- OAB 1ª Fase
- Plano de Estudos - 60 Dias
- Pessoas Jurídicas - I
Pessoas Jurídicas - I
Conceito de Pessoa Jurídica
A pessoa jurídica aparece no direito como uma forma de dar personalidade a grupos de pessoas que se unem em torno de uma atividade e têm um objetivo em comum e, principalmente, para distinguir a personalidade do grupo daquela dos seus integrantes.
Isso é importante para diferenciar o patrimônio da pessoa jurídica e de seus integrantes, o que será relevante, por exemplo, caso os bens da pessoa jurídica sejam penhorados pois, via de regra, os bens dos seus integrantes não podem ser penhorados para a quitação de dívida da pessoa jurídica.
Teorias da Pessoa Jurídica
Existem diversas teorias a respeito da pessoa jurídica, desde aquelas que negam sua existência (teorias negativistas) como aquelas, em maior número, que a afirmam (teorias afirmativas). As segundas, por sua vez, se dividem em teorias da ficção e teorias da realidade.
A respeito das teorias da ficção, existem a teorias da ficção legal e a teoria da ficção doutrinária. A primeira foi criada por Savigny e diz que uma pessoa jurídica, em tese, não poderia ser sujeito em uma relação jurídica, uma vez que não pode ser titular de direitos e deveres. Para tanto, a legislação teria criado uma ficção para que a pessoa jurídica pudesse sê-lo para fins patrimoniais, transformando-a em algo palpável para o ordenamento jurídico.
A outra teoria da ficção, a teoria da ficção doutrinária, trata-se de uma variação da teoria anterior, uma vez que atribui à doutrina o papel de criação da pessoa jurídica, diferentemente da outra que o faz à legislação. Desse modo, a pessoa jurídica não seria um dado da realidade, pois existiria somente na imaginação dos doutrinadores e na inteligência dos juristas.
Por outro lado, as chamadas teorias da realidade defendem que as pessoas jurídicas existem de fato, ou seja, não são uma mera criação intelectual dos juristas ou da legislação a fim de resolver problemas, mas têm existência própria e atuam no mundo jurídico como a pessoa natural. Neste ramo se encontram a teoria da realidade objetiva (orgânica), a teoria da realidade jurídica e a teoria da realidade técnica.
A teoria da realidade objetiva ou orgânica prevê que a existência da pessoa jurídica tem fundamento sociológico, o que quer dizer que a pessoa jurídica nasce a partir da vontade, pública ou privada, que é capaz de dar origem a um ser com vida própria que se distingue de seus integrantes e, portanto, torna-se um verdadeiro sujeito de direitos e deveres. Esta teoria, no entanto, apresenta problemas, uma vez que ela não chega a detalhar como se dá o fundamento para um grupo social adquirir personalidade jurídica e se tornar um sujeito de direitos e deveres.
A segunda teoria é a chamada teoria da realidade jurídica. Ela enuncia que o fundamento da existência da pessoa jurídica está nas relações sociais que existem entre os integrantes dela, as quais têm vistas a um fim comum que é uma atividade socialmente útil. Assim como a anterior, esta teoria também recebe críticas, já que ela não explica as pessoas jurídicas sem finalidade de prestar um serviço ou como se constitui uma organização cujo surgimento se dá essencialmente pela vontade de seu fundador, como é o caso da fundação.
Por fim, a teoria da realidade técnica diz que a existência e a personalidade das pessoas jurídicas é meramente convencional, ou seja, a legislação institui assim porque o Estado e a sociedade perceberam que a separação entre indivíduo e a organização de que participa era a melhor forma de organizar muitas instituições. Entretanto, mesmo sendo considerada a teoria mais precisa atualmente a respeito do assunto, o que a levou a ser adotada inclusive pelo Código Civil brasileiro, ela é criticada por não buscar um fundamento material para existência da pessoa jurídica, satisfazendo-se com categorias técnicas e fundamentos positivistas para explicar o fenômeno.
Requisitos para a Formação da Pessoa Jurídica
Formalmente, considera-se que existem uma série de requisitos para poder criar uma pessoa jurídica. São eles: existência de várias pessoas ou bens, uma finalidade específica (elementos materiais) e um ato constitutivo acompanhado do registro no órgão competente.
Vontade Humana Criadora
Para a constituição de uma pessoa jurídica, um requisito básico e essencial é que existam pessoas naturais interessadas na fundação de uma instituição a fim de atingir um objetivo comum (affectio societatis).
Ato Constitutivo Devidamente Registrado
O ato constitutivo pode ser de três naturezas: o estatuto (associações), o contrato social (sociedades) e a escritura pública ou testamento (fundações). Este ato constitutivo, entretanto, não pode ser considerado como o nascimento da pessoa jurídica, uma vez que a ela só pode ser atribuída personalidade jurídica com o seu devido registro, sem o qual não passará de uma sociedade não personificada.
O art. 46 do CC determina que, do registro, deve contar a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver; o nome, a individualização dos fundadores ou instituidores e dos diretores; o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais; as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, neste caso.
Para ser válido, o ato constitutivo deve observar estritamente os requisitos de validade para o negócio jurídico estabelecidos no art. 104 do Código Civil. Ele pode se dar de forma pública ou particular, exceto no caso das fundações em que o art. 62 do Código estabelece que seja feito por escritura pública ou testamento. Algumas pessoas jurídicas também precisam de autorização do governo para ser estabelecidas, como é o caso das empresas estrangeiras.
O registro do ato constitutivo é o que dá início à existência legal da pessoa jurídica e precisa ser efetuado no órgão competente. Enquanto as sociedades empresárias são registradas na junta comercial da cidade em que têm sede, o restante das pessoas jurídicas de direito privado devem ser registradas no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (CC, art. 1.105 e Lei n. 6.015/73, art. 114), salvo as sociedades simples de advogados, que devem ser registradas na OAB.
Sendo assim, no âmbito das pessoas jurídicas, o registro não tem natureza meramente probatória, mas grande importância constitutiva, uma vez que dá início à proteção dos direitos da personalidade da pessoa jurídica e valida seus atos jurídicos.
Licitude de seu objetivo
Para ter validade, o objetivo da pessoa jurídica presente no ato constitutivo precisa ser lícito, possível e determinado. Esse objetivo pode ser variado como, por exemplo, o lucro, no caso das sociedades comerciais e civis; já as fundações podem ter fins religiosos, morais, culturais ou de assistência (CC, art. 62, parágrafo único) ou outros desde que sem caráter lucrativo; e por fim as associações de fins não econômicos (art. 53), têm objetivos de cunho cultural, educacional, esportivo, religioso, filantrópico, recreativo, moral, entre outros.
Grupos Despersonalizados
Existem grupos de pessoas que trabalham conjuntamente para um objetivo em comum mas não constituem uma pessoa jurídica, apesar de muitas vezes ser dotado do direito de ser representado processualmente. Isto se dá com conjuntos de bens ou direitos que podem ser entendidos como uma unidade e que a lei prescreve que são capazes processualmente e têm legitimidade para serem parte em uma relação jurídica.
Nesta condição se encontram a massa falida, a herança jacente e vacante, o espólio, a sociedade irregular e o condomínio, de acordo com o Código de Processo Civil. Apesar disso, a jurisprudência aceita que consórcios e os vários tipos de fundos que existem atualmente no mercado financeiro sejam representados pelos seus administradores como pessoas jurídicas despersonalizadas.
Sociedades Irregulares ou de Fato
As sociedades que não tiverem seu contrato social devidamente registrado não têm personalidade jurídica e são consideradas sociedades irregulares ou de fato. O Código Civil prevê algumas regras para esse tipo de sociedade.
Art. 986 - Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
Essa regra também se aplica às associações que já realizavam atividades sem fins lucrativos mas não têm existência legal. Em questões de patrimônio, o dos sócios e da sociedades confundem-se na sociedade irregular, como se vê no disposto pelo art. 990:
Art. 990 - Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado
O art. 44 do Código Civil prevê a existência de 6 tipos de pessoas jurídicas de direito privado: a associação, a sociedade, a fundação, a organização religiosa e o partido político.
Associação
São pessoas jurídicas de direito privado que não possuem fins econômicos (CC, art. 53). Assim sendo, inexiste entre os associados, a princípio, a intenção de dividir excedentes ou lucros. As associações têm como destinação os fins assistenciais, desportivos, culturais, etc.
Cuidado! Isso não significa que não podem auferir renda, significa apenas que, quanto ao seu objeto principal, não visam ao lucro.A diferença fundamental entre este tipo de pessoa jurídica e a sociedade é em relação aos fins lucrativos. Enquanto a associação se caracteriza por não tê-los, a sociedade, geralmente, tem como objetivo justamente o lucro.
Entretanto, isso não quer dizer que a realização de atividades econômicas com o objetivo da expansão da associação a descaracterize como tal, nem tampouco o faria se fossem cobradas taxas de contribuição do associado, o que torna o enunciado do art. 53 inadequado e impróprio ao dizer "não tiverem fins econômicos", uma vez que é autorizado que estas realizem atividades econômicas. Desta feita, o que lhes é vedado é que tenham fins lucrativos e dividam seus ganhos entre os associados.
Sociedade
É constituída através de um contrato social ou de sociedade, que consiste no comum acordo entre duas ou mais pessoas em contribuir com bens ou serviços para a realização de atividades econômicas e dividir os resultados disso. Este tipo de pessoa jurídica pode ser dividido entre sociedade simples ou empresarial.
- Sociedade Simples: não exercem atividade tipicamente empresarial, são profissionais que se unem para realizar uma determinada atividade, mesmo que cada um faça sua parte independente do outro, com um fim econômico ou lucrativo, tal como dentistas ou advogados.
- Sociedade Empresária: também tem fins lucrativos, assim como a sociedade simples, mas ela deve ter por objeto relações próprias de empresário, nos termos do art. 966 do CC, ou seja, quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Fundação
Trata-se de um conjunto de bens destinados por um documento para uma finalidade específica de interesse público de uma maneira estável e permanente. Ou seja, trata-se de uma reunião patrimonial e não de pessoas. Existem fundações de administração pública e privada, as quais são reguladas pelos arts. 62 a 69 do Código Civil.
Seus elementos são os seus bens e o fim para que foi instituída. Versa o art. 62 do Código que o fim da fundação deve necessariamente ser um dos listados no artigo, visando evitar a proliferação de fundações inúteis ou de motivação fútil e que os recursos destinados a ela sejam melhor usados. Ainda, existe para a fundação, assim como para a associação, que sua finalidade não seja lucrativa, o que não inviabiliza que ela realize atividade econômica para seu próprio crescimento.
Vale destacar ainda que outro elemento distintivo da fundação em relação às outras pessoas jurídicas é que seu registro efetivo está sujeito à aprovação do Ministério Público, o que dificulta também a instituição de fundações inúteis ou que não tenham recursos suficientes para atender ao fim a que se propõem. Assim sendo, caso a fundação não tenha recursos suficientes para fazê-lo, o Código prevê que eles sejam destinados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante.
Organizações religiosas
Nada mais são do que as igrejas ou entidades destinadas exclusivamente a tratar de religião, crença e fé, não possuindo fins lucrativos. Importante destacarmos a imunidade fiscal que lhes é legalmente garantida, motivo pelo qual não pagam impostos.
Partidos Políticos
No seu objetivo, disposto no artigo 1º da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995, os partidos políticos destinam-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
EIRELI e Sociedade Unipessoal
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 12.441/11, configurando um novo modelo de sociedade empresária. A Lei 14.382/22 acabou por retirar de vez a EIRELI do ordenamento jurídico brasileiro, retirando-a inclusive do rol de pessoas jurídicas, ao revogar o artigo 44, VI do CC.
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- Teoria do Crime - Culpabilidade : Imputabilidade
- Teoria do Crime - Culpabilidade : Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa
- Inquérito Policial - I
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- Formação, Supensão e Extinção do Processo
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- Fase Postulatória: Petição Inicial - I
- Fase Postulatória: Petição Inicial - II
- Fase Postulatória: Audiência de Conciliação ou Mediação
- Fase Postulatória: Contestação - I
- Fase Postulatória: Contestação - II
- Fase Postulatória: Reconvenção e Outros comportamentos do Réu
- Fase Postulatória: Revelia
- Ação Penal - I
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- Ação Penal - III
- Ação Penal - IV
- Fase Ordinatória: Julgamento conforme o estado do processo
- Fase Instrutória: Provas - I
- Fase Instrutória: Provas - II
- Fase Instrutória: Provas - III
- Fase Instrutória: Audiência de Instrução e Julgamento
- Fase Decisória: Sentença e coisa julgada - I
- Fase Decisória: Sentença e coisa julgada - II
- Fase Decisória: Liquidação de Sentença
- Fase Decisória: Cumprimento de Sentença - I
- Fase Decisória: Cumprimento de Sentença - II
