A regra de transição de poder na OAB possui uma peculiaridade cronológica importante para garantir que o sistema federativo funcione.
Para os membros dos Conselhos Seccionais, das Subseções e das Caixas de Assistência (CAA), o mandato se extingue no dia 31 de dezembro do terceiro ano do mandato. Os novos eleitos tomam posse no dia 1º de janeiro seguinte.
Para os Conselheiros Federais, o mandato se estende um pouco mais. Ele se extingue no dia 31 de janeiro do ano seguinte à eleição. A posse ocorre em 1º de fevereiro.
Cabe relembrar que a eleição do Conselho Federal é indireta. Primeiro, as Seccionais precisam ser eleitas e empossadas (em janeiro). Só então os Conselheiros Federais eleitos pelas Seccionais viajam a Brasília para, em fevereiro, elegerem a Diretoria do Conselho Federal. Por isso que há essa diferenciação
Os requisitos são cumulativos.
Para ser candidato a qualquer cargo, o advogado deve:
O candidato também deve ter reputação ilibada, não podendo ter sofrido condenação em processo disciplinar da OAB, salvo se já tiver obtido a reabilitação.
Em 2023, o Estatuto foi alterado para incluir rigorosas barreiras éticas relacionadas à violência e discriminação. O candidato não pode ter condenação (transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado) por:
Esta alteração reflete a política de "Tolerância Zero" da OAB com advogados agressores ou discriminadores, impedindo que estes representem a classe.
Embora o Art. 66 fale que a chapa deve ser completa, as regras detalhadas de composição vêm do Regulamento Geral e de Provimentos do Conselho Federal, que têm força normativa.
A eleição na Seccional exige que a chapa apresente nomes para todos os cargos:
Ainda, nenhuma chapa é registrada se não cumprir:
Essas cotas aplicam-se tanto aos cargos de titulares quanto aos de suplentes.