Trabalho Lato Sensu - Parte III
Trabalho do estagiário
O trabalho do estagiário tem finalidade educacional, e possui todos os elementos do vínculo empregatício. Esta modalidade de trabalho lato sensu é uma opção legislativa para a promoção da formação profissional. O estágio é uma relação triangular, cujos vértices são compostos pelo próprio estagiário, pela entidade que fornece o estágio e pela instituição de ensino.
Requisitos para o estágio
Os requisitos para o estágio estão no art. 3º da Lei Federal nº 11.788/80:
- Matrícula e frequência escolar atestadas pela instituição de ensino;
- Termo de compromisso, escrito, entre estagiário (educando), parte concedente e instituição de ensino;
- Acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente;
- Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Contraprestação
O estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Nesta modalidade, não é obrigatória a contraprestação.
Já o estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. Aqui, a contraprestação e o vale transporte são obrigatórios.
Recesso
Para cada ano de estágio, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso, que também pode ser proporcional.
Duração
O estágio terá duração máxima de 2 anos, exceto para pessoa com deficiência.
Jornada
A jornada do estágio não deverá ultrapassar:
- 4 horas diárias/ 20 horas semanais: para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 horas diárias/ 30 horas semanais: estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Número de estagiários
O número de estagiários variará de acordo com a quantidade de empregados da empresa, conforme o quadro abaixo:
Quantidade de empregados na empresa | Número de estagiários |
---|---|
1 a 5 empregados | 1 estagiário |
6 a 10 empregados | Até 2 estagiários |
11 a 25 empregados | Até 5 estagiários |
Acima de 25 empregados | Até 20% de estagiários |
Os quantitativos acima não se aplicam aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
Diferenças entre aprendizes e estagiários
O aprendiz é um empregado, com CTPS assinada e com direito ao salário mínimo hora. Deve ser inscrito em um programa de aprendizagem. A aprendizagem se dá a partir dos 14 anos até os 24 anos, com exceção da pessoa com deficiência. Assim como no estágio, a aprendizagem tem o prazo determinado de 2 anos, com exceção da pessoa com deficiência.
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