Regras sobre extradição

Extradição

A extradição é uma medida de cooperação jurídica internacional. Trata-se do ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo que se encontra em seu território a outro Estado, para que lá ele seja processado criminalmente ou cumpra uma pena já imposta. No Brasil, a extradição é regida principalmente pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

A Regra Constitucional (Art. 5º, LI e LII)

Art. 5º, LI, CF/88: "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

Art. 5º, LII, CF/88: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;"

O Brasileiro Nato

A Regra é que o brasileiro nato NUNCA será extraditado. Trata-se de uma proteção absoluta, baseada na proteção máxima da nacionalidade originária e da soberania nacional.

Entretanto, o fato de o Brasil não extraditar seus nacionais não significa impunidade. Pelo princípio da extraterritorialidade da lei penal (Art. 7º do Código Penal Brasileiro), o brasileiro nato que comete crime no exterior e retorna ao Brasil poderá ser julgado e punido pela Justiça brasileira, aplicando-se a lei do Brasil.

O Brasileiro Naturalizado

O brasileiro naturalizado tem uma proteção relativa. Em regra, ele não é extraditado, exceto em duas hipóteses taxativas:

  1. Crime comum praticado ANTES da naturalização: O indivíduo comete o crime no exterior e vem para o Brasil se naturalizar, muitas vezes para tentar usar a nacionalidade como escudo contra a punição. Nesse caso, o Brasil autoriza a extradição.
  2. Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins: Pode ocorrer a qualquer tempo (antes ou depois da naturalização). Dada a gravidade internacional desse crime, a Constituição permite a extradição independentemente de quando o ato ilícito foi cometido.

O Estrangeiro

O estrangeiro, em regra, pode ser extraditado, salvo se o pedido tiver como base crimes políticos ou de opinião (ex: ativistas perseguidos por ditaduras, jornalistas críticos a regimes autocráticos).

Requisitos Adicionais e Jurisprudência

Para que a extradição ocorra no Brasil, não basta olhar apenas para a nacionalidade. A Lei de Migração e o STF exigem a observância de alguns princípios essenciais:

  • Dupla Tipicidade: O fato cometido deve ser considerado crime tanto no país que pede a extradição (Estado requerente) quanto no Brasil (Estado requerido).
  • Competência do STF e do Presidente da República: Quem julga a legalidade do pedido de extradição é o Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o STF apenas autoriza (ou não) o processo. A palavra final sobre a entrega do indivíduo é do Presidente da República, que tem a discricionariedade política para decidir se entrega ou não, mesmo que o STF tenha autorizado (entendimento firmado no caso do italiano Cesare Battisti).
  • Proibição de Penas Cruéis e Prisão Perpétua: Se o país requerente tiver pena de morte ou prisão perpétua para o crime em questão, o Brasil só concede a extradição se o país assumir o compromisso formal de converter essa pena em privação de liberdade respeitando o limite máximo permitido pela lei brasileira (atualmente 40 anos, após o Pacote Anticrime).

Diferenciando os Institutos

Existem outros institutos de saída compulsória do estrangeiro previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Podemos citar as principais diferenças entre eles:

Instituto Conceito Motivação Principal
Extradição Entrega de um indivíduo a outro país para responder a processo penal ou cumprir pena. Crime cometido no exterior.
Deportação Retirada compulsória do estrangeiro que se encontra em situação irregular no território nacional. Irregularidade administrativa (ex: visto vencido, entrada clandestina).
Expulsão Retirada compulsória de estrangeiro que cometeu crime ou infração grave no Brasil, com vedação de retorno por tempo determinado Defesa da ordem jurídica nacional (o sujeito cumpriu ou cumprirá pena aqui e depois é expulso).
Banimento Expulsão de um brasileiro (nato ou naturalizado) do seu próprio país. É expressamente PROIBIDO no Brasil (Art. 5º, XLVII, "d", CF/88).

Uma observação sobre o Asilo Político, diferente dos institutos acima, o asilo não é uma forma de retirar alguém do país, mas sim de acolher. É a proteção conferida pelo Brasil a um estrangeiro que sofre perseguição em seu país de origem por motivos políticos, religiosos, raciais, etc. É um princípio que rege o Brasil nas relações internacionais (Art. 4º, X, CF/88).