Os livros e classificadores obrigatórios estão previstos nos arts. 20 a 24 e 63 e 75 das Normas. Todos os ofícios devem possuir, obrigatoriamente, os seguintes livros:
Os Ofícios de Justiça deverão manter os seguintes livros:
Os livros serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão judicial, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, vedada a substituição de folhas.
Havia previsão de que os livros de visitas e correições possuem um limite de 100 folhas, salvo determinação judicial ou continuidade da peça, podendo terminar com mais ou menos folhas. Entretanto, com o Provimento CG Nº 13/2024, não há mais essa previsão.
Cada volume dos autos judiciais não poderá exceder 200 folhas:
Art. 89. Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
Carga Judicial é termo utilizado no meio forense para se referir ao ato pelo qual o Advogado ou servidor retira os autos da Secretaria.
As cargas denominadas internas serão feitas eletronicamente e controladas exclusivamente por intermédio do sistema, onde serão registrados, obrigatoriamente, no campo próprio, o envio, o recebimento e a devolução, com indicação de data e de usuário responsável por cada ato.
As cargas externas referem-se às partes públicas ou institucionais, como Ministério Público, Defensoria Pública ou Procuradorias. Serão realizadas no sistema informatizado e terão recebimento automático, devendo ser impresso relatório da carga em duas vias para que haja o lançamento efetivo do recebimento pelo destinatário.
O juiz competente pode indicar um servidor autorizado a receber no sistema informatizado as cargas de autos remetidos à conclusão. Conforme o art. 161 das Normas:
Art. 161. A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias
Em caso de indisponibilidade do sistema informatizado, as cargas serão registradas no Livro Protocolo de Autos e Papéis em geral. Restabelecido o sistema, será feito o registro da carga no sistema para controle anotando-se no livro.