Dos Ofícios de Justiça em Geral - Disposições Iniciais

Os ofícios de justiça são os setores que cuidam de casos de matérias determinadas, em que os serventuários da justiça se encontram trabalhando, auxiliando o juiz na movimentação dos processos. Nestes ofícios, deve-se atentar para questões específicas como a existência do atendimento prioritário. Pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo possuem prioridade no atendimento, o que se traduz, conforme o art. 27 das Normas:

  • Garantia de lugar privilegiado em filas;
  • Distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial;
  • Alocação de espaço para atendimento exclusivo no balcão;
  • Qualquer outro sistema que, observadas a peculiaridades, assegure a prioridade para os grupos destacados.

Nesse sentido, as advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do Ministério Público gestantes ou lactantes, e qualquer pessoa com criança de colo possuem os seguintes direitos, conforme o art. 27-A das Normas:

  • Preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição;
  • Preferência nas sessões de julgamento dos Colégios Recursais.

Entretanto, o direito não é automaticamente concedido, devendo a pessoa interessada realizar requerimento prévio para fruir da preferência.

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