Art. 5º, XV: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com os seus bens."
A leitura atenta do dispositivo revela condicionantes imediatas:
Isso significa que, embora seja um direito fundamental, ele não é absoluto. Não basta querer entrar ou sair; é necessário cumprir os requisitos legais (ex: possuir passaporte, visto, não carregar produtos ilícitos, etc.).
Qualquer pessoa, independentemente de serem Brasileiros (natos e naturalizados), Estrangeiros residentes ou em trânsito, são titulares do direito de ir e vir.
Nesse sentido, para que o estrangeiro usufrua dessa liberdade, pressupõe-se que ele esteja em situação regular. Se a entrada ou permanência for ilegal (sem visto, por exemplo), o Estado pode restringir essa locomoção (deportação, repatriação, etc.) por não cumprimento dos "termos da lei".
Ainda, a Constituição garante o direito de levar consigo seus bens. Contudo, isso também respeita as normas administrativas e tributárias (Alfândega/Receita Federal).
A aplicação deste direito muda drasticamente dependendo do cenário de estabilidade do país.
A regra é a ampla liberdade. As restrições são apenas administrativas ou penais comuns, previstas em lei (ex: pedágios, regras de trânsito, prisão em flagrante ou por ordem judicial, áreas de segurança nacional).
O Estado de Defesa é decretado para preservar ou prontamente restabelecer a ordem pública ou a paz social. Embora o foco do texto constitucional no Estado de Defesa (Art. 136) cite expressamente restrições ao direito de reunião e sigilo de correspondência, a locomoção pode ser afetada indiretamente para a garantia da ordem pública ou através da proibição de acesso a determinados lugares.
O Estado de Sítio é mais abrangente e permite medidas mais duras contra a liberdade de locomoção (Art. 139):
Em caso de guerra declarada ou agressão armada estrangeira (que autorizam o Estado de Sítio), a liberdade de locomoção pode ser suspensa ou severamente restringida. As garantias normais do tempo de paz deixam de valer em prol da defesa da soberania nacional.
O Habeas Corpus (HC) é concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Trata-se de uma ação constitucional gratuita e pode ser classificada em dois tipos: