Gratuidade das certidões de nascimento e de óbito

O constituinte de 1988 se preocupou em garantir que os marcos iniciais e finais da vida civil de uma pessoa fossem registrados pelo Estado, independentemente da sua condição financeira. O registro civil é a porta de entrada para a cidadania.

Art. 5º, LXXVI, CF/88: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;"

Pelo texto expresso, a conclusão lógica é que esses documentos só são gratuitos para quem comprovar pobreza. Para os demais (classe média, ricos), haveria cobrança. Entretanto, isso não é verdade

A Lei nº 9.534/1997

A Constituição diz que o direito é para os "reconhecidamente pobres, na forma da lei". Entretanto, o Congresso Nacional editou a Lei nº 9.534/1997 (que alterou a Lei de Registros Públicos), trazendo uma mudança drástica na realidade prática.

A lei estabeleceu que o registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, são GRATUITOS PARA TODOS, independentemente da condição financeira. Apenas as certidões subsequentes (segunda via em diante) são pagas, salvo para os reconhecidamente pobres, que continuam tendo isenção total para qualquer via.

A Jurisprudência do STF (ADI 1800)

Quando essa lei foi aprovada, os cartórios (associações de notários e registradores) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 1800) no STF. Eles argumentaram que a lei não pode estender isso para os ricos, contrariando a constituição.

O STF julgou a lei CONSTITUCIONAL. O raciocínio da Suprema Corte é:

  • Os direitos fundamentais previstos na Constituição são garantias mínimas (um piso, não um teto).
  • O legislador infraconstitucional (deputados e senadores) não pode reduzir uma garantia fundamental, mas ele pode ampliar essa garantia para beneficiar um número maior de pessoas.
  • Portanto, estender a gratuidade do registro de nascimento e óbito para todos os brasileiros promove a cidadania e não fere a Constituição.

Diferenciações Estratégicas

Gratuidade das Ações Constitucionais

Art. 5º, LXXVII, CF/88: "são gratuitas as ações de 'habeas corpus' e 'habeas data', e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania."

O Habeas Corpus e o Habeas Data são gratuitos para TODOS, desde o texto da Constituição (não precisa provar pobreza).

Gratuidade do Direito de Certidão

Art. 5º, XXXIV, 'b', CF/88: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;"

Se você for a uma Prefeitura ou órgão público pedir uma certidão para se defender ou esclarecer uma situação pessoal (ex: certidão de tempo de serviço), ela é gratuita para TODOS, independentemente de pobreza.