Dos Livros - Parte II
Mandados
Mandados são atos escritos, emanados de autoridades públicas competentes, judiciais ou administrativas, determinando a prática de ato ou diligência. Eles devem ser inseridos no Livro de Cargas de Mandados. Esse livro poderá ser desdobrado em número equivalente ao dos oficiais de justiça em exercício, destinando-se um para cada oficial determinado.
Conforme previsto no art. 109 das Normas, os mandados deverão ser mensalmente distribuídos entre os oficiais de justiça, com emissão de certidões de expedição e entrega, nas quais constarão o nome do oficial a quem foi confiado o mandado e a data da respectiva carga.
O art. 105 das Normas, em seus incisos, prevê o que deve constar nos mandados:
Art. 105. Constarão de todos os mandados expedidos:
I - o número do respectivo processo;
II - o número de ordem da carga correspondente registrada no livro próprio;
III - o seguinte texto, ao pé do instrumento: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.”.
§1º Nos mandados de citação, constarão todos os endereços dos réus, declinados ou existentes nos autos, inclusive do local de trabalho. § 1º Nos mandados em geral, constarão todos os endereços dos destinatários da ordem judicial, declinados ou existentes nos autos, inclusive do local de trabalho.
§2º Aos mandados e contramandados de prisão e alvarás de soltura aplicam-se as disposições constantes na Seção XII do Capítulo IV, no que couberem.
Além disso, no art. 108 das Normas, a distribuição dos mandados ocorrerá na forma regulada pela Corregedoria Geral da Justiça, aos que estiverem lotados ou à disposição das respectivas comarcas ou varas, sendo que mandados de prisão não serão entregues aos oficiais, mas sim ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.
Sentença
Sentenças são as decisões finais proferidas pelos juízes. Elas deverão ser colocadas no Livro de Registro de Sentenças, formado pelas vias emitidas para tal fim, numeradas em série anual renovável (por exemplo, 1/80 para vias dos anos 80); e autenticadas pelo escrivão judicial, o qual certificará sua correspondência com o teor da sentença constante nos autos.
Ele tem como objetivo garantir a proteção das decisões e evitar a existência de decisões contraditórias entre casos semelhantes. O prazo para registrar a sentença é de 5 dias após a baixa dos autos em cartório pelo juiz, ou seja, quando o cartório recebe do gabinete do juiz os autos já conclusos, ou encerrados.
Desaparecimento de livros
Em caso de perda ou extravio dos livros, deve-se comunicar imediatamente o Juiz Corregedor Permanente, ou seja, o Juiz de Primeiro Grau. A restauração de livros danificados será feita desde logo, na primeira instância, sob a supervisão do juiz e a vista dos elementos existentes, por exemplo, documentos pertencentes aos peritos, ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou até mesmo às partes e seus respectivos advogados.
Inutilização
Após revisados e decorridos 2 anos do último registro efetuado, ou seja, demonstrada a ausência de sua utilidade, os livros de cargas e mandados poderão ser inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor.