Verbas que Não Integram Remuneração

A CLT, no §2º do art. 457, prevê uma série de verbas que não integram a remuneração, e que, como consequência, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. É importante lembrar que tais verbas não integrarão a remuneração ainda que sejam habituais

Ajuda de custo

A ajuda de custo é paga para cobrir despesas de deslocamento realizadas pelo trabalhador, como, por exemplo, despesas de transferência, acompanhamento de clientes, eventos profissionais, etc.

Auxílio-alimentação

O auxílio-alimentação é um benefício concedido ao empregado para custear seus gastos com alimentação. É vedado o pagamento em dinheiro; caso seja pago em dinheiro integrará a remuneração.

Diárias para viagem

Diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias com alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.

Prêmios

Prêmios são as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valores em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Abonos

O abono mais famoso é o abono de férias, quando o empregado não goza das férias. Conforme o art. 144, CLT, o abono de férias não integra a remuneração do empregado desde que não exceda 20 dias de salário.

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