É a Proibição Total de Advogar. O Artigo 28 lista os cargos que geram incompatibilidade. Se a pessoa ocupa um desses cargos, ela deve se licenciar ou cancelar a OAB.
Presidente, Vice-Presidente, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos. Isso vale mesmo que o Vice não assuma o cargo principal. O simples fato de ser Vice já gera incompatibilidade total.
Deputados e Senadores, em regra, têm apenas impedimento. Mas, se eles ocuparem cargos na Mesa Diretora (Presidente da Câmara, Secretário da Mesa, etc.), tornam-se incompatíveis (proibição total).
Juízes, Promotores (MP), membros de Tribunais de Contas, serventuários da Justiça (quem trabalha no cartório judicial, analistas, técnicos).
Policiais (Civis, Federais, Militares), Guardas Municipais e Militares da ativa. Salvo Policiais/Militares na reserva remunerada (aposentados) ou reformados, podendo advogar.
Tabeliães e registradores.
Ocupantes de cargos que tenham competência para lançar, arrecadar ou fiscalizar tributos e contribuições parafiscais (ex: Auditor da Receita Federal).
Diretores e gerentes de bancos.
Os Procuradores da Fazenda, Procuradores do Estado, Defensores Públicos e Advogados da União não são incompatíveis. Eles são advogados públicos. Sua atuação é restrita à defesa do ente público que os remunera (advocacia vinculada).
Em alguns estados, permite-se que Procuradores do Estado advoguem na área privada (advocacia liberal), desde que não seja contra a Fazenda que os remunera. Mas isso depende de legislação estadual específica. Pelo Estatuto, eles são advogados legítimos.
É a Proibição Parcial de Advogar. O advogado mantém sua carteira ativa, mas deve respeitar limites.
A regra geral para qualquer servidor público (que não esteja na lista de incompatibilidade acima) é:
Vereadores, Deputados e Senadores (que não estejam na Mesa Diretora) podem advogar, salvo a favor ou contra:
Na Incompatibilidade Definitiva, há o Cancelamento da inscrição. Nesse caso, se quiser voltar a ser advogado, terá que pedir nova inscrição (mas não precisa fazer a prova da OAB de novo).
Na Incompatibilidade Temporária, há o Licenciamento. O advogado para de pagar anuidade e não pode advogar enquanto durar o cargo. Ao sair, reativa o número antigo.
A atividade de professor de Direito é compatível com outras atividades. O Juiz pode dar aula de Direito, o Policial pode dar aula de Direito.
O fato de dar aula não libera o Juiz ou o Policial para advogar. Eles continuam incompatíveis para a advocacia, mas a docência é permitida.