Teoria Geral das Apurações Preliminares das Sindicâncias e de Processos Administrativos
Modalidades de Processos Administrativos
No TJSP, as modalidades de processos administrativos existentes são classificadas como Apurações Preliminares, Sindicâncias ou Processos Administrativos em sentido estrito. As primeiras são destinadas para casos menos graves, já as últimas são para casos mais graves. As Sindicâncias se destinam a casos de gravidade mediana, conforme previsto no art. 15 das Normas:
Art. 15. As apurações preliminares, as sindicâncias e os processos administrativos relativos ao pessoal das serventias judiciais tramitarão no formato digital e serão instaurados e processados pelos Juízes Corregedores Permanentes a que, na atualidade do procedimento, estiverem subordinados os servidores de que trata o artigo 1°, incisos I e II, do Provimento CSM nº 2.460/2017, alterado pelo Provimento CSM nº 2.496/2019, devendo ser observado o tipo de procedimento disciplinar:
I – Apuração preliminar: quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria. Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo;
II – Sindicância: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa;
III – Processo Administrativo: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria.
O Juiz Corregedor Permanente é o responsável pela apuração de cada uma delas. Sua instauração é feita por meio de Portaria com a descrição dos fatos e a identificação do servidor, em nome da formalidade e da facilitação do processo de fiscalização. Sua tramitação ocorrerá por formato digital, assim como a maioria dos processos judiciais do público em geral.
Como ocorre a tramitação dos procedimentos
Com a instauração do procedimento correcional, o Juiz Corregedor Permanente determinará o encaminhamento de um Ofício de Comunicação ao distribuidor por e-mail institucional, no formato PDF, com as informações pertinentes da reclamação contida na Portaria, não havendo uma plataforma eletrônica específica para isso. Em regra, os procedimentos são sigilosos, com anotação automática de segredo de justiça; entretanto, a notícia da instauração deve ser pública, com publicação no Diário Oficial.
Em caso de reclamação entregue ao ofício fisicamente, após a instauração e a distribuição do procedimento, a Unidade de tramitação digitalizará e juntará as peças devidamente categorizadas no sistema informatizado. Há um prazo de 45 dias para sua retirada, pelo reclamante, sob pena de inutilização, vedado o peticionamento eletrônico inicial para faltas administrativas relacionadas ao trabalho no ofício, sem prejuízo da possibilidade do próprio Juiz Corregedor Permanente instaurar o processo por meio da Portaria.
Se o servidor sujeito da reclamação for transferido para outra vara ou função diversa daquela em que originalmente estava ocorrendo a tramitação do procedimento correcional, não haverá prejuízo do caso, havendo redistribuição para o juiz competente do atual ofício.
Como são protocolados os recursos
Os recursos, diferentemente da reclamação inicial, são interpostos eletronicamente. Na hipótese de a decisão ser mantida ou reformada parcialmente, serão excepcionalmente remetidos à Corregedoria Geral da Justiça, por funcionalidade de redistribuição, ou seja, uma facilitação para reanálise do caso.
Havendo proposta de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público, ou cassação de aposentadoria, os autos serão sempre distribuídos à Corregedoria Geral para apreciação, independentemente da interposição de recurso, ou seja, são casos de recurso de ofício.
Se o servidor for absolvido, pode haver novo procedimento?
O Corregedor Geral da Justiça poderá aplicar, originalmente, as sanções cabíveis e, enquanto não prescrita a infração, reexaminar, de ofício ou mediante provocação, decisões absolutórias ou de arquivamento.
Atribuições do Juiz Corregedor Permanente e do Corregedor Geral da Justiça
Em regra, o juiz corregedor permanente tem a possibilidade de fazer qualquer atividade relacionada à função de correição, ou seja, fiscalizar, organizar, sancionar e instaurar procedimentos. O Corregedor Geral da Justiça, superior ao juiz corregedor permanente, pode avocar os procedimentos, ou seja, assumir para si a responsabilidade de atos do juiz corregedor, instaurar procedimentos de ofício, além de poder determinar que outro juiz prossiga.
Quais informações o Juiz Corregedor Permanente deverá comunicar à Corregedoria Geral da Justiça?
Deverão ser comunicadas as instaurações dos procedimentos administrativos, as decisões finais e as medidas cautelares impostas ou revogadas, tudo por meio de mensagem eletrônica.
Inclusive, segundo o art. 12 das Normas:
Art. 12. Os livros e classificadores obrigatórios previstos nestas Normas de Serviço serão submetidos ao Juiz Corregedor Permanente para visto por ocasião das correições ordinárias ou extraordinárias e sempre que forem por este requisitados.
Parágrafo único. No caso de registros controlados exclusivamente pela via eletrônica, os relatórios de pendências gerados pelo sistema informatizado serão vistados pelo juiz.