- Princípios do Direito Administrativo - I
- Princípios do Direito Administrativo - II
- Fontes do Direito Administrativo - I
- Fontes do Direito Administrativo - II
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- Direitos Reais - Noções Gerais
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- Aquisição de Propriedade Imóvel - II
- Aquisição de Propriedade Móvel
- Perda da Propriedade Móvel e Imóvel e Propriedade Resolúvel
- Direitos de Vizinhança
- Condomínio - I
- Condomínio - II
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- Posse - II
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - I
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - II
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - III
- Teoria do Crime - Iter Criminis e Consumação
- Teoria do Crime - Tentativa
- Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
- Arrependimento Posterior e Crime Impossível
- Teoria do Crime - Erro - I
- Teoria do Crime - Erro - II
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- Poderes Administrativos - III
- Atos Administrativos - I
- Atos Administrativos - II
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- Ação Civil Ex Delicto
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- Competência Processual Penal - II
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- Competência Processual Penal - IV
- Fontes do Direito Tributário - I
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- Tributos e Espécies Tributárias
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- Financiamento da Assistência Social
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- Sujeitos do Direito do Trabalho - III
- Sujeitos do Direito do Trabalho - IV
- Conceituação e Princípios do Processo do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho - I
- Competência da Justiça do Trabalho - II
- Partes e Procuradores
- Constitucionalismo e Classificação das Constituições - I
- Constitucionalismo e Classificação das Constituições - II
- Poder Constituinte
- Eficácia das Normas Constitucionais
- Espécies de Inconstitucionalidade
- Controle de Constitucionalidade no Brasil
- Controle de Constitucionalidade Difuso
- Controle de Constitucionalidade Concentrado
- ADI - Cabimento e Competência
- ADI - Legitimidade e Efeitos
- ADI e ADI Interventiva
- ADC - I
- ADC - II
- ADPF
- ADO
- Procedimentos Especiais: Ação de Consignação em Pagamento - I
- Procedimentos Especiais: Ação de Consignação em Pagamento - II
- Procedimentos Especiais: Ação de Consignação em Pagamento - III
- Procedimentos Especiais: Ações Possessórias - I
- Procedimentos Especiais: Ações Possessórias - II
- Procedimentos Especiais: Ações Possessórias - III
- Procedimentos Especiais: Ação Monitória - I
- Procedimentos Especiais: Ação Monitória - II
- Teoria Geral do Direito Comercial
- Empresa e Empresário - I
- Empresa e Empresário - II
- Estabelecimento Empresarial
- Iniciativa privada e judicialização da saúde
- Previdência Social Brasileira
- Planos básicos
- Simulado
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- Casamento - II
- Casamento - III
- Casamento - IV
- União Estável
- Regime de Bens - I
- Regime de Bens - II
- Organização da Administração - I
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- Organização da Administração - III
- Terceiro Setor - I
- Terceiro Setor - II
- Terceiro Setor - III
- Regimes Complementares
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Concurso de Pessoas e Autoria Imediata - I
- Concurso de Pessoas e Autoria Imediata - II
- Teoria da Sanção Penal - Espécies de Penas
- Penas Privativas de Liberdade
- Regimes de Cumprimento de Pena - I
- Regimes de Cumprimento de Pena - II
- Penas Restritivas de Direitos
- Pena de Multa
- Dosimetria da Pena - I
- Dosimetria da Pena - II
- Dosimetria da Pena - III
- Questões e Processos Incidentes - I
- Questões e Processos Incidentes - II
- Teoria da Prova - I
- Teoria da Prova - II
- Teoria da Prova - III
- Parentesco
- Filiação e Reconhecimento de filhos
- Alimentos - I
- Alimentos - II
- Alimentos - III
- Alimentos - IV
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - I
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - II
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - III
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - I
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - II
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - III
- Princípios da Previdência Social
- Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- Terceirização e Trabalho Temporário - I
- Terceirização e Trabalho Temporário - II
- Terceirização e Trabalho Temporário - III
