A extradição é uma medida de cooperação jurídica internacional. Trata-se do ato pelo qual um Estado entrega um indivíduo que se encontra em seu território a outro Estado, para que lá ele seja processado criminalmente ou cumpra uma pena já imposta. No Brasil, a extradição é regida principalmente pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).
Art. 5º, LI, CF/88: "Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"
Art. 5º, LII, CF/88: "Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;"
A Regra é que o brasileiro nato NUNCA será extraditado. Trata-se de uma proteção absoluta, baseada na proteção máxima da nacionalidade originária e da soberania nacional.
Entretanto, o fato de o Brasil não extraditar seus nacionais não significa impunidade. Pelo princípio da extraterritorialidade da lei penal (Art. 7º do Código Penal Brasileiro), o brasileiro nato que comete crime no exterior e retorna ao Brasil poderá ser julgado e punido pela Justiça brasileira, aplicando-se a lei do Brasil.
O brasileiro naturalizado tem uma proteção relativa. Em regra, ele não é extraditado, exceto em duas hipóteses taxativas:
O estrangeiro, em regra, pode ser extraditado, salvo se o pedido tiver como base crimes políticos ou de opinião (ex: ativistas perseguidos por ditaduras, jornalistas críticos a regimes autocráticos).
Para que a extradição ocorra no Brasil, não basta olhar apenas para a nacionalidade. A Lei de Migração e o STF exigem a observância de alguns princípios essenciais:
Existem outros institutos de saída compulsória do estrangeiro previstos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017). Podemos citar as principais diferenças entre eles:
| Instituto | Conceito | Motivação Principal |
|---|---|---|
| Extradição | Entrega de um indivíduo a outro país para responder a processo penal ou cumprir pena. | Crime cometido no exterior. |
| Deportação | Retirada compulsória do estrangeiro que se encontra em situação irregular no território nacional. | Irregularidade administrativa (ex: visto vencido, entrada clandestina). |
| Expulsão | Retirada compulsória de estrangeiro que cometeu crime ou infração grave no Brasil, com vedação de retorno por tempo determinado | Defesa da ordem jurídica nacional (o sujeito cumpriu ou cumprirá pena aqui e depois é expulso). |
| Banimento | Expulsão de um brasileiro (nato ou naturalizado) do seu próprio país. | É expressamente PROIBIDO no Brasil (Art. 5º, XLVII, "d", CF/88). |
Uma observação sobre o Asilo Político, diferente dos institutos acima, o asilo não é uma forma de retirar alguém do país, mas sim de acolher. É a proteção conferida pelo Brasil a um estrangeiro que sofre perseguição em seu país de origem por motivos políticos, religiosos, raciais, etc. É um princípio que rege o Brasil nas relações internacionais (Art. 4º, X, CF/88).