- OAB 1ª Fase
- Plano de Estudos - 60 Dias
- Fatos Jurídicos
Fatos Jurídicos
Conceito
Quando o direito valora um acontecimento natural ou humano, isto é, quando um evento derivado de um acontecimento humano ou da natureza repercute na ciência jurídica, este é um fato jurídico.
Fato Jurídico: aquilo que gera aquisição, modificação ou extinção de direitos e deveres. É o fato real, o acontecimento da vida, associado a sua relação com o homem e a sua relevância para o Direito.
Segundo Marcos Bernardes de Mello, é “resultado da incidência da norma jurídica sobre seu suporte fáctico quando concretizado no mundo dos fatos”.
O fato jurídico abrange o acontecimento e as consequências, mas estes, no Código, não precisam estar expressos em uma mesma norma. Uma norma pode ser integrativa, isto é, integrar o conteúdo de outra para concretizar o fato jurídico; ou remissiva, que retorna à outra norma para efetuar sua completude. O que importa de fato é que as normas que, juntas, abrangem um determinado fato jurídico façam parte do mesmo ordenamento. Em resumo, a norma jurídica prevê fatos (suporte fáctico) aos quais imputa certa consequência (eficácia jurídica).
Quando o fato não repercurte juridicamente a doutrina o determina como fato material ou ajurídico. Assim, para que um fato seja classificado como material ou jurídico deve-se analisar as circunstâncias do caso concreto e dos efeitos produzidos. Entretanto, quando o fato se enquadra nas normas abstratas do ordenamento jurídico é um fato jurídico, uma vez que gera efeitos tutelados pelo Direito.
Classificação dos fatos jurídicos
Fato Jurídico: Acontecimento da vida que é relevante ao Direito. São fatos naturais, sem conduta humana. Carlos Roberto Gonçalves os divide em ordinários (nascimento e morte) e extraordinários (caso fortuito e força maior)
Via de regra, os fatos jurídicos sobrevivem ainda que a norma ou o suporte fático deixem de existir. Para defender tal conceito, o Código protege o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. O princípio da irretroatividade das leis serve ao mesmo objetivo.
O fato jurídico pode ser classificado quanto a sua licitude, isto é, se está ou não em conformidade com o Direito.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Fato Jurídico Contrário ao Direito
Fatos que de alguma forma produzem sanções em razão de violarem a ordem jurídica. Deve, de forma impreterível, haver um comportamento humano transgressor da norma. Podem ser classificados como:
Ato-ilícito subjetivo
Conduta permeada pelo elemento culpa. Para haver o ilícito subjetivo civil é necessário dano. O dano é elemento do ato ilícito de natureza subjetiva no Direito Civil, conforme o art. 186 CC.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Ato-ilícito objetivo
Abuso do direito. Fatos humanos que, de alguma forma, violam a ordem jurídica. Analisa-se a conduta no exercício de direitos subjetivos que excedem os limites impostos pela função social, função econômica.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Fato Jurídico em Conformidade com o Direito
Os efeitos do fato são tutelados pelo Direito, assim, não há sanção. Os fatos lícitos que produzem efeitos válidos podem ser: ato jurídico, ato-fato jurídico, fato jurídico em sentido estrito. A classificação é baseada na conduta volitiva humana.
Atos Jurídicos
São ações humanas que exigem manifestação de vontade e criam, modificam, transferem ou extinguem direitos. São classificadas como negócio jurídico ou ato jurídico stricto sensu.
Negócio Jurídico: a pessoa natural/jurídica que o realiza pode interferir nos efeitos que se realizam com aquele contrato (arts. 104 a 184 CC). Exemplo: compra e venda; a pessoa decide sobre valor, entrega, forma de pagamento, etc.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
Ato Jurídico Stricto Sensu: a pessoa natural/jurídica não interfere nos efeitos, não existindo possibilidade de escolha, pois estes já estão previstos por lei. A intenção ou declaração de vontade (exigida por lei) qualifica o ato jurídico stricto sensu. Exemplo: casamento (todos os efeitos são aqueles previstos em lei); reconhecimento de paternidade (basta o reconhecimento, não cabendo condição, termo ou encargo).
- Potestativo: atos que a ordem jurídica confere efeitos invariáveis adstritos tão somente ao resultado da ação. Alguns autores os denominam atos materiais ou reais, neles incluindo a ocupação, a fixação e transferência de domicílio, a percepção de frutos etc.
- Participação: consiste apenas em declaração para ciência de terceiros ou comunicação de intenções ou de fatos, como se dá com as intimações, interpelações e notificações. Têm necessariamente destinatário, mas não conteúdo negocial.
Assim, quando alguém estabelece sua residência com ânimo definitivo, constitui, nesse local, o seu domicílio, mesmo não tendo feito nenhuma declaração nesse sentido. Porém, não lhe é permitido determinar em contrário nem lhe atribuir outro efeito que não seja o previsto pela norma jurídica.
Ato Jurídico em Sentido Estrito | Negócio Jurídico |
---|---|
É sempre unilateral e potestativo | É, em regra, bilateral, havendo, todavia, alguns poucos negócios jurídicos unilaterais |
É menos rico de conteúdo. O efeito da manutenção da vontade está previsto na lei e não pode ser alterado pelo agente | Permite a escolha da categoria jurídica almejada e o autorregramento de condutas, ou seja, a obtenção de múltiplos efeitos no exercício da autonomia privada |
Em alguns casos, a lei exige uma manifestação da vontade; em outros, contenta-se com a mera intenção ou comportamento do agente | Exige uma vontade qualificada, sem vícios, manifestada por pessoa maior e que tenha o necessário discernimento. |
Ato-Fato Jurídico
A vontade é irrelevante para que se realize o acontecimento, mas existe fato resultante de ação. Comportamento humano independente de vontade humana, assim, desencadeando fatos previstos em lei. A diferença entre o ato jurídico stricto sensu e o ato-fato jurídico é que este não tem necessariamente uma conduta volitiva. Atos dotados de ampla aceitação social que não tenham manifestação de vontade explícita, ainda que devendo tê-la, são considerados atos-fatos jurídicos. No ato-fato jurídico, ressalta-se a consequência do ato, o fato resultante, sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo. Exemplo: achar tesouro.
Assim, por exemplo, não se considera nula a compra de um doce ou sorvete feita por uma criança de sete ou oito anos de idade, malgrado não tenha ela capacidade para emitir a vontade qualificada que se exige nos contratos de compra e venda (GONÇALVES, 2014).
- Atos reais: independe da vontade, importando apenas o resultado, como a aquisição de tesouro, especificação, produção de obras artísticas, literárias, pesca...
- Ato indenizativo: dever de indenizar prejuízo gerado a outrem, ainda que dentro da lei em atividade lícita, quando causa dano, como o caso em que vaza material radioativo de uma indústria.
- Ato caducificantes: extinção de determinado direito devido a inércia e o tempo (não exprime resultados ao longo do tempo). Exemplo: prescrição e decadência.
O novo Código, com relação aos atos jurídicos lícitos que não sejam negócios jurídicos (portanto, ato jurídico stricto sensu e ato-fato jurídico), abriu-lhes um título, com artigo único, em que se determina, à semelhança do que o faz o art. 295 do Código Civil português de 1966, que se lhes apliquem, no que couber, as disposições disciplinadoras do negócio jurídico (GONÇALVES, 2014).
Fato jurídico em sentido estrito
Evento da natureza que traz consequências jurídicas. A exemplo da morte, nascimento com vida, eventos de força maior como terremotos, enchentes, decurso do tempo.
