Liberdade de profissão

Art. 5º, XIII: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;"

Classificação da Norma (José Afonso da Silva)

O inciso XIII é classificado como uma Norma Constitucional de Eficácia Contida. Portanto, a norma nasce com eficácia plena (a liberdade é a regra), mas ela pode ser restringida ("contida") por uma lei infraconstitucional posterior. Enquanto não houver lei regulamentando uma profissão, seu exercício é livre para qualquer pessoa. A partir do momento que surge uma lei exigindo qualificação (ex: diploma, registro em conselho), a liberdade é reduzida.

Risco Social (Potencial Lesivo)

O STF entende que a regulamentação (restrição) só é constitucional quando a profissão oferece risco social ou potencial lesivo à sociedade. É o princípio da proporcionalidade.

Profissões de Alto Risco Social, como Medicina, Engenharia, Advocacia, Condutor de Veículos, se exercidas por inabilitados, podem causar morte, desabamentos ou perda da liberdade. Logo, a exigência de diploma e registro é Constitucional.

Por outro lado, profissões com Baixo/Nenhum Risco Social, como Músico, Jornalista, Escritor, Artista Plástico, se exercidas "mal", não geram dano físico ou patrimonial direto que justifique a intervenção estatal prévia. Logo, restrições costumam ser Inconstitucionais.

Jurisprudência

Jornalistas (RE 511.961)

O STF decidiu que não é obrigatório o diploma de curso superior de jornalismo para o exercício da profissão. A exigência de diploma restringia a liberdade de expressão e de informação (Art. 5º, IV e IX e Art. 220). O jornalismo é uma atividade intelectual ligada à manifestação do pensamento. Exigir diploma seria uma barreira desproporcional.

Músicos (ADPF 183)

A Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) tentou exigir registro e pagamento de anuidade para que músicos pudessem tocar em bares ou fazer shows. O STF declarou isso inconstitucional. A música é arte (liberdade artística). Exigir carteirinha para tocar viola ou piano é censura disfarçada. Não há risco social que justifique a fiscalização estatal sobre a arte.

Exame da OAB (RE 603.583)

O STF declarou que o Exame de Ordem é Constitucional. Diferente do músico ou jornalista, o advogado lida com bens jurídicos fundamentais (liberdade, patrimônio, honra). Um erro técnico de um advogado pode causar danos irreparáveis. Por isso, a OAB pode exigir prova de qualificação técnica para proteger a sociedade.

Aplicativos de Transporte (Uber/99) - (ADPF 449)

Municípios tentaram proibir o funcionamento do Uber. O STF decidiu que a proibição é Inconstitucional. A proibição viola a livre iniciativa e a liberdade profissional dos motoristas. O Município pode fiscalizar e regulamentar (segurança, trânsito), mas não proibir a atividade econômica legítima.

Flanelinhas (HC 115.046)

A profissão de guardador e lavador autônomo de veículos é regulamentada pela Lei Federal nº 6.242/1975. Para ser flanelinha legalizado, em tese, o indivíduo precisaria de registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

Entretanto, a maioria dos flanelinhas no Brasil não possui esse registro. Surge então a dúvida, existe exercício ilegal de profissão (Art. 47 da LCP)?

Antigamente, entendia-se que sim. Se a lei exige registro e ele não tem, ele estaria exercendo ilegalmente a profissão, enquadrando-se na Lei das Contravenções Penais.

Entretanto, o STF e o STJ mudaram esse entendimento, aplicando o Princípio da Intervenção Mínima do Direito Penal. O exercício da profissão de guardador de carro sem o registro administrativo é uma mera irregularidade administrativa, e não um ilícito penal.

O Direito Penal (mesmo as contravenções) só deve ser acionado para proteger bens jurídicos relevantes. O fato de o sujeito não ter um carimbo na carteira de trabalho não lesa a sociedade a ponto de merecer punição criminal. Portanto, a conduta é atípica penalmente (não é crime nem contravenção ser flanelinha informal).

Competência Legislativa

Em Regra, a competência para legislar sobre "condições para o exercício de profissões" é Privativa da União (Art. 22, XVI, CF). Estados e Municípios não podem criar exigências para profissões (ex: Lei municipal exigindo que motoboys tenham curso específico além do previsto no Código de Trânsito é inconstitucional por vício de competência).

Conselhos de Fiscalização Profissional

Para garantir que as "qualificações" sejam cumpridas, existem os Conselhos (CRM, CREA, COREN, OAB, etc.).Eles possuem Natureza Jurídica de Autarquias Federais (integram a Administração Indireta). Exercem poder de polícia administrativa (fiscalizam, multam e cassam licenças).

A OAB é considerada pelo STF uma entidade sui generis (única), que não se confunde com autarquia, possuindo autonomia e independência, não se submetendo ao controle do Tribunal de Contas da União (embora essa posição venha sofrendo críticas recentes, ainda é o precedente preponderante).