Conceito

Editada em 17 de março de 2023, a Resolução 492 do CNJ estabelece a obrigatoriedade da adoção do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário.

Antes dela, o uso do referido protocolo era apenas uma recomendação (criada em 2021). Com a Resolução 492, julgar considerando as desigualdades estruturais entre homens e mulheres passou a ser um dever de todo magistrado e magistrada no Brasil.

Contexto e Origem

A resolução é fruto de um longo processo de reconhecimento de que o sistema de justiça, historicamente, muitas vezes reproduziu condutas que podem ser consideradas machismo e baseadas em estereótipos. Nesse sentido, dois fatores foram cruciais para sua criação.

Em 2021, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) condenou o Brasil no caso do feminicídio de Márcia Barbosa de Souza (ocorrido em 1998). Uma das exigências da sentença era que o Estado brasileiro adotasse um protocolo nacional para guiar julgamentos envolvendo violência de gênero.

Em paralelo, levantamentos promovidos tanto pelo poder judiciário quanto por organizações da sociedade civil demonstraram como as mulheres (especialmente as mais vulneráveis) sofrem revitimização em processos judiciais e enfrentam barreiras sociais, econômicas e institucionais específicas.

Os 4 Pilares da Resolução

A Resolução 492 atua sobre quatro frentes principais de mudança institucional e comportamental:

  1. Neutralização de Estereótipos: Orienta juízes a não basearem suas decisões em preconceitos sociais ou papéis de gênero engessados (por exemplo, a ideia de que "a mulher provocou o assédio por causa de sua roupa" ou de que "a guarda dos filhos deve ir automaticamente para a mãe por instinto materno").
  2. Igualdade Substancial (Material): Busca aplicar a lei considerando a realidade desigual das partes. Tratar todos de forma exatamente igual na lei (igualdade formal) pode ser injusto se, na vida real, uma das partes está em desvantagem estrutural.
  3. Capacitação Obrigatória: Institui a obrigatoriedade de treinamento contínuo para a magistratura em temas como direitos humanos, gênero, raça e etnia, sob uma perspectiva interseccional (compreendendo como fatores como ser mulher, negra e pobre se somam nas opressões).
  4. Prevenção da Revitimização: Estabelece diretrizes claras para o tratamento de vítimas em audiências, evitando que elas sejam humilhadas, intimidadas ou culpabilizadas pelo sistema de justiça, especialmente em casos de violência doméstica e sexual.

Contexto atual

A Resolução 492 enfrenta resistências. Recentemente, houve tentativas no Poder Legislativo (como o PDL 89/2023) de anular os efeitos dessa resolução, sob o argumento de que o CNJ estaria legislando ou promovendo uma suposta "ideologia".

Contudo, o CNJ, apoiado por instituições como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), defende fortemente a resolução. O entendimento jurídico majoritário é de que julgar com perspectiva de gênero não é ideologia, e sim a aplicação prática do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.