- Terceirização e Trabalho Temporário - IV
- Contrato de Trabalho - I
- Contrato de Trabalho - II
- Contrato de Trabalho - III
- Efeitos Conexos do Contrato de Trabalho - I
- Efeitos Conexos do Contrato de Trabalho - II
- Alteração do Contrato de Trabalho
- Atos e Prazos Processuais
- Custas Processuais
- Honorários Advocatícios, Honorários Periciais e Justiça Gratuita
- Nulidades Processuais
- Beneficiário
- Súmula Vinculante - I
- Súmula Vinculante - II
- Organização do Estado - I
- Organização do Estado - II
- Organização do Estado - III
- Organização do Estado - IV
- Teoria Geral dos Contratos Empresariais - I
- Teoria Geral dos Contratos Empresariais - II
- Teoria Geral dos Contratos Empresariais - III
- Teoria Geral dos Contratos Empresariais - IV
- Contratos Empresariais em Espécie - I
- Contratos Empresariais em Espécie - II
- Contratos Empresariais em Espécie - III
- Contratos Empresariais em Espécie - IV
- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Procedimentos Especiais: Inventário e Partilha - I
- Procedimentos Especiais: Inventário e Partilha - II
- Procedimentos Especiais: Inventário e Partilha - III
- Procedimentos Especiais: Ação de Exigir Contas - I
- Procedimentos Especiais: Ação de Exigir Contas - II
- Procedimentos Especiais: Ações de Família e Ação de Alimentos
- Procedimentos Especiais: Juizados Especiais - I
- Procedimentos Especiais: Juizados Especiais - II
- Responsabilidade Civil do Estado - I
- Responsabilidade Civil do Estado - II
- Serviços públicos - I
- Serviços públicos - II
- Serviços públicos - III
- Serviços públicos - IV
- Contribuição
- Impostos - I
- Impostos - II
- Taxas - I
- Taxas - II
- Contribuições de Melhoria
- Empréstimos Compulsórios
- Contribuições Especiais
- Classificação das Sociedades
- Elementos e Atos Constitutivos das Sociedades
- Sociedade Limitada - I
- Sociedade Limitada - II
- Sociedade Limitada - III
- Sociedade Limitada - IV
- Sociedades Anônimas - I
- Sociedades Anônimas - II
- Sociedades Anônimas - III
- Sociedades Anônimas - IV
- Controle de Constitucionalidade no Brasil
- Tutela e Curatela - I
- Tutela e Curatela - II
- Tutela e Curatela - III
- Tomada de Decisão Apoiada
- Concurso de Crimes - I
- Concurso de Crimes - II
- Concurso de Crimes - III
- Suspensão e Livramento Condicional - I
- Suspensão e Livramento Condicional - II
- Suspensão e Livramento Condicional - III
- Extinção da Punibilidade - I
- Extinção da Punibilidade - II
- Extinção da Punibilidade - III
- Efeitos da condenação e reabilitação - I
- Efeitos da condenação e reabilitação - II
- Membros da Justiça - I
- Membros da Justiça - II
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- Prisões - IV
- Citações e Intimações - I
- Citações e Intimações - II
- Atos Judiciais no Processo Penal
- Teoria Geral da Execução - I
- Teoria Geral da Execução - II
- Espécies de Execução: Para Entrega de Coisa e de Não Fazer
- Espécies de Execução: Obrigação Fazer e Por Quantia Certa
- Espécies de Execução: Por Quantia Certa
- Espécies de Execução: Execução contra a Fazenda Pública e Execução de Alimentos
- Embargos, Suspensão e Extinção da Execução
- Poder Legislativo - I
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- Poder Legislativo - III
- CPI
- Poder Executivo - I
- Poder Executivo - II
- Poder Judiciário - I
- Poder Judiciário - II
- Poder Judiciário - III
- Ministério Público - I
- Ministério Público - II
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- Petição Inicial
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- Teoria Geral da Sucessão - II
- Teoria Geral da Sucessão - III
- Sucessão Legítima - I
- Sucessão Legítima - II
- Sucessão Testamentária - I
- Sucessão Testamentária - II
- Inventário e Partilha
- LGPD - I
- LGPD - II
- Introdução à Recuperação e à Falência I
- Introdução à Recuperação e à Falência II
- Recuperação Judicial - I
- Recuperação Judicial - II
- Recuperação Judicial - III
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- Agentes Públicos - II
- Agentes Públicos - III
- Agentes Públicos - IV
- Agentes Públicos - V
- Improbidade Administrativa - I
- Improbidade Administrativa - II
- Improbidade Administrativa - III
- Obrigação Tributária - I
- Obrigação Tributária - II
- Obrigação Tributária - III
- Responsabilidade Tributária - I
- Responsabilidade Tributária - II
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- Crédito Tributário - II
- Extinção do Crédito Tributário - I
- Extinção do Crédito Tributário - II
- Extinção do Crédito Tributário - III
- Extinção do Crédito Tributário - IV
- Exclusão do Crédito Tributário - I
- Exclusão do Crédito Tributário - II
- Exclusão do Crédito Tributário - III