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- Fatos Jurídicos
- Negócio Jurídico - I
- Negócio Jurídico - II
- Teoria Geral e Princípios do Processo
- Pressupostos processuais - I
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- Prescrição e Decadência - I
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- Fonte e Classificação das Obrigações
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- Organização e Gestão da Seguridade
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- Princípios da seguridade social
- Introdução e princípios da assistência social
- Transmissão das Obrigações - I
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- Princípios Penais - I
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- Interpretação e integração da lei penal
- Aplicação da Lei Penal no Tempo e no Espaço - I
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- Classificação e espécies das infrações penais - I
- Classificação e espécies das infrações penais - II
- Classificação e espécies das infrações penais - III
- Jurisdição e Competência - I
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- Partes e Procuradores - I
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- Princípios e Garantias do Processo Penal - I
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- Empréstimo (Mútuo e Comodato)
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- Outros Contratos em espécie
- Intervenção de Terceiros - I
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- Comunicação dos Atos Processuais - I
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- Responsabilidade Civil - I
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- CNAS e SUAS
- Tipos de Proteções Assistenciais
- Conflito aparente de normas
- Teoria do Crime - Introdução e Classificações
- Teoria do Crime - Conduta, Resultado e Nexo Causal
- Teoria do Crime - Tipicidade
- Teoria do Crime - Crime Doloso e Culposo e Preterdoloso
- Teoria do Crime - Antijuridicidade : Estado de Necessidade e Legítima Defesa
- Teoria do Crime - Antijuridicidade : Estrito Cumprimento do Dever Legal e Exercício Regular do Direito
- Teoria do Crime - Culpabilidade : Imputabilidade
- Teoria do Crime - Culpabilidade : Potencial Consciência da Ilicitude e Exigibilidade de Conduta Diversa
- Inquérito Policial - I
- Inquérito Policial - II
- Inquérito Policial - III
- Inquérito Policial - IV
- Entidades de assistência social
- Formação, Supensão e Extinção do Processo
- Tutela Provisória - I
- Tutela Provisória - II
- Procedimento Comum
- Fase Postulatória: Petição Inicial - I
- Fase Postulatória: Petição Inicial - II
- Fase Postulatória: Audiência de Conciliação ou Mediação
- Fase Postulatória: Contestação - I
- Fase Postulatória: Contestação - II
- Fase Postulatória: Reconvenção e Outros comportamentos do Réu
- Fase Postulatória: Revelia
- Ação Penal - I
- Ação Penal - II
- Ação Penal - III
- Ação Penal - IV
- Fase Ordinatória: Julgamento conforme o estado do processo
- Fase Instrutória: Provas - I
- Fase Instrutória: Provas - II
- Fase Instrutória: Provas - III
- Fase Instrutória: Audiência de Instrução e Julgamento
- Fase Decisória: Sentença e coisa julgada - I
- Fase Decisória: Sentença e coisa julgada - II
- Fase Decisória: Liquidação de Sentença
- Fase Decisória: Cumprimento de Sentença - I
- Fase Decisória: Cumprimento de Sentença - II
- Princípios do Direito Administrativo - I
- Princípios do Direito Administrativo - II
- Fontes do Direito Administrativo - I
- Fontes do Direito Administrativo - II
- BPC
- Direitos Reais - Noções Gerais
- Propriedade - I
- Propriedade - II
- Aquisição de Propriedade Imóvel - I
- Aquisição de Propriedade Imóvel - II
- Aquisição de Propriedade Móvel
- Perda da Propriedade Móvel e Imóvel e Propriedade Resolúvel
- Direitos de Vizinhança
- Condomínio - I
- Condomínio - II
- Posse - I
- Posse - II
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - I
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - II
- Direitos Reais sobre Coisa Alheia - III
- Teoria do Crime - Iter Criminis e Consumação
