Diálogo Multinível

Tradicionalmente, aprendemos o Direito como uma pirâmide (a famosa Pirâmide de Kelsen), onde a Constituição está no topo e tudo deve obedecer a ela. Porém, no mundo globalizado, especialmente na proteção de Direitos Humanos, essa pirâmide rígida deu lugar a uma rede.

O Diálogo Multinível (ou Constitucionalismo Multinível) é a teoria que descreve a interação e a convivência entre diferentes ordens jurídicas (nacional e internacional) sem uma hierarquia absoluta e fechada, mas sim através de uma comunicação constante tanto entre as esferas internas quanto externas, visando a melhor proteção do ser humano.

O Direito brasileiro e seus ramos não vivem numa bolha, estando inseridos dentro do ordenamento Internacional.

O Controle de Convencionalidade

Para que esse diálogo funcione na prática, existe uma ferramenta chamada Controle de Convencionalidade. Assim como o juiz verifica se uma lei é compatível com a Constituição (Controle de Constitucionalidade), ele também deve verificar se as leis e atos brasileiros são compatíveis com os Tratados Internacionais de Direitos Humanos que o Brasil assinou (como a Convenção Americana).

O Estado não pode usar sua lei interna como desculpa para violar um tratado internacional.

Resolução 492/2023 do CNJ

A Resolução 492 é, talvez, o exemplo mais puro e recente de Diálogo Multinível acontecendo na prática no Brasil. Vamos entender o fluxo desse diálogo:

O Nível Internacional (A Ordem da Corte IDH)

Em 2021, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil no Caso Márcia Barbosa de Souza. Márcia foi assassinada em 1998 por um deputado estadual. O processo demorou anos devido à imunidade parlamentar e foi marcado por machismo, com a defesa do réu atacando a moral da vítima (culpabilizando-a por ter ido ao motel, por exemplo).

A Corte IDH apontou que o sistema de justiça é estruturalmente machista. Havia a necessidade de criar um protocolo nacional para que juízes saibam julgar sem estereótipos de gênero.

Resposta

O Brasil não ignorou a sentença internacional. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), exercendo sua função administrativa, absorveu essa ordem internacional. Através da Resolução 492.

Ao tornar obrigatório o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o CNJ está, literalmente, executando uma sentença de uma corte internacional dentro do ordenamento interno.

Em resumo

Veja como a relação se estabelece:

  1. Fluxo Vertical (De fora para dentro): Uma norma internacional (Convenção de Belém do Pará) foi interpretada por uma Corte Internacional (Corte IDH no caso Márcia Barbosa), que gerou uma obrigação para o Estado Brasileiro.
  2. Internalização: O CNJ (órgão interno) editou a Resolução 492.
  3. Fluxo Horizontal/Capilar (De cima para a base): A Resolução 492 agora obriga o juiz da comarca mais remota do interior do Brasil a aplicar padrões internacionais de Direitos Humanos em audiências de divórcio ou violência doméstica.