- Sanção Penal e Medidas de Segurança - I
- Sanção Penal e Medidas de Segurança - II
- Sanção Penal e Medidas de Segurança - III
- Prescrição Penal - I
- Prescrição Penal - II
- Prescrição Penal - III
- Prescrição Penal - IV
- Valor das Alíquotas e Administração do Fundo
- Procedimento comum do CPP - I
- Procedimento comum do CPP - II
- Procedimento comum do CPP - III
- Procedimento Tribunal do júri - I
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- Procedimento Tribunal do júri - III
- Procedimento Tribunal do júri - IV
- Procedimento Tribunal do júri - V
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- Procedimento Comum Sumaríssimo - II
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- Falência - II
- Falência - III
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- Introdução ao Direito do Consumidor
- Relação Jurídica de Consumo
- Direitos Básicos do Consumidor
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- Responsabilidade por Vício do produto e do serviço
- Oferta e Publicidade
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- Proteção Contratual do Consumidor (cláusulas abusivas)
- Lei de Prevenção ao Superendividamento
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- Processo Legislativo - II
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- Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - I
- Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - II
- Hipóteses de Saque
- Simulado
- Teoria Geral dos Recursos - I
- Teoria Geral dos Recursos - II
- Apelação
- Agravo de Instrumento e Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Recurso Ordinário e Embargos de Divergência
- Introdução e princípios da assistência social
- Recursos Especiais (REsp e RE)
- CNAS e SUAS
- Ação Rescisória
- Tipos de Proteções Assistenciais
- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho
- Extinção do Contrato de Trabalho - I
- Extinção do Contrato de Trabalho - II
- Extinção do Contrato de Trabalho - III
- Estabilidades Trabalhistas - I
- Estabilidades Trabalhistas - II
- Estabilidades Trabalhistas - III
- Provas - I
- Provas - II
- Sentença e Coisa Julgada
- Procedimento sumário e sumaríssimo - I
- Procedimento sumário e sumaríssimo - II
- Recursos Trabalhistas - I
- Recursos Trabalhistas - II
- Recursos Trabalhistas - III
- Recursos Trabalhistas - IV
- Recursos Trabalhistas - V
- Recurso Adesivo e Reexame Necessário
- Licitação - I
- Licitação - II
- Licitação - III
- Licitação - IV
- Contratos Administrativos I
- Contratos Administrativos II
- Filiação
- Crimes contra a pessoa - I
- Crimes contra a pessoa - II
- Crimes contra a pessoa - III
- Crimes contra a pessoa - IV
- Crimes contra a pessoa - V
- Crimes contra a pessoa - VI
- Crimes contra a pessoa - VII
- Crimes contra a pessoa - VIII
- Crimes contra a pessoa - IX
- Impostos Federais Extrafiscais - IPI, IE, II, IOF, IS
- Impostos Federais - IR, ITR
- Impostos Estaduais - ITCMD e IPVA
- Impostos Estaduais - ICMS
- Impostos Municipais - IPTU, ITBI e ISS
- Repartição das receitas tributárias - I
- Repartição das receitas tributárias - II
- Repartição das receitas tributárias - III
- Títulos de Crédito - I
- Títulos de Crédito - II
- Letra de Câmbio
- Exigibilidade do Crédito Cambiário
- Nota Promissória e Duplicata
- Cheque - I
- Cheque - II
- Propriedade Intelectual
- Espécies de Propriedade Industrial - I
- Espécies de Propriedade Industrial - II
- Crimes contra o Patrimônio - I
- Crimes contra o Patrimônio - II
- Crimes contra o Patrimônio - III
- Crimes contra o Patrimônio - IV
- Crimes contra o Patrimônio - V
- Crimes contra o Patrimônio - VI
- Duração do Trabalho - I
- Duração do Trabalho - II
- Duração do Trabalho - III
- Duração do Trabalho - IV
- Duração do Trabalho - V
- Férias
- Salário e Remuneração - I
- Salário e Remuneração - II
- Salário e Remuneração - III
- Salário e Remuneração - IV
- Salário e Remuneração - V
- Direitos e Garantias Fundamentais - I
- Direitos e Garantias Fundamentais - II
- Direitos e Garantias Fundamentais - III
- Direitos e Garantias Fundamentais - IV
- Direitos e Garantias Fundamentais - V
- Princípios do Direito Ambiental
- Competência Normativa e Administrativa
- Licenciamento Ambiental
- Licenciamento: EIA RIMA
- Sistema Nacional das Unidades de Conservação
- Flora
- Responsabilidade ambiental - I
- Responsabilidade ambiental - II
- Procedimentos penais especiais na legislação extravagante - I
- Procedimentos penais especiais na legislação extravagante - II
- Recursos - I
- Recursos - II
- Recursos - III
- Recursos - IV
- Recursos - V
- Lei de Execução Penal - Progressão de Regime
- O que é Ética na OAB?
