Para entendermos a Resolução 492, precisamos primeiro olhar para a relação entre o Direito e a Sociedade. Na sociologia jurídica, existem três correntes sobre como a transformação social ocorre:
É na terceira visão que a Resolução 492 se encaixa. O CNJ reconhece que a sociedade brasileira mudou (exigindo mais igualdade), mas também usa a Resolução para induzir o sistema de justiça a abandonar velhos hábitos inadequados.
Quando um juiz ou juíza senta para julgar um caso envolvendo questões de gênero, o Direito possui duas facetas práticas:
Nesse contexto, o objetivo central do Protocolo do CNJ é fornecer uma perspectiva para que a magistratura abandone o modo de reprodução (que muitas vezes gerava revitimização ou perpetuação de condutas inadequadas e preconceituosas) e adote, obrigatoriamente, uma postura de emancipação.
O ponto de partida constitucional para essa mudança de postura é a superação da igualdade meramente teórica.
Julgar com perspectiva de gênero é aplicar a Igualdade Material, tratando os desiguais na medida de suas desigualdades para alcançar um resultado justo.
No contexto da Resolução 492, é importante mencionar a chamada Divisão Sexual do Trabalho e Economia do Cuidado. A sociedade, historicamente, induziu, seja de maneira forçada e direta ou por meio da construção de uma cultura e condicionamento, as mulheres para o trabalho reprodutivo e de cuidado (cuidar da casa, dos filhos, dos idosos), um trabalho invisível e não remunerado.
Por outro lado, aos homens, foi reservado o espaço público e o trabalho produtivo (remunerado, que gera status e poder financeiro). Como consequência, quando uma mulher vai à rua, ao mercado de trabalho ou ao Judiciário, ela carrega o peso dessa assimetria estrutural. O magistrado, em uma perspectiva emancipatória, precisa equilibrar essa balança. Por exemplo, em um divórcio, reconhecer, por exemplo, que o trabalho doméstico da mulher contribuiu indiretamente para a construção do patrimônio financeiro que está no nome do marido.
É verdade que o Poder Judiciário não cria políticas públicas gerais (isso é papel do Executivo e do Legislativo). No entanto, o Judiciário tem o poder imediato sobre dois ambientes cruciais:
Vale relembrar que direitos, ou as decisões relacionadas com a concessão podem ocasionar um aumento de gastos públicos. A concretização de um direito emancipatório pode esbarrar na Reserva do Possível (a limitação dos cofres públicos). Criar varas especializadas de violência doméstica, abrigos para mulheres e equipes multidisciplinares (psicólogos e assistentes sociais) exige orçamento.
Entretanto, embora a estrutura estatal custe dinheiro, a mudança de postura interpretativa do juiz não custa nada. Tratar uma vítima com dignidade e afastar um estereótipo machista na hora de redigir a sentença é uma ação emancipatória de custo zero, exigida de imediato pela Resolução 492.