Gênero

Gênero para o Direito

No senso comum, a palavra "gênero" costuma ser usada como um sinônimo educado para "sexo". Para a aplicação da Resolução 492 do CNJ, essa visão é insuficiente.

Juridicamente e sociologicamente, Gênero é uma construção social e cultural que atribui papéis, comportamentos, atividades e atributos específicos para homens e mulheres dentro de uma determinada sociedade. Não se trata de órgãos reprodutores, mas de expectativas. É como se fosse um roteiro que a sociedade segue para determinar os comportamentos "normais".

Sistema de Hierarquia e Poder

O gênero não cria apenas diferenças, ele cria desigualdades. O gênero opera como um sistema de organização hierárquica.

Historicamente, as características associadas ao masculino foram supervalorizadas (razão, força, espaço público, liderança, provisão financeira), enquanto as características associadas ao feminino foram subvalorizadas ou restritas (emoção, fragilidade, espaço privado, cuidado, submissão).

O Direito brasileiro não foi imune a isso. O Código Civil de 1916, por exemplo, determinava que a mulher casada era "relativamente incapaz" e que o homem era o "chefe da sociedade conjugal". A lei antiga não apenas refletia essa hierarquia de gênero, mas também a oficializava e protegia.

Gênero como "Categoria de Análise"

Quando a Resolução 492 manda o magistrado realizar um "Julgamento com Perspectiva de Gênero", ela está mandando o juiz usar o gênero como uma categoria de análise, ou seja, significa enxergar se, naquele caso concreto, a hierarquia de gênero está causando uma injustiça invisível.

Se o juiz julga de forma se considerar essa perspectiva, acreditando que está sendo perfeitamente neutro e aplicando a igualdade formal, ele corre o risco de validar condutas inadequadas e preconceituosas que perpetuam desigualdades injustas.

Condutas inadequadas

Podemos citar algumas condutas inadequadas que são valorizadas na prática forense:

  • Na Valoração da Prova (A Palavra da Vítima): Em crimes sexuais, existe um histórico judicial de descredibilizar a palavra da mulher. O viés de gênero faz com que o sistema exija da mulher um comportamento de "vítima perfeita" (recatada, que chorou, que lutou fisicamente, que denunciou imediatamente). Se ela foge desse script construído pelo gênero, o sistema tende a absolvê-lo. O CNJ proíbe que se condicione a credibilidade da vítima ao seu histórico sexual ou comportamento social.
  • Na Culpabilização (Victim Blaming): É o viés de gênero que faz com que, em uma audiência, o advogado de defesa pergunte: "Mas com que roupa você estava?" ou "Por que você bebeu tanto se estava com homens?". A perspectiva de gênero atua para barrar essas perguntas, pois transferem a culpa do agressor para a vítima com base em regras morais de gênero.
  • No Direito Civil e Previdenciário: Ignorar a sobrecarga da "economia do cuidado". Quando uma mulher passa 20 anos fora do mercado de trabalho para cuidar dos filhos e da casa, o viés de gênero trata isso como uma "escolha pessoal amorosa". A perspectiva de gênero reconhece isso como trabalho não remunerado que alavancou a carreira do marido, exigindo compensações na partilha de bens ou pensão alimentícia.

Para o sistema de justiça atual, "Gênero" não é um dado biológico, nem apenas uma identidade. É uma engrenagem social que distribui poder e vulnerabilidade de forma desigual. Julgar com perspectiva de gênero é o ato de interromper o funcionamento dessa engrenagem dentro da sala de audiência para garantir a igualdade material.