Das Apurações Preliminares

Introdução

As apurações preliminares servem para analisar a ocorrência de alguma infração e sua autoria, visando definir a necessidade de instauração de procedimento correcional. Seu objetivo, portanto, é delimitar autoria e materialidade, possuindo mera natureza investigativa, não resultando em sanção. Ele está previsto no inciso I do art.15 das Normas:

Art.15. [...]

I – Apuração preliminar: quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida a autoria. Ao final, poderá ser arquivada ou ensejar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo; [...]

Qual o prazo de duração das Apurações Preliminares?

As apurações possuem o prazo de 30 dias. Entretanto, caso demorem mais, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos.

Quais as possíveis consequências?

A autoridade deverá opinar, de maneira fundamentada, pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo.

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