- Teoria do Crime - Tentativa
- Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
- Arrependimento Posterior e Crime Impossível
- Teoria do Crime - Erro - I
- Teoria do Crime - Erro - II
- Regime Jurídico Administrativo - I
- Regime Jurídico Administrativo - II
- Bens Públicos - I
- Bens Públicos - II
- Poderes Administrativos - I
- Poderes Administrativos - II
- Poderes Administrativos - III
- Atos Administrativos - I
- Atos Administrativos - II
- Atos Administrativos - III
- Ação Civil Ex Delicto
- Competência Processual Penal - I
- Competência Processual Penal - II
- Competência Processual Penal - III
- Competência Processual Penal - IV
- Fontes do Direito Tributário - I
- Fontes do Direito Tributário - II
- Financiamento do Estado e Fundamentos do Sistema Tributário Nacional
- Tributos e Espécies Tributárias
- Classificação e Função dos Tributos
- Competência Tributária
- Benefícios Eventuais e Serviços
- Financiamento da Assistência Social
- Saúde
- Fontes e Princípios do Direito do Trabalho
- Princípios Específicos do Direito do Trabalho
- Relação de Emprego
- Relação de Trabalho - I
- Relação de Trabalho - II
- Relação de Trabalho - III
- Sujeitos do Direito do Trabalho - I
- Sujeitos do Direito do Trabalho - II
- Sujeitos do Direito do Trabalho - III
- Sujeitos do Direito do Trabalho - IV
- Conceituação e Princípios do Processo do Trabalho
- Organização da Justiça do Trabalho
- Competência da Justiça do Trabalho - I
- Competência da Justiça do Trabalho - II
- Partes e Procuradores
- Constitucionalismo e Classificação das Constituições - I
- Constitucionalismo e Classificação das Constituições - II
- Poder Constituinte
- Eficácia das Normas Constitucionais
- Espécies de Inconstitucionalidade
- Controle de Constitucionalidade no Brasil
- Controle de Constitucionalidade Difuso
- Controle de Constitucionalidade Concentrado
- ADI - Cabimento e Competência
- ADI - Legitimidade e Efeitos
- ADI e ADI Interventiva
- ADC - I
- ADC - II
- ADPF
- ADO
- Procedimentos Especiais: Ação de Consignação em Pagamento - I
- Procedimentos Especiais: Ação de Consignação em Pagamento - II
- Procedimentos Especiais: Ação de Consignação em Pagamento - III
- Procedimentos Especiais: Ações Possessórias - I
- Procedimentos Especiais: Ações Possessórias - II
- Procedimentos Especiais: Ações Possessórias - III
- Procedimentos Especiais: Ação Monitória - I
- Procedimentos Especiais: Ação Monitória - II
- Teoria Geral do Direito Comercial
- Empresa e Empresário - I
- Empresa e Empresário - II
- Estabelecimento Empresarial
- Iniciativa privada e judicialização da saúde
- Previdência Social Brasileira
- Planos básicos
- Simulado
- Casamento - I
- Casamento - II
- Casamento - III
- Casamento - IV
- União Estável
- Regime de Bens - I
- Regime de Bens - II
- Organização da Administração - I
- Organização da Administração - II
- Organização da Administração - III
- Terceiro Setor - I
- Terceiro Setor - II
- Terceiro Setor - III
- Regimes Complementares
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- Concurso de Pessoas e Autoria Imediata - I
- Concurso de Pessoas e Autoria Imediata - II
- Teoria da Sanção Penal - Espécies de Penas
- Penas Privativas de Liberdade
- Regimes de Cumprimento de Pena - I
- Regimes de Cumprimento de Pena - II
- Penas Restritivas de Direitos
- Pena de Multa
- Dosimetria da Pena - I
- Dosimetria da Pena - II
- Dosimetria da Pena - III
- Questões e Processos Incidentes - I
- Questões e Processos Incidentes - II
- Teoria da Prova - I
- Teoria da Prova - II
- Teoria da Prova - III
- Parentesco
- Filiação e Reconhecimento de filhos
- Alimentos - I
- Alimentos - II
- Alimentos - III
- Alimentos - IV
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - I
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - II
- Limitações ao Poder de Tributar - Princípios - III
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - I
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - II
- Limitações ao Poder de Tributar - Imunidades - III
- Princípios da Previdência Social
- Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS
- FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
- Terceirização e Trabalho Temporário - I
- Terceirização e Trabalho Temporário - II
- Terceirização e Trabalho Temporário - III
- Terceirização e Trabalho Temporário - IV
- Contrato de Trabalho - I
- Contrato de Trabalho - II
- Contrato de Trabalho - III
- Efeitos Conexos do Contrato de Trabalho - I
- Efeitos Conexos do Contrato de Trabalho - II
- Alteração do Contrato de Trabalho
- Atos e Prazos Processuais
- Custas Processuais
- Honorários Advocatícios, Honorários Periciais e Justiça Gratuita
- Nulidades Processuais
- Beneficiário
- Súmula Vinculante - I
- Súmula Vinculante - II
- Organização do Estado - I
- Organização do Estado - II
- Organização do Estado - III
- Organização do Estado - IV
- Teoria Geral dos Contratos Empresariais - I
- Teoria Geral dos Contratos Empresariais - II
- Teoria Geral dos Contratos Empresariais - III
- Teoria Geral dos Contratos Empresariais - IV
- Contratos Empresariais em Espécie - I
- Contratos Empresariais em Espécie - II
- Contratos Empresariais em Espécie - III
- Contratos Empresariais em Espécie - IV
- Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Procedimentos Especiais: Inventário e Partilha - I
- Procedimentos Especiais: Inventário e Partilha - II
- Procedimentos Especiais: Inventário e Partilha - III
- Procedimentos Especiais: Ação de Exigir Contas - I
- Procedimentos Especiais: Ação de Exigir Contas - II
- Procedimentos Especiais: Ações de Família e Ação de Alimentos
- Procedimentos Especiais: Juizados Especiais - I
- Procedimentos Especiais: Juizados Especiais - II
- Responsabilidade Civil do Estado - I
- Responsabilidade Civil do Estado - II
- Serviços públicos - I
- Serviços públicos - II
- Serviços públicos - III
- Serviços públicos - IV
- Contribuição
- Impostos - I
- Impostos - II
- Taxas - I
- Taxas - II
- Contribuições de Melhoria
- Empréstimos Compulsórios
- Contribuições Especiais
- Classificação das Sociedades
- Elementos e Atos Constitutivos das Sociedades
- Sociedade Limitada - I
- Sociedade Limitada - II
- Sociedade Limitada - III
- Sociedade Limitada - IV
- Sociedades Anônimas - I
- Sociedades Anônimas - II
- Sociedades Anônimas - III
- Sociedades Anônimas - IV
- Controle de Constitucionalidade no Brasil
- Tutela e Curatela - I
- Tutela e Curatela - II
- Tutela e Curatela - III
- Tomada de Decisão Apoiada
- Concurso de Crimes - I
- Concurso de Crimes - II
- Concurso de Crimes - III
- Suspensão e Livramento Condicional - I
- Suspensão e Livramento Condicional - II
- Suspensão e Livramento Condicional - III
- Extinção da Punibilidade - I
- Extinção da Punibilidade - II
- Extinção da Punibilidade - III
- Efeitos da condenação e reabilitação - I
- Efeitos da condenação e reabilitação - II
- Membros da Justiça - I
- Membros da Justiça - II
- Prisões - I
- Prisões - II
- Prisões - III
- Prisões - IV
- Citações e Intimações - I
- Citações e Intimações - II
- Atos Judiciais no Processo Penal
- Teoria Geral da Execução - I
- Teoria Geral da Execução - II
- Espécies de Execução: Para Entrega de Coisa e de Não Fazer
- Espécies de Execução: Obrigação Fazer e Por Quantia Certa
- Espécies de Execução: Por Quantia Certa
- Espécies de Execução: Execução contra a Fazenda Pública e Execução de Alimentos
- Embargos, Suspensão e Extinção da Execução
- Poder Legislativo - I
- Poder Legislativo - II
- Poder Legislativo - III
- CPI
- Poder Executivo - I
- Poder Executivo - II
- Poder Judiciário - I
- Poder Judiciário - II
- Poder Judiciário - III
- Ministério Público - I
- Ministério Público - II
- Ministério Público - III
- Petição Inicial
- Audiências - I
- Audiências - II
- Defesa do Reclamado - I
- Defesa do Reclamado - II
- Teoria Geral da Sucessão - I
- Teoria Geral da Sucessão - II
- Teoria Geral da Sucessão - III
- Sucessão Legítima - I
- Sucessão Legítima - II
- Sucessão Testamentária - I
- Sucessão Testamentária - II
- Inventário e Partilha
- LGPD - I
- LGPD - II
- Introdução à Recuperação e à Falência I
- Introdução à Recuperação e à Falência II
- Recuperação Judicial - I
- Recuperação Judicial - II
- Recuperação Judicial - III
- Agentes Públicos - I
- Agentes Públicos - II
- Agentes Públicos - III
- Agentes Públicos - IV
- Agentes Públicos - V
- Improbidade Administrativa - I
- Improbidade Administrativa - II
- Improbidade Administrativa - III
- Obrigação Tributária - I
- Obrigação Tributária - II
- Obrigação Tributária - III
- Responsabilidade Tributária - I
- Responsabilidade Tributária - II
- Crédito Tributário - I
- Crédito Tributário - II
- Extinção do Crédito Tributário - I
- Extinção do Crédito Tributário - II
- Extinção do Crédito Tributário - III
- Extinção do Crédito Tributário - IV
- Exclusão do Crédito Tributário - I
- Exclusão do Crédito Tributário - II
- Exclusão do Crédito Tributário - III
- Sanção Penal e Medidas de Segurança - I
- Sanção Penal e Medidas de Segurança - II
- Sanção Penal e Medidas de Segurança - III
- Prescrição Penal - I
- Prescrição Penal - II
- Prescrição Penal - III
- Prescrição Penal - IV
- Valor das Alíquotas e Administração do Fundo
- Procedimento comum do CPP - I
- Procedimento comum do CPP - II
- Procedimento comum do CPP - III
- Procedimento Tribunal do júri - I
- Procedimento Tribunal do júri - II
- Procedimento Tribunal do júri - III
- Procedimento Tribunal do júri - IV
- Procedimento Tribunal do júri - V
- Procedimento Comum Sumaríssimo - I
- Procedimento Comum Sumaríssimo - II
- Procedimento Comum Sumaríssimo - III
- Falência - I
- Falência - II
- Falência - III
- Recuperação Extrajudicial
- Introdução ao Direito do Consumidor
- Relação Jurídica de Consumo
- Direitos Básicos do Consumidor
- Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
- Responsabilidade por Vício do produto e do serviço
- Oferta e Publicidade
- Práticas abusivas
- Proteção Contratual do Consumidor (cláusulas abusivas)
- Lei de Prevenção ao Superendividamento
- Processo Legislativo - I
- Processo Legislativo - II
- Funções essenciais à justiça
- Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - I
- Defesa do Estado e das Instituições Democráticas - II
- Hipóteses de Saque
- Simulado
- Teoria Geral dos Recursos - I
- Teoria Geral dos Recursos - II
- Apelação
- Agravo de Instrumento e Agravo Interno
- Embargos de Declaração
- Recurso Ordinário e Embargos de Divergência
- Introdução e princípios da assistência social
- Recursos Especiais (REsp e RE)
- CNAS e SUAS
- Ação Rescisória
- Tipos de Proteções Assistenciais
- Interrupção e suspensão do contrato de trabalho
- Extinção do Contrato de Trabalho - I
- Extinção do Contrato de Trabalho - II
- Extinção do Contrato de Trabalho - III
- Estabilidades Trabalhistas - I
- Estabilidades Trabalhistas - II
- Estabilidades Trabalhistas - III
- Provas - I
- Provas - II
- Sentença e Coisa Julgada
- Procedimento sumário e sumaríssimo - I
- Procedimento sumário e sumaríssimo - II
- Recursos Trabalhistas - I
- Recursos Trabalhistas - II
- Recursos Trabalhistas - III
- Recursos Trabalhistas - IV
- Recursos Trabalhistas - V
- Recurso Adesivo e Reexame Necessário
- Licitação - I
- Licitação - II
- Licitação - III
- Licitação - IV
- Contratos Administrativos I
- Contratos Administrativos II
- Filiação
- Crimes contra a pessoa - I
- Crimes contra a pessoa - II
- Crimes contra a pessoa - III
- Crimes contra a pessoa - IV
- Crimes contra a pessoa - V
- Crimes contra a pessoa - VI
- Crimes contra a pessoa - VII
- Crimes contra a pessoa - VIII
- Crimes contra a pessoa - IX
- Impostos Federais Extrafiscais - IPI, IE, II, IOF, IS
- Impostos Federais - IR, ITR
- Impostos Estaduais - ITCMD e IPVA
- Impostos Estaduais - ICMS
- Impostos Municipais - IPTU, ITBI e ISS
- Repartição das receitas tributárias - I
- Repartição das receitas tributárias - II
- Repartição das receitas tributárias - III
- Títulos de Crédito - I
- Títulos de Crédito - II
- Letra de Câmbio
- Exigibilidade do Crédito Cambiário
- Nota Promissória e Duplicata
- Cheque - I
- Cheque - II
- Propriedade Intelectual
- Espécies de Propriedade Industrial - I
- Espécies de Propriedade Industrial - II
- Crimes contra o Patrimônio - I
- Crimes contra o Patrimônio - II
- Crimes contra o Patrimônio - III
- Crimes contra o Patrimônio - IV
