Trabalho Lato Sensu - Parte I

Introdução

No Direito do Trabalho existem algumas formas de prestação do trabalho que não são a relação de emprego. Nessa, devem estar presentes os requisitos caracterizadores do vínculo empregatício (também chamados de elementos fático-jurídicos ou pressupostos): prestação por pessoa física, com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade. Caso algum desses elementos seja inexistente, não há vínculo empregatício. Poderá haver, todavia, uma relação de trabalho lato sensu

Trabalho eventual

O trabalho eventual caracteriza-se pela ausência de habitualidade. O trabalhador presta um trabalho ocasional e esporádico ao seu tomador de serviço.

Teorias sobre o trabalho eventual

Existem 3 teorias que visam a explicar o trabalho eventual, trazidas por Maurício Godinho Delgado. São elas:

  1. Teoria da descontinuidade: habitualidade e continuidade não são a mesma coisa. O vínculo empregatício tem habitualidade, que é uma característica mais fraca que a continuidade. Na Lei dos Domésticos há a previsão de que, para se concretizar o vínculo doméstico de prestação de serviços, deve haver continuidade: o serviço deve ser prestado mais de 2 vezes na semana. É uma prestação sem habitualidade.
  2. Teoria do Evento e dos Fins do Empreendimento: o trabalhador eventual presta serviços para um evento específico, não se relacionando com a própria finalidade do empreendimento. Ex.: uma empresa de pesca contrata um trabalhador de TI para atualizar o seu sistema de compra e venda, não sendo necessária a prestação habitual do trabalho, tendo em vista a finalidade do tomador de serviço;
  3. Teoria da Fiação Jurídica ao Tomador de Serviço: o trabalhador avulso não se fixa a nenhum tomador de serviço, pois a sua função é necessária para eventos específicos em empresas distintas.

Diferença entre trabalhador eventual e empregado intermitente

O empregado intermitente alterna períodos de prestação de serviços e de inatividade, sendo que seu contrato de trabalho continua vigente. Já o trabalhador eventual não é um empregado, tendo em vista que na sua relação de trabalho falta o requisito da habitualidade.

Trabalho voluntário

No trabalho voluntário há ausência de onerosidade – não há intenção do trabalhador de receber algo em troca. O vínculo é formalizado por termo de adesão, no qual devem constar o objeto e as condições de exercício do trabalho.

É possível o ressarcimento de despesas do trabalhador voluntário, desde que autorizadas, sem que isso descaracterize o trabalho voluntário. O trabalho voluntário só pode ser prestado para uma instituição sem fins lucrativos. Ex.: OSC, ONG, etc. A diferença entre o trabalho voluntário e o trabalho escravo é o liame subjetivo: o trabalhador voluntário tem a intenção de trabalhar sem receber. 

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