Como vimos anteriormente, o sexo é um dado da natureza, pautado na biologia (anatomia, cromossomos, hormônios). A partir dele, classificamos os corpos em: machos, fêmeas ou pessoas intersexo.
Até aqui, estamos no campo das Ciências Naturais. O problema, e o objeto de estudo do Direito sob a perspectiva de gênero, começa no exato momento em que abandonamos a biologia e entramos nas Ciências Sociais.
A "naturalização" é o processo pelo qual a sociedade força um vínculo lógico entre uma característica biológica e um comportamento social, como se um fosse a consequência inevitável do outro. É o chamado "determinismo biológico".
O exemplo do professor é perfeito para ilustrar o início desse ciclo:
Em outras palavras, a naturalização pega algo que é pura convenção cultural (o uso de cores, a divisão de tarefas) e disfarça de "biologia" ou "vontade de Deus".
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ ataca a naturalização frontalmente. Pois naturalizar papéis de gênero é o primeiro passo para justificar desigualdades no Judiciário.
Se o juiz "naturaliza" que mulheres são inerentemente mais frágeis, emocionais ou vocacionadas ao sacrifício, ele aplicará o Direito de forma distorcida. Veja exemplos práticos de naturalizações que o CNJ proíbe:
Para o CNJ e para a teoria de gênero contemporânea, é importante fazermos uma distinção. O ato de pressupor o "caminho padrão" se divide em duas matrizes interligadas:
O sistema de justiça foi historicamente desenhado por e para pessoas cisgêneras e heterossexuais. Quando o juiz atua no "piloto automático" da cisnormatividade e da heteronormatividade, ele inviabiliza e marginaliza as famílias homoafetivas e a população trans. O protocolo do CNJ exige que o magistrado suspenda essas presunções automáticas ao analisar um caso.