- Quadros da OAB
- Tipos de Inscrição na OAB
- Atos da Advocacia
- Licença e Cancelamento da Inscrição
- Incompatibilidades e Impedimentos - I
- Incompatibilidades e Impedimentos - II
- LINDB - I
- LINDB - II
- Resolução do Conflito de Leis no Espaço
- Competência Internacional do Estado
- Ingresso e Permanência do Estrangeiro
- Formas de Exclusão do Estrangeiro
- Sujeitos do Direito Internacional
- Direito Econômico Internacional
- Liquidação de Sentença
- Execução - I
- Execução - II
- Execução - III
- Execução - IV
- Dissídio Coletivo
- Procedimentos Especiais na justiça do trabalho - I
- Procedimentos Especiais na justiça do trabalho - II
- Procedimentos Especiais na justiça do trabalho - III
- Contratos Administrativos I
- Contratos Administrativos II
- Contratos Administrativos - III
- Contratos Administrativos: Consórcio Público
- Intervenção do Estado na Propriedade - I
- Intervenção do Estado na Propriedade - II
- Intervenção do Estado na Propriedade: Desapropriação
- Crimes contra a Dignidade Sexual - I
- Crimes contra a Dignidade Sexual - II
- Crimes contra a Dignidade Sexual - III
- Crimes contra a Dignidade Sexual - IV
- Crimes contra a Dignidade Sexual - V
- Crimes contra a Administração - I
- Crimes contra a Administração - II
- Crimes contra a Administração - III
- Evolução Histórica dos Direitos Humanos
- Sistema Geral de Proteção Global
- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
- Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
- Pacto de San José da Costa Rica
- Constituição de 1988 e os Direitos Humanos
- O Brasil e os Tratados Internacionais
- Hierarquia e Liberdade
- Prisão
- Liberdade de Acesso
- Examinar Autos
- Investigação Criminal
- Vista e Retirada de Processos
- Desagravo Público
- Símbolos e Testemunha
- Inviolabilidade
- Imunidade
- Direitos da Advogada
- Nulidades - I
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- Nulidades - IV
- Direitos Sociais - I
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- Nacionalidade - I
- Nacionalidade - II
- Direitos Políticos - I
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- Estatuto da Cidade
- Controle da Administração - I
- Controle da Administração - II
- Indenização do FGTS
- Prescrição do FGTS
- PIS/PASEP
- Verbas Rescisórias e Cálculo Trabalhista - I
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- FGTS - I
- FGTS - II
- FGTS - III
- Saúde e Segurança no Trabalho - I
- Saúde e Segurança no Trabalho - II
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- Lei de crimes hediondos - I
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- Lei de crimes hediondos - IV
- Lei de Tortura - I
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- Administração Tributária
- Execução Fiscal
- Ordem Social - I
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- Ordem Econômica e Financeira
- Remédios Constitucionais - HC
- Remédios Constitucionais - MI
- Remédios Constitucionais - Habeas Data
- Remédios Constitucionais - MS
- Ação Popular e Ação Civil Pública - I
- Ação Popular e Ação Civil Pública - II
- PIS/PASEP na Constituição de 1988
- Contribuições ao PIS/PASEP
- Responsabilidade Trabalhista
- Acidente do trabalho - I
- Acidente do trabalho - II
- Prescrição e Decadência
- Proteção ao Trabalho do Menor e da Mulher
- Direito Coletivo do Trabalho - I
- Direito Coletivo do Trabalho - II
- Direito Coletivo do Trabalho - III
- Negociação Coletiva - I
- Negociação Coletiva - II
- Greve - I
- Greve - II
- Lei Maria da Penha - I
- Lei Maria da Penha - II
- Abono Anual - Lei n° 7998/1990
- Abuso de autoridade (Lei 13.869) - I
- Abuso de autoridade (Lei 13.869) - II
- Abuso de autoridade (Lei 13.869) - III
- Lei Anticorrupção - I
- Lei Anticorrupção - II
- Lei Anticorrupção - III
- Sigilo Profissional
- Mandato, Procuração e Substabelecimento
- Responsabilidade do Advogado
- Tipos de Advogados
- Sociedade de Advogados I
- Sociedade de Advogados II
- Advogado Empregado
- Honorários Advocatícios I
- Honorários Advocatícios II
- Pró-Bono
- Simulado
- Filosofia do Direito na OAB
- Escolas da Filosofia
- Filosofia do Direito na antiguidade: Sócrates, Platão e Aristóteles
- Filosofia Medieval: Santo Agostinho e São Tomás de Aquino
- Os Contratualistas:, Hobbes, Locke e Rousseau
- Utilitarismo e Moral: Bentham e Stuart Mill
- Immanuel Kant e a Moral Categórica
- Positivismo Histórico: Ihering, Bobbio, Exegese, Jurisprudencia dos Conceitos
- Positivismo: Austin, Hart e Kelsen
- Direito e Justiça: Rawls e Dworkin
- Interpretação e Integração do Direito
- Outros Filósofos: Reale, Larezn, Radburch, Perelman, Pufendorf
- Sanções e Reabilitação
- Infrações Leves
- Infrações Graves e Gravíssimas
- Processo Disciplinar - Princípios Básicos
- Processo Disciplinar - Fluxograma
- Processo Disciplinar - Revisão e Recursos
- Lei do Jecrim - I
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- Lei de Drogas - I
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- Finalidades e Estrutura da OAB
- Conselho Federal da OAB
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- Eleições na OAB
- Conferência Nacional da Advocacia e Medalha Rui Barbosa
- Publicidade - I
- Publicidade - II
- Direitos e Deveres no CED - I
- Direitos e Deveres no CED - II
- Doutrina da Proteção Integral
- Aplicação do ECA
- Direitos Fundamentais
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- Medidas de Proteção
- Medidas Socioeducativas - I
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- Adoção - I
- Adoção - II
- Viagem
- Conselho Tutelar
- Educação - Eca + L. 9.394/96
- Crimes Ambientais - I
- Crimes Ambientais - II
- Crimes Ambientais - III
- Crimes de Trânsito - I
- Crimes de Trânsito - II
- Simulado
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - Lei N° 7998/1990
- Beneficiários do Regime Geral de Previdência - Segurados e Dependentes
- Empregado, Servidor Público, Doméstico
- Contribuinte individual e trabalhador avulso
- Segurado especial
- Segurado Facultativo
- Dependentes
- Filiação
- Bolsa família e gestão
- Benefícios
- Condições e descumprimento
- Seguro-Desemprego, FAT e CODEFAT
- Seguro-Desemprego por Desemprego Involuntário
- Seguro Desemprego para Trabalhador Resgatado de Trabalho Análogo à Escravidão e bolsa qualificação
- Seguro Defeso, Empregado Doméstico
- Propaganda Política - Espécies
- Salário Família
- Salário Maternidade e requisitos
- Período do Benefício, Renda Mensal do Benefício
- Pagamento e período de carência
- Revogação do Salário Maternidade Tarifada em Caso de Adoção, Aborto Não Criminoso e Natimorto
- Cumulação e Prescrição, Falecimento da Segurada
- Pensão por morte
- Pagamento, Renda Mensal do Benefíciario, Data de Início do Benefício
- Cessação Benefício, Fraude e Novo Casamento de Pensionista
- Auxílio Reclusão
- Auxílio - Acidente
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria Especial
- Uso de EPI e Segurados Contemplados
- Propaganda Eleitoral
- Renda Mensal e Data de Início do Benefício
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente
- Carência, Avaliação e Tratamentos Médicos
- Renda Mensal do Benefício, Data de Início
- Cessação do Benefício
- Aposentadoria Programada
- Regras de Transição
- Fontes e Princípios do Direito Financeiro
- Conceito e Classificação da Receita Pública
- Arrecadação
- Renúncia de receita
- Estado Credor
- Despesa pública e classificação
- Ciclo da despesa
- Propaganda na Imprensa Escrita, Rádio, TV e Internet
- Precatórios
- Requisições de Pequeno Valor
- Orçamento público
- Plano plurianual
- LDO
- LOA
- Processo legislativo
- Execução orçamentária
- Orçamento Impositivo e Participativo
- Orçamento secreto
- Fundos públicos
- Controle das finanças públicas
- Tribunais de contas
- Estado de calamidade pública
- Crédito público
- Debates, Pesquisa Eleitoral, Propaganda Irregular e Direito de Resposta
- Direitos Políticos, Alistamento Eleitoral e Condições de Elegibilidade
- Inelegibilidades Constitucionais e Infraconstitucionais
- Partidos Políticos na Constituição; Partidos Políticos - Funções, Organização e Financiamento
- Filiação e Fidelidade Partidária
- Justiça Eleitoral - Composição e Atribuições
- Ações Judiciais Eleitorais - AIRC, Ação de Investigação Judicial Eleitoral
- Ação por Captação ou Gastos Ilícitos de Recurso e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
- Recurso Contra Expedição de Diploma
Introdução
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Dia 35
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Dia 38
Dia 39
Dia 40
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Dia 58
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Dia 60