Enquanto o respeito ao sinal vermelho é uma norma social de convivência e uma regra jurídica, para a sociologia jurídica e para o CNJ, Marcadores Sociais da Diferença são categorias construídas pela sociedade para classificar, hierarquizar e, muitas vezes, subordinar grupos de pessoas. Os principais marcadores são:
Esses marcadores não existem para dar "segurança jurídica" (como o sinal de trânsito). Historicamente, eles existem para ditar quem tem privilégios e quem é marginalizado.
Suponhamos que uma pessoa foi considerada com o sexo biológico masculino ao nascer, mas sua Identidade de Gênero é feminina. Logo, ela é uma Mulher Trans. Por outro lado, se essa mulher sente atração por homens, ela é uma mulher Heterossexual, já se ela sente atração por mulheres, ela é uma mulher Homossexual (Lésbica).
O erro de trocar esses conceitos em uma peça processual ou em uma sentença é exatamente o que a Resolução 492 visa combater, pois invisibiliza a real vivência da pessoa.
Existem dois conceitos importantes para entender o contexto da Resolução: a Heurística e os Vieses Cognitivos.
Exemplos Práticos de Vieses que o CNJ combate:
O Papel Social é o roteiro cultural (o que a sociedade espera que a mulher faça, que o homem faça, que a pessoa negra faça). O Viés Cognitivo é a falha no cérebro do operador do Direito que usa esse papel social como se fosse uma prova ou uma verdade absoluta na hora de julgar.
A Resolução 492 do CNJ não exige que o magistrado deixe de ser humano ou que apague sua própria cultura. Ela exige que ele reconheça os próprios vieses cognitivos. Julgar com perspectiva de gênero (e raça) é o ato de dar um "passo para trás", frear o atalho mental (heurística) e analisar as provas friamente, sem usar estereótipos ligados aos marcadores sociais das partes.