Das Atribuições dos Ofícios de Justiça

Introdução

Os Ofícios de Justiça possuem a competência de prestar os serviços do foro judicial, atribuindo-lhes a numeração ordinal e a denominação da respectiva vara, onde houver mais de uma. Nesse último caso, haverá um ofício ou seção de distribuição judicial, ao qual incumbirá os serviços de distribuição, de contadoria e partidoria e, nos termos da lei, do arquivo geral. Se existir apenas uma vara e um único ofício, ele terá a competência de todos os serviços, menos do arquivo geral.

Os serviços

Distribuição

O serviço de distribuição consiste na numeração e denominação, ou entrega, do processo que entra no ofício para o gabinete do juiz competente, ou ao Ministério Público, ou abrertura de vista para as partes.

Contadoria e Partidoria

São os serviços relacionados às perícias que podem ser necessárias para o desenvolvimento de determinado processo.

Arquivo Geral

É o serviço relacionado ao arquivamento dos autos dos processos.

Outras competências

Compete aos ofícios de justiça o previsto no art.61 das Normas:

Art. 61. Compete aos ofícios de justiça:

I - cadastrar diretamente no sistema informatizado oficial qualquer dos dados constantes dos arts. 54 e 55, quando forem conhecidas, necessitarem de retificação ou sofrerem alteração após a distribuição;

II - na hipótese de expedição de certidão de homonímia, a inserção, no sistema informatizado oficial, dos eventuais dados de qualificação ainda não lançados no sistema, também certificando a adoção dessa providência no documento;

III - cadastrar, no sistema informatizado oficial, a decretação do segredo de justiça, a concessão da justiça gratuita, o deferimento da tramitação prioritária do processo (idosos, pessoa com deficiência, portadores de doenças graves), ou o reconhecimento de qualquer benefício processual a alguma das partes;

IV- proceder às alterações devidas no sistema, na hipótese de determinação judicial de retificação do procedimento da ação para ordinário ou sumário.

§1º Na hipótese constante do inciso II deste artigo, tratando-se de feito não cadastrado, a providência será precedida de específico cadastramento.

§2º O segredo de justiça poderá, ainda, ser gerado automaticamente pelo sistema informatizado, a depender da natureza da ação.

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