Normas da Corregedoria - Da Função Correcional

Introdução

As normas da corregedoria dizem respeito ao modo como os trabalhos dos membros do tribunal estão organizados. Utilizando uma analogia, pode-se dizer que as normas da corregedoria seriam como um manual de trabalho de uma empresa, no qual está descrito o funcionamento dos processos internos como a comunicação com superiores, modo de fiscalização, entre outros detalhes.

Por terem este caráter semelhante ao de um manual, as normas da corregedoria possuem grandes relações lógicas entre si, com sua estrutura harmônica muito mais clara e explícita que leis convencionais. Além disso, como são normas visando o bom funcionamento do Tribunal, todas foram pensadas visando o modo mais eficiente da execução das atividades prescritas nelas.

Função Correcional

Em que consiste?

A palavra Correcional deriva de correção, ou seja, relativo a corrigir. Para corrigir algo ou alguém, além do modelo do que é o certo, é necessário que haja orientação aos sujeitos que precisam se adequar a um padrão de comportamento ou estrutura. Assim, pode ser necessária uma reorganização para o melhor cumprimento das atividades. Além disso, para garantir que as ações estejam adequadas, a fiscalização é fundamental. Esta é a função correcional: orientar, reorganizar e fiscalizar os órgãos e serviços judiciários para que estejam adequados e eficientes em suas ações e plenamente organizados em suas atividades.

Onde ela ocorre e quem é responsável por fazê-la?

A função correcional ocorre em diversos níveis do poder judiciário:

  • Na primeira instância, especialmente por ser a porta de entrada do poder judiciário;
  • Na fiscalização da polícia judiciária e dos estabelecimentos prisionais, de forma mensal, em nome da proteção dos direitos dos agentes e dos detentos;
  • Nos demais estabelecimentos em que o Poder Judiciário for legalmente obrigado.

Os responsáveis pela fiscalização são o Corregedor Geral da Justiça e os juízes de Primeiro Grau, nos limites de suas atribuições.

Como se dá a atividade correcional?

Tomando como exemplo o Corregedor, ele poderá editar ordens de serviço ou outros atos administrativos de orientação e disciplina, corrigindo erros e sancionando as devidas infrações pertinentes. A atividade correcional pode ser dividida em duas modalidades:

  • Permanentes: as quais se subdividem em ordinárias e extraordinárias;
  • Visitas correcionais, inclusive visitas virtuais.

Elas estão previstas no art. 6º das Normas:

Art. 6º A função correcional será exercida em caráter permanente e mediante correições ordinárias ou extraordinárias e visitas correcionais.

§1º A correição ordinária consiste na fiscalização prevista e efetivada segundo estas normas e leis de organização judiciária.

§2º A correição extraordinária consiste em fiscalização excepcional, realizada a qualquer momento e sem prévio anúncio e poderá ser geral ou parcial, conforme as necessidades e conveniência do serviço correcional.

§3º A visita correcional consiste na fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, do saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados [...]


As atividades correcionais ordinárias precisam ser notificadas com antecedência, devendo haver um aviso de sua ocorrência para conhecimento geral, por meio de Edital no Fórum em questão, além de publicação no DJE, com 15 dias de antecedência e comunicação à OAB, conforme art. 8º, §1º das Normas:

Art.8º. [...]

§1º A correição ordinária será anunciada por edital, afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça Eletrônico, com pelo menos quinze dias de antecedência, bem como comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva subseção.

Já as extraordinárias não exigem tal condição.

Das correições, serão geradas Atas que atestarão a ocorrência da correição e suas constatações a ações. Conforme o §4º do art.6º das Normas, a ata deverá ser enviada à Corregedoria Geral de Justiça em:

  • 15 dias em se tratando de correições extraordinárias. Por serem mais simples, tendo como objeto apenas algum aspecto da atividade judiciária;
  • 60 dias em se tratando de correições ordinárias. Por serem mais elaboradas, tendo como objeto o serviço judiciário de maneira ampla.

Quem é o Juiz Corregedor Permanente dos ofícios judiciais?

São os juízes de primeira instância, podendo ser alterados por motivo de interesse público ou conveniência da Administração, desde que aprovado pelo Conselho superior da Magistratura, a pedido do Corregedor Geral de Justiça.

Ele deverá realizar correições ordinárias anualmente, de preferência em dezembro, período do recesso judiciário, quando o volume de casos é menor, dando maior liberdade para a atividade, conforme art. 8º das Normas:

Art. 8º O Juiz Corregedor Permanente efetuará, uma vez por ano, de preferência no mês de dezembro, correição ordinária em todas as serventias, repartições e demais estabelecimentos sujeitos à sua fiscalização correcional, lavrando-se o correspondente termo no livro próprio.

Entretanto, deve-se frisar que, no caso da fiscalização dos estabelecimentos prisionais, a correição deverá ser mensal:

Art. 13. Os estabelecimentos prisionais e outros destinados ao recolhimento de pessoas, sujeitos à atividade correcional do juízo, serão visitados uma vez por mês (art. 66, inciso VII, da LEP).

Além disso, conforme previsto no art. 9º das Normas, o juiz que assumir a corregedoria permanente em caráter definitivo deverá, em até 30 dias, efetuar visita correcional:

Art. 9º Em até 30 (trinta) dias depois de assumir a corregedoria permanente em caráter definitivo, o juiz fará visita correcional às unidades sob sua corregedoria, com o intuito de constatar a regularidade dos serviços, observado o modelo disponibilizado.

Encontrou um erro?