Dos Ofícios de Justiça em Geral - Disposições Iniciais
Os ofícios de justiça são os setores que cuidam de casos de matérias determinadas, em que os serventuários da justiça se encontram trabalhando, auxiliando o juiz na movimentação dos processos. Nestes ofícios, deve-se atentar para questões específicas como a existência do atendimento prioritário. Pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo possuem prioridade no atendimento, o que se traduz, conforme o art. 27 das Normas:
- Garantia de lugar privilegiado em filas;
- Distribuição de senhas com numeração adequada ao atendimento preferencial;
- Alocação de espaço para atendimento exclusivo no balcão;
- Qualquer outro sistema que, observadas a peculiaridades, assegure a prioridade para os grupos destacados.
Nesse sentido, as advogadas públicas e privadas, promotoras e procuradoras do Ministério Público gestantes ou lactantes, e qualquer pessoa com criança de colo possuem os seguintes direitos, conforme o art. 27-A das Normas:
- Preferência nas audiências de primeiro grau de jurisdição;
- Preferência nas sessões de julgamento dos Colégios Recursais.
Entretanto, o direito não é automaticamente concedido, devendo a pessoa interessada realizar requerimento prévio para fruir da preferência.