Remuneração - Parte I

Segundo o art. 457, CLT, a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, compreende, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. Portanto, temos que:

REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETA

Princípio da intangibilidade salarial

Este princípio visa à proteção do salário, e está previsto no art. 462, CLT. Como regra, o empregador não pode efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. Ex.: contribuição sindical, seguro privado para a categoria, etc.

É vedado à empresa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações in natura, exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços. É a vedação ao truck system, pelo qual o empregador mantém o empregado em trabalho de servidão por dívidas com ele contraídas, ou seja, é a condição de trabalho similar à de escravo, tendo em vista que o empregador obriga seu empregado a gastar seu salário dentro da empresa. Costuma ser mais comum no trabalho rural, onde o empregador faz com que seus empregados comprem seus utensílios de subsistência na própria fazenda. 

Assim, sempre que não for possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Empresa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício dos empregados.

Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto poderá ocorrer, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Por fim, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.

Salário

A remuneração de um trabalhador é composta pelo seu salário e pelas gorjetas que recebe. Mas o que é o salário? O salário é a remuneração que um trabalhador recebe pelo serviço que executa, sendo que o valor deriva de acordo em contrato firmado entre o empregador e o empregado. O salário é integrado pelos seguintes itens:

SALÁRIO = FIXO + GRATIFICAÇÕES LEGAIS + COMISSÕES

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