Dos Processos Administrativos

Introdução

O Processo Administrativo em sentido estrito ou em espécie existe para os casos de falta disciplinar que, por sua natureza, permitam determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria. Ou seja, podem romper o vínculo entre o servidor e o serviço público. Tem o objetivo de punir servidores que cometeram infrações de alta gravidade. Ele está previsto no art. 15, III, das Normas:

Art.15. [...]

III – Processo Administrativo: quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão ou dispensa, demissão ou dispensa a bem do serviço público e cassação de aposentadoria.

Qual o prazo de duração do Processo Administrativo?

O prazo de duração do processo é de 90 dias. Nesse período, o chefe de gabinete, por meio de despacho fundamentado, pode determinar o afastamento preventivo do funcionário.

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