Das Apurações Preliminares
Introdução
As apurações preliminares servem para analisar a ocorrência de alguma infração e sua autoria, visando definir a necessidade de instauração de procedimento correcional. Seu objetivo, portanto, é delimitar autoria e materialidade, possuindo mera natureza investigativa, não resultando em sanção. Ele está previsto no inciso I do art.15 das Normas:
Art.15. [...]
I – Apuração preliminar: quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria. Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo; [...]
Qual o prazo de duração das Apurações Preliminares?
As apurações possuem o prazo de 30 dias. Entretanto, caso demorem mais, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.
Quais as possíveis consequências?
A autoridade deverá opinar, de maneira fundamentada, pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.