Quando ouvimos o termo "Identidade Sexual" no dia a dia, ele geralmente é usado como um "guarda-chuva" para abrigar tudo o que foge do padrão heterossexual e cisgênero. No entanto, para a aplicação da Resolução 492 do CNJ, o magistrado precisa de precisão.
O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero exige precisão técnica. Por isso, no meio jurídico atual, evitamos usar o termo genérico "Identidade Sexual" e passamos a desmembrá-lo em dois conceitos fundamentalmente diferentes que já pincelamos anteriormente: a Identidade (quem eu sou) e a Orientação/Sexualidade (por quem me atraio).
Misturar os dois gera sentenças tecnicamente falhas e, muitas vezes, discriminatórias.
Para que o juiz não cometa violações de direitos humanos na sala de audiência, ele precisa entender que uma coisa não determina a outra.
| Conceito | O que significa na prática? | Exemplo de Aplicação Judicial |
|---|---|---|
| Identidade de Gênero | A vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente. Pode ou não corresponder ao sexo biológico (Cisgênero ou Transgênero). | Garantir que uma travesti ou mulher trans seja tratada pelo seu nome social e pronome feminino nos autos do processo e durante os depoimentos. |
| Orientação Sexual | A atração emocional, afetiva ou sexual por pessoas de gênero diferente, do mesmo gênero ou de mais de um gênero (Heterossexual, Homossexual, Bissexual, etc.). | Reconhecer o direito à pensão por morte para companheiros(as) em uniões estáveis homoafetivas com os mesmos critérios das uniões heteroafetivas. |
Identidade de Gênero não dita Orientação Sexual. Uma mulher trans (identidade de gênero) pode ser lésbica, heterossexual ou bissexual (orientação sexual). Assumir que toda pessoa trans é homossexual é um erro técnico baseado em estereótipos que o CNJ visa erradicar.
A confusão entre os conceitos gera revitimização e negação de direitos. Veja dois cenários onde a falta de perspectiva de gênero causa danos:
A Resolução 492 não atua sozinha. Ela é o braço administrativo de um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STF já determinou que: