Da Ordem dos Advogados do Brasil

Natureza Jurídica e Finalidade (Art. 44)

O Estatuto afirma que a OAB presta serviço público e possui personalidade jurídica própria. O STF, na ADI 3.026, definiu alguns aspectos da OAB:

  • Não é Autarquia Comum: Não se vincula à Administração Pública (nem direta, nem indireta).
  • Independência: Não está sujeita ao controle ministerial.
  • Controle de Contas: Não presta contas ao Tribunal de Contas da União (TCU), pois não gerencia verbas públicas, mas sim recursos privados (anuidades dos advogados).
  • Imunidade Tributária: Por exercer função pública, goza de imunidade tributária total sobre seus bens, rendas e serviços.

A OAB é considerada uma entidade Sui Generis (única em seu gênero). Ela possui características de autarquia (poder de polícia disciplinar), mas autonomia de entidade privada.

Dupla Finalidade

O Art. 44 divide as funções da OAB em dois grandes eixos:

  1. Finalidade Institucional (Política): Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos e a justiça social. A OAB atua como "guardiã da sociedade".
  2. Finalidade Corporativa (Classista): Defender a seleção, a disciplina e as prerrogativas da classe dos advogados.

Estrutura Organizacional (Arts. 45 a 47)

Os Órgãos da OAB (Art. 45)

A estrutura é composta por:

  • Conselho Federal: Órgão supremo, com sede em Brasília (Art. 47). Representa a OAB nacional e internacionalmente.
  • Conselhos Seccionais: Têm jurisdição sobre os territórios dos Estados (e DF). São as partes mais operacionais da estrutura.
  • Subseções: Partes autônomas do Conselho Seccional, criadas para atender advogados de comarcas específicas ou regiões.
  • Caixas de Assistência dos Advogados (CAA): Destinadas a prestar benefícios e seguridade complementar aos advogados.

Todos os órgãos acima (Conselho Federal, Seccionais, Subseções e CAAs) podem ter patrimônio próprio e personalidade jurídica. Entretanto, não é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas comum. O registro é interno. O Conselho Federal adquire personalidade com o registro do Estatuto.Já os demais órgãos adquirem personalidade com o registro de seus atos constitutivos no Conselho Federal.

Embora o Conselho Federal seja o órgão supremo, não há hierarquia entre ele e as Seccionais no que tange à autonomia administrativa e financeira interna, exceto em casos de intervenção (quando há grave violação da lei).

Sistema Eleitoral da OAB (Art. 63)

As eleições na OAB são fundamentais para a legitimidade da classe. O Art. 63 estabelece as regras gerais, complementadas pelo Regulamento Geral.

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos e o advogado deve estar adimplente (em dia com a anuidade). Quem não votar e não justificar sofre pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade.

O mandato é de 3 anos (triênio) e a posse ocorre no dia 1º de janeiro do ano seguinte à eleição (ou dia 1º de fevereiro para o Conselho Federal).