Art. 5º II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
O princípio da legalidade surge historicamente com o nascimento do Estado de Direito, nascendo como uma oposição aos regimes autoritários e absolutistas. A ideia central era limitar o poder do governante que não poderiam mais agir por puro capricho, e sim pautadas na lei.
É fundamental fazer uma distinção importante. O Estado de Direito é aquele em que há leis e o Estado as obedece. Porém, um Estado pode ser "de Direito" e ainda assim ser autoritário, como uma ditadura que cria leis para legitimar a opressão. O Estado Democrático de Direito é o modelo adotado pelo Brasil. Aqui, a lei não apenas regula, mas deve refletir a vontade do povo e respeitar a dignidade da pessoa humana. A legalidade, portanto, serve para equilibrar o poder e garantir que a sociedade participe das decisões estatais.
Vige o princípio da Autonomia da Vontade. O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Entretanto, essa liberdade não é absoluta. O particular deve ponderar sua liberdade com a dignidade da pessoa humana. Nas relações privadas (por força da chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais), não se pode usar a autonomia da vontade para ferir a dignidade de outrem.
Vige o princípio da Legalidade Estrita. O agente público só pode fazer o que a lei expressamente autoriza, pois ele não gere interesses próprios, mas sim o interesse público (res publica). Portanto, ele deve andar estritamente "nos trilhos da lei". Não há espaço para a vontade pessoal do governante, apenas para a vontade da lei (ação vinculada).
Para ilustrar essa diferença, imagine o surgimento de ferramentas de IA (como o ChatGPT) antes de qualquer regulamentação específica:
O Advogado (Particular): Poderia começar a usar a IA em seu escritório imediatamente?
Sim. Como não havia lei proibindo o uso de IA na advocacia privada naquele momento, a conduta era lícita.
O Servidor do Tribunal (Público): Poderia começar a usar a IA para redigir sentenças ou despachos?
Não. Como não havia lei, resolução ou portaria do CNJ autorizando o uso, o servidor estava impedido. O uso não autorizado poderia gerar problemas de privacidade, viés algorítmico e falta de controle público. O servidor precisava esperar a "luz verde" da norma.
Como a maioria dos direitos fundamentais, a legalidade comporta exceções constitucionais em situações de crise ou urgência, onde a exigência de uma "lei formal" (aprovada pelo Congresso em rito ordinário) é mitigada. Alguns exemplos de exceções: