa não alérgica é apenas um alimento.

Sempre há necessidade de comprovar que o autor tem conhecimento do potencial letal daquela substância para a vítima, como no caso das alergias. Veneno, assim como o fogo, pode ser tanto um meio cruel quanto um meio que coloca em perigo um número indeterminado de pessoas. 

Explosivo

O explosivo é um produto com capacidade de destruir objetos em geral, mediante detonação e estrondo. Em regra, por sua natureza, o explosivo será um meio de perigo comum. Mas também existe a possibilidade de ser considerado meio cruel, a depender do caso. 

Asfixia

Asfixia é a supressão da função respiratória, seja física (estrangulamento) ou tóxica (gás asfixiante). Quanto o meio é tóxico, é possível considerar como sendo um meio cruel.

Tortura

A tortura é um meio cruel por excelência, e pode ser tanto física quanto psicológica. O homicídio qualificado pela tortura difere do crime de tortura qualificado pela morte por seu dolo de matar com a tortura. Na tortura qualificada, a morte ocorre sem o dolo do agente, que só quer torturar a vítima. Trata-se de um crime preterdoloso, portanto. 

Traição

A traição exige uma relação de confiança entre o agente e a vítima, já que trair é frustrar a confiança depositada no agente. Ex.: cuidadora de idosos, dolosamente, ministra remédios em superdosagem. 

Emboscada

É o caso de o agente que fica na espreita, esperando escondido para atacar a vítima. Ex.: encurralar a vítima em um beco sem saída. 

Outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima

É uma cláusula aberta que a lei deixa para encaixar outros recursos que impossibilitam a defesa da vítima. Ex.: dopar/embriagar a vítima.

Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

Essa é uma novidade trazida pelo Pacote Anticrime. As armas de fogo de uso restrito são aquelas que só podem ser usadas pelas Forças Armadas e demais pessoas autorizadas pelo exército. Ex.: fuzis, metralhadoras. As armas de uso proibido são aquelas em que há vedação total ao uso, inclusive pelas Forças Armadas.

Idade da Vítima

Se a vítima for menor de 14 anos, o homicídio é considerado qualificado. Além disso, ela é aumentada de 1/3 até a metade se a vítima também tiver deficiência ou deficiência que aumenta a vulnerabilidade,

Se o autor for ascendente, padrasto, madrasta, tio, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou qualquer outro título que conceda autoridade sobre a vítima, há aumento de 2/3 da pena. Também há esse aumento em caso do crime ser praticado em instituição de educação básica pública ou privada.

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