Trabalho Lato Sensu - Parte III

Trabalho do estagiário

O trabalho do estagiário tem finalidade educacional, e possui todos os elementos do vínculo empregatício. Esta modalidade de trabalho lato sensu é uma opção legislativa para a promoção da formação profissional. O estágio é uma relação triangular, cujos vértices são compostos pelo próprio estagiário, pela entidade que fornece o estágio e pela instituição de ensino.

Requisitos para o estágio

Os requisitos para o estágio estão no art. 3º da Lei Federal nº 11.788/80:

  • Matrícula e frequência escolar atestadas pela instituição de ensino;
  • Termo de compromisso, escrito, entre estagiário (educando), parte concedente e instituição de ensino;
  • Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente;
  • Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Contraprestação

O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Nesta modalidade, não é obrigatória a contraprestação.

Já o estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Aqui, a contraprestação e o vale transporte são obrigatórios.

Recesso

Para cada ano de estágio, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, que também pode ser proporcional.

Duração

O estágio terá duração máxima de 2 anos, exceto para pessoa com deficiência. 

Jornada

A jornada do estágio não deverá ultrapassar:

  • 4 horas diárias/ 20 horas semanais: para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
  • 6 horas diárias/ 30 horas semanais: estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Número de estagiários

O número de estagiários variará de acordo com a quantidade de empregados da empresa, conforme o quadro abaixo:

Quantidade de empregados na empresa    Número de estagiários
1 a 5 empregados 1 estagiário
6 a 10 empregados Até 2 estagiários
11 a 25 empregados Até 5 estagiários
Acima de 25 empregados Até 20% de estagiários

Os quantitativos acima não se aplicam aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

Diferenças entre aprendizes e estagiários

O aprendiz é um empregado, com CTPS assinada e com direito ao salário mínimo hora. Deve ser inscrito em um programa de aprendizagem. A aprendizagem se dá a partir dos 14 anos até os 24 anos, com exceção da pessoa com deficiência. Assim como no estágio, a aprendizagem tem o prazo determinado de 2 anos, com exceção da pessoa com deficiência.

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