- Crimes contra o Patrimônio - V
- Crimes contra o Patrimônio - VI
- Duração do Trabalho - I
- Duração do Trabalho - II
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- Duração do Trabalho - IV
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- Salário e Remuneração - I
- Salário e Remuneração - II
- Salário e Remuneração - III
- Salário e Remuneração - IV
- Salário e Remuneração - V
- Direitos e Garantias Fundamentais - I
- Direitos e Garantias Fundamentais - II
- Direitos e Garantias Fundamentais - III
- Direitos e Garantias Fundamentais - IV
- Direitos e Garantias Fundamentais - V
- Princípios do Direito Ambiental
- Competência Normativa e Administrativa
- Licenciamento Ambiental
- Licenciamento: EIA RIMA
- Sistema Nacional das Unidades de Conservação
- Flora
- Responsabilidade ambiental - I
- Responsabilidade ambiental - II
- Procedimentos penais especiais na legislação extravagante - I
- Procedimentos penais especiais na legislação extravagante - II
- Recursos - I
- Recursos - II
- Recursos - III
- Recursos - IV
- Recursos - V
- Lei de Execução Penal - Progressão de Regime
- O que é Ética na OAB?
- Quadros da OAB
- Tipos de Inscrição na OAB
- Atos da Advocacia
- Licença e Cancelamento da Inscrição
- Incompatibilidades e Impedimentos - I
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- LINDB - II
- Resolução do Conflito de Leis no Espaço
- Competência Internacional do Estado
- Ingresso e Permanência do Estrangeiro
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- Direito Econômico Internacional
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- Contratos Administrativos I
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- Crimes contra a Dignidade Sexual - I
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- Crimes contra a Dignidade Sexual - V
- Crimes contra a Administração - I
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- Evolução Histórica dos Direitos Humanos
- Sistema Geral de Proteção Global
- Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
- Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
- Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos
- Pacto de San José da Costa Rica
- Constituição de 1988 e os Direitos Humanos
- O Brasil e os Tratados Internacionais
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- Investigação Criminal
- Vista e Retirada de Processos
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- PIS/PASEP na Constituição de 1988
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- Proteção ao Trabalho do Menor e da Mulher
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- Abuso de autoridade (Lei 13.869) - I
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- Lei Anticorrupção - I
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- Positivismo: Austin, Hart e Kelsen
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- Seguro Defeso, Empregado Doméstico
- Propaganda Política - Espécies
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- Salário Maternidade e requisitos
- Período do Benefício, Renda Mensal do Benefício
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- Cumulação e Prescrição, Falecimento da Segurada
- Pensão por morte
- Pagamento, Renda Mensal do Benefíciario, Data de Início do Benefício
- Cessação Benefício, Fraude e Novo Casamento de Pensionista
- Auxílio Reclusão
- Auxílio - Acidente
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- Despesa pública e classificação
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- Direitos Políticos, Alistamento Eleitoral e Condições de Elegibilidade
- Inelegibilidades Constitucionais e Infraconstitucionais
- Partidos Políticos na Constituição; Partidos Políticos - Funções, Organização e Financiamento
- Filiação e Fidelidade Partidária
- Justiça Eleitoral - Composição e Atribuições
- Ações Judiciais Eleitorais - AIRC, Ação de Investigação Judicial Eleitoral
- Ação por Captação ou Gastos Ilícitos de Recurso e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
- Recurso Contra Expedição de Diploma
